INDENIZAÇÃO SERVIÇO DE TELEFONIA
Por: Raphaela44499 • 15/1/2019 • Tese • 3.080 Palavras (13 Páginas) • 154 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSAO, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, portadora do RG nº XXXX 2ª, endereço eletrônico: XXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXX, por seus procuradores ao final assinado, com endereço profissional indicado no rodapé, onde receberá as devidas intimações, com fulcro na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) combinada com o artigo 319 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face da OI VELOX S.A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: CNPJ: 76.535.764/0328-51 e Matriz nº 76.535.764/0001-43 I.E: 10.325.318-1, com endereço na Rodovia BR 153, KM 6, Parte Vila Redenção, Goiânia-GO.
PRELIMINARMENTE
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo. Ademais, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 5.2.1950, e do artigo 98 da Lei 13.105 de 2015 milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
I - DOS FATOS.
A autora contratou da requerida o serviço de internet OI VELOX - Banda larga e OI FIXO, número XXXX, e sempre paga em dias sua fatura dos serviços prestados pela empresa OI, conforme fatura em anexo. No entanto, a requerida suspendeu o serviço de internet banda larga sem nenhuma notificação à requerente, que é consumidora dos seus serviços.
No dia 21 de maio, a autora programou-se para aproveitar os feriados da padroeira de Goiânia e do Corpus Cristi e os recessos que haveria na semana seguinte para elaborar seus projetos de aulas das semanas após o feriado e aprimorar seus conhecimentos através de vídeo aulas online. Entretanto, isto não foi possível em virtude de constantes e escandalosas falhas no serviço de internet contratado.
A empresa requerida mostrou-se continua e habitual na paralisação do serviço de banda larga contratado, de maneira inadvertida e injustificável. Tornando-se impossível que a autora, utilizasse os serviços básicos de internet banda larga sem previa comunicação da interrupção do serviço.
Assim, no dia 21 de maio de 2016, a requerente entrou em contato com a empresa OI para reclamar da irregularidade no serviço de banda larga, conforme protocolo de atendimento de número XX, porém a falha não foi sanada, e novamente a autora reclamou da suspensão indevida do serviço de internet, conforme protocolo de número XXXXXXXXXX, registrado no dia 23 de maio de 2016. Mas, outra vez o vicio não foi sanando, o que levou novamente a demandante reclamar com a demandada pela interrupção indevida do serviço conforme protocolo de número XXXXXX, mas as inúmeras tentativas de sanar as falhas no serviço de internet contratado não lograram êxito, deixando a autora com seu trabalho e cursos de reciclagens prejudicados.
Ressalta-se que, a requerente é professora pedagoga e, exerce atividade intelectual, logo ela depende de recursos de internet para exercer sua profissão com elaboração de projetos de aula e atividades, além de aperfeiçoamento da sua profissão, uma vez que utiliza-se da internet para trabalhar e aprimorar seus conhecimentos. Logo, a autora se viu como parte vulnerável e lesada na relação de consumo que tem com a requerida, por isto, vem pleitear a tutela jurisdicional por intermédio da presente ação indenizatória.
II - DO DIREITO.
Conforme definido em na Norma do Ministério das Comunicações nº 004 de 31/05/1995, o serviço de conexão a internet é o nome genérico que possibilita o acesso à internet a usuários e provedores de serviços de informações.
O fornecimento de telecomunicação deve ser continuo, não cabendo interrupções, por se tratar de serviço público essencial. Neste sentido dispõe o artigo 10, VII da Lei 7.783/89:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Quanto aos serviços considerados essenciais estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 22 o seguinte:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Neste sentido, manifesta a redação do artigo 5º da Lei 9.472/1997 que aduz:
Art. 5º Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observar-se-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público.
Destaca-se que o serviço prestado pela empresa ora promovida foi inadequado, causando a autora constrangimento de ordem moral e material, uma vez que a requerente sentiu-se impotente e lesada ante a prestação de serviços que contratou da requerida, uma vez que ela não possuiu conhecimento técnico para averiguar a qualidade do serviço dispensado a ela e nem mesmo foi previamente notificada da suspensão/ interrupção do serviço de internet banda larga.
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