IMPUTAÇÃO OBJETIVA
Por: Lennonneves2 • 3/6/2018 • Resenha • 1.141 Palavras (5 Páginas) • 162 Visualizações
IMPUTAÇÃO OBJETIVA
A imputação objetiva é um elemento da relação de causalidade, de modo a não permitir que a atribuição de um resultado a uma conduta seja de modo meramente lógico, uma vez que a responsabilidade penal deve atender, antes de tudo, a critério justos.
DOLO
Consiste na vontade de concretizar os elementos objetivos e normativos do tipo.
Dentro do Direito Penal existem três teorias que tentam explicar a figura do dolo:
1. Teoria da vontade: dolo é a vontade dirigida ao resultado (Carrara). O sujeito age dolosamente, praticando uma conduta consciente do seu resultado e com a intenção de produzi-lo.
2. Teoria da representação: haverá dolo quando o sujeito buscar realizar sua ação ou omissão prevendo o resultado como algo certo ou provável (ainda que não o deseje, teoria defendida por Von Listz e Frank. Essa não distingue dolo eventual de culpa consciente.
3. Teoria do consentimento ou assentimento: o ato de consentir na produção do resultado é equivalente ao querer. Por isso age dolosamente aquele que prevê o resultado, assumi o risco de produzi-lo.
O nosso Código Penal brasileiro adota a teoria da vontade (dolo direto) e a do consentimento (dolo eventual).
O dolo possui dois elementos:
I – Cognitivo ou intelectual: consiste na consciência da conduta, do resultado e do nexo causal entre eles.
II – Volitivo: é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.
Tipos de dolo:
Dolo em primeiro grau: o agente quer o resultado.
Dolo em segundo grau: No dolo de segundo grau, as consequências secundárias são inerentes aos meios escolhidos.
Espécies de dolo:
* Dolo direto ou imediato: ocorre quando o sujeito quer produzir o resultado.
*Dolo indireto ou imediato: subdivide-se em eventual (o agente não quer produzir o resultado, mas com a sua conduta, assume o risco de fazê-lo) e alternativo (o agente quer produzir ou outro resultado, ex: matar ou ferir).
OBS: Há quem entenda que o dolo eventual difere do dolo direto quanto à possibilidade de tentativa. Explica-se: um crime considera-se tentado quando o autor, depois de dar início à sua execução, não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade, logo não seria possível haver tentativa no dolo eventual, uma vez que na tentativa pressupõe a figura da “vontade” no ato praticado pelo agente.
Existem crimes que é importante à análise do dolo, se de dano ou perigo, para aplicar corretamente os efeitos da conduta e responsabilização do autor do delito.
* Dolo de dano: ocorre quando o agente pratica a conduta visando lesar um bem jurídico tutelado na norma penal.
* Dolo de perigo: o sujeito visa somente expor o bem jurídico a perigo, sem a intenção de lesioná-lo.
Além disso, é interessante diferenciar dolo genérico, dolo específico e dolo geral (dolus generalis):
* Dolo genérico: trata-se da vontade de concretizar os elementos do tipo (presente em todos os crimes dolosos).
* Dolo específico: corresponde à intenção especial a que se dirige a conduta do agente e está presente em apenas alguns crimes dolosos. Ex: art. 159 do CP – extorsão mediante sequestro. Quando a privação da liberdade e locomoção do ofendido consiste o dolo genérico; e quanto à obtenção de alguma vantagem, o dolo específico.
* Dolo geral (dolus generalis): ocorre quando um sujeito pratica uma conduta objetivando alcançar um resultado e, após acreditar erroneamente tê-lo atingido, realiza outro comportamento, o qual acaba por produzi-lo. Ex: alguém para matar o seu inimigo, golpeia fortemente a cabeça da vítima, de modo que esta venha a desmaiar, fazendo o agente achar que esta morreu, porém este decide concluir a ação simulando um suicídio, deixando a vítima suspensa em uma corda, vindo ela a falecer por asfixia.
CULPA
Elementos do fato típico do crime culposo:
* conduta (voluntária);
* tipicidade;
* resultado (involuntário);
* nexo causalidade;
* quebra do dever de cuidado objetivo, por imprudência, negligência ou imperícia.
* previsibilidade objetivo do resultado;
* relação de imputação objetiva.
Elementos específicos do crime culposo:
- O dever de cuidado consiste na imposição prevista a todos, de atuar com cautela no dia a dia, de maneira a não lesar os bens jurídicos alheios.
- Previsibilidade objetiva: está ligada a compreensão do dever de cuidado objetivo, ou seja, é a postura do homem médio diante de um resultado.
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