IED - Classificação das Normas
Por: Annamelya Canabarro • 8/3/2017 • Resenha • 395 Palavras (2 Páginas) • 388 Visualizações
- Classificação das Normas:
- Esfera da qual emanam:
Executivo | Legislativo | |
Federal | Presidente da República | Congresso (Senado F + Câmara dos Dep.) |
Estadual | Governador do estado | Assembleia Legislativa (Dep. Estaduais) |
Municipal | Prefeito | Câmara dos Vereadores |
- Hierarquia:
1º) Leis constitucionais: topo da hierarquia jurídica.
2º) Leis complementares: são definidas pela constituição. Complementam matéria constitucional.
3º) Leis Ordinárias: fruto de atividade legislativa [caracterizadas por aparecem com nome “Lei nº (...)”].
4º) Abaixo das leis ordinárias:
- Leis delegadas: legislativo delega ao executivo o dever/poder de criar o texto da lei.
- Decreto legislativo: trata de matérias de poder exclusivo do legislativo.
- Resoluções: trata de questões internas da Casa Legislativa respectiva a esfera.
- Medidas Provisórias: criada em estado de urgência ou de extrema relevância pelo Presidente da República.
5º) Decretos Regulamentares: normas que o poder Executivo desenvolvem uma lei já existente.
6º) Outras de hierarquia inferior:
- Circulares: uniformizam serviço administrativo.
- Portarias: normas que regulam a administração pública.
- Ordem de serviço: determinam a execução de um ato específico.
- Normas individuais: contratos (particulares); sentenças.
- Obrigatoriedade:
- Normas Imperativas (ordenam) [absolutamente cogentes – devem ser cumpridas]:
- Propriamente ditas: obrigam algo.
- Proibitivas: proíbem/desautorizam algo.
- Normas dispositivas [relativamente cogentes – só precisam ser cumpridas se desejado ou caso a parte não se manifeste]:
- Permissivas: autorizam atos jurídicos:
- Supletivas: suprem a ausência de manifestação das partes.
- Aplicabilidade:
- Auto-aplicáveis: não dependem de outra norma para serem aplicadas.
- Dependentes: precisam de outra(s) norma(s) para ser aplicada, para complementação ou regulamentação.
- Natureza de suas disposições:
- Substantivas/Materiais: definem relações jurídicas ou criam direitos.
- Adjetivas/Processuais: regulam o cumprimento das leis substantivas.
OBS: algumas legislações contêm ambas.
- Sistematização:
- Leis esparsas: editadas isoladamente.
- Códigos: corpo orgânico de normas sobre certo campo do Direito.
- Consolidações: reunião sistemática de leis esparsas sobre determinado assunto, já existentes e em vigor.
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