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INDENIZAÇÃO CONTRA CPFL

Por:   •  20/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.898 Palavras (12 Páginas)  •  460 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DO ESTADO DE.

INICIAL.

                         FULANA DE TAL             inscrita no CNPJ sob o n°, com sede na Avenida Quinze de Agosto, nº 1.420, centro, cidade de Socorro- São Paulo por sua representante legal, SICRANA DE TAL, brasileira, casada, microemepresária, residente e domiciliada na, nº, portadora do R.G. nº e Inscrita no CPF/MF. nº, residente e domiciliada no endereço acima  , vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência,  propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS

contra a CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, concessionária de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, inscrita no CNP sob nº 33.050.196/0001-88,  Inscrição Estadual sob nº 244.163.955-115, com sua sede na Rodovia Engenheiro Miguel Noel Nascentes Burnier, 1755 – km 2,5 ,  Parque São Quirino, na cidade de Campinas/SP, CEP 13088-900,  na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem:


I - DOS FATOS

É fato notório, sabido e consabido que em 18 de Maio deste ano os moradores desta cidade de Socorro/SP, por volta das 19h30m, foram surpreendidos por um colapso no fornecimento de energia, por conta de um problema ocorrido na linha de transmissão, sendo que toda zona urbana da cidade sofreu com um blecaute que durou por cerca de 30 minutos.

Em decorrência da falta de energia ocorrida de forma brusca, a requerente, que possui um estabelecimento estilo Quiosque, de venda de produtos alimentícios derivados do milho e outros tipos de produtos alimentícios, ficou sem energia no seu freezer, por todo período acima apontado. Ressalta-se que seu negócio é totalmente legalizado e fica na propriedade da família, no endereço acima apontado, sendo que a conta de energia está em nome de seu esposo, BELTRANO DE TAL

Neste freezer, que estavas localizado dentro de seu quiosque, havia 5 caixas de açaí, de 10 litros cada caixa,  perfazendo 50 litros de açaí, mais 20 caixas de sorvetes estilo paletas mexicanas, sendo que em cada caixa havia vinte unidades, perfazendo 400 (quatrocentas unidades), tudo conforme notas fiscais que acompanham a inicial, num valor total de R$ 2.100,00 (conforme nota fiscal de 3 Caixas de Açaí, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e nota fiscal de duas caixas de açaí e vinte caixas de paletas mexicanas no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Que devido à falta de energia acima descrita, os produtos que estavam dentro do freezer no estabelecimento derreteram, no todo, no caso do açaí, e em parte, no caso das paletas mexicanas, tornando-se imprestáveis para consumo e venda, gerando o prejuízo descrito nas notas fiscais juntadas, mais lucros cessantes, pois a autora não perdeu apenas o preço de custo dos produtos, mas também os lucros que teria na venda dos mesmos, já que as paletas tem um custo de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) e eram vendidas a R$ 7,00 (sete reais) e cada 10 Litros de Açaí custam R$ 100,00 (cem reais), mas são vendidos pelo dobro do preço, gerando 100,00 (cem reais) de lucro, por cada 10 litros.

Assim, além do prejuízo pela perda dos produtos, a autora deixou de ganhar com sua venda R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais), no caso das paletas mexicanas e R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso dos Açaís, perfazendo um total de R$ 1.304,00 (um mil trezentos e quatro reais) de lucros cessantes. Tais lucros cessantes comprovam-se no documento anexo, constante do Menu do Quiosque do Milho, onde vemos os preços de venda das paletas mexicanas, R$ 7,00 (sete reais) e os preços de Venda do Açaí (frande R$ 15,00 (quinze reais) e pequeno R$ 8,00 (oito reais) ), sendo que como já explicamos, o Açaí proporciona 100% de lucro.

A autora procurou a empresa concessionária de energia elétrica, por via telefônica, com o fito último de compor o justo ressarcimento pelos prejuízos sofridos, sendo orientado pela mesma neste sentido, realizando todos os procedimentos exigidos pela ré, para o ressarcimento dos prejuízos acima descritos, enviando inclusive uma carta, conforme cópia anexa, relatando o prejuízo havido somente com a perda dos produtos, como até então tinha sido orientada.

Mas, em data de 08 de Junho de 2.016, a ré emitiu a carta resposta ora juntada, negando-se a ressarcir os danos, alegando que o ressarcimento de danos se aplicam, exclusivamente, ao casos de dano elétrico a aparelhos elétricos instalados na unidade consumidora em tendão igual ou inferior a 2,3 kV.


II - DO DIREITO


Não há dúvida de que a responsabilidade da empresa concessionária de serviço público é objetiva. A responsabilidade objetiva ou sem culpa se caracteriza devido à ação ou omissão do prestador do serviço, ou seja, basta que fique caracterizado o dano e a sua origem para ser perfectível o direito de o lesado  ressarcir-se dos seus prejuízos.

Do laureado Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES:

"Uma das teorias que procuram justificar a responsabilidade objetiva é a 
teoria do risco. Para esta teoria, toda pessoa que exerce alguma 
atividade cria um risco de dano para terceiros. E deve ser obrigada a 
repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa. A responsabilidade 
civil desloca-se da noção de culpa para a ideia de risco, ora encarada 
como 'risco-prov eito', que se funda no princípio segundo o qual é 
reparável o dano causado a outrem em consequência de uma atividade 
realizada em benefício do responsável
(ubi emolumentum, ibi onus)".
(Comentários ao Código Civil. Vol. XI. Saraiva: São Paulo, 2003, p. 29).

A previsão da responsabilidade civil objetiva inicia-se na Constituição Federal, 
no artigo 37, caput e § 6º que estabelece:

Art. 37. A administração pública direta e indireta, de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, e eficiência e, também, ao seguinte: 
[...]


§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado 
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus 
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de 
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Juntamos alguns arestos sobre o tema:

...

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