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IED - Classificação das Normas

Por:   •  8/3/2017  •  Resenha  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  389 Visualizações

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  1. Classificação das Normas:
  1. Esfera da qual emanam:

Executivo

Legislativo

Federal

Presidente da República

Congresso (Senado F + Câmara dos Dep.)

Estadual

Governador do estado

Assembleia Legislativa (Dep. Estaduais)

Municipal

Prefeito

Câmara dos Vereadores

  1. Hierarquia:

1º) Leis constitucionais: topo da hierarquia jurídica.

2º) Leis complementares: são definidas pela constituição. Complementam matéria constitucional.

3º) Leis Ordinárias: fruto de atividade legislativa [caracterizadas por aparecem com nome “Lei nº (...)”].

4º) Abaixo das leis ordinárias:

  • Leis delegadas: legislativo delega ao executivo o dever/poder de criar o texto da lei.
  • Decreto legislativo: trata de matérias de poder exclusivo do legislativo.
  • Resoluções: trata de questões internas da Casa Legislativa respectiva a esfera.
  • Medidas Provisórias: criada em estado de urgência ou de extrema relevância pelo Presidente da República.

5º) Decretos Regulamentares: normas que o poder Executivo desenvolvem uma lei já existente.

6º) Outras de hierarquia inferior:

  • Circulares: uniformizam serviço administrativo.
  • Portarias: normas que regulam a administração pública.
  • Ordem de serviço: determinam a execução de um ato específico.
  • Normas individuais: contratos (particulares); sentenças.

  1. Obrigatoriedade:
  • Normas Imperativas (ordenam) [absolutamente cogentes – devem ser cumpridas]:

- Propriamente ditas: obrigam algo.

- Proibitivas: proíbem/desautorizam algo.

  • Normas dispositivas [relativamente cogentes – só precisam ser cumpridas se desejado ou caso a parte não se manifeste]:

- Permissivas: autorizam atos jurídicos:

- Supletivas: suprem a ausência de manifestação das partes.

  1. Aplicabilidade:
  • Auto-aplicáveis: não dependem de outra norma para serem aplicadas.
  • Dependentes: precisam de outra(s) norma(s) para ser aplicada, para complementação ou regulamentação.

  1. Natureza de suas disposições:
  • Substantivas/Materiais: definem relações jurídicas ou criam direitos.
  • Adjetivas/Processuais: regulam o cumprimento das leis substantivas.

OBS: algumas legislações contêm ambas.

  1. Sistematização:
  • Leis esparsas: editadas isoladamente.
  • Códigos: corpo orgânico de normas sobre certo campo do Direito.
  • Consolidações: reunião sistemática de leis esparsas sobre determinado assunto, já existentes e em vigor.

 

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