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INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Por:   •  19/8/2018  •  Resenha  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  186 Visualizações

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EXERCICIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Previsto no art. 205 da lei 2848/40, o crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, trata se do descumprimento de uma decisão Administrativa, para exercer uma atividade a qual está impedido, atividade esta que deve ser licita e reconhecida pelo Ministério do Trabalho.  

Ao falarmos desse art. devemos sempre lembrar que será tipificado por ele caso seja descumprida uma decisão Administrativa, por que se tratando de decisão Judicial caberia o previsto no art. 359 desta mesma lei.

SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO

Trata-se de um crime próprio, onde o sujeito ativo é o trabalhador o qual está impedido de exercer suas funções e o sujeito passivo é o Estado. Possui forma livre e em regra é transeunte.

OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICO PROTEGIDO

O objeto material é a atividade exercida pelo trabalhador.

O bem jurídico protegido em questão é o interesse do Estado que se cumpra com suas decisões Administrativas.

ELEMENTOS SUBJETIVOS

Tem por elemento subjetivo o dolo, pois se o trabalhador desconhece a decisão administrativa cairá em erro de tipo.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Este delito consuma-se com o exercício de atividade a qual o sujeito está impedido. Greco entende “Embora seja de difícil configuração, será possível o raciocínio correspondente a tentativa, ‘’, por se tratar de um crime plurissubsistente, o que que diverge com a doutrina majoritária que entende não ser possível a forma tentada.

MODALIDADE COMISSIVA

Através do verbo núcleo do tipo exercer, podemos observar que trata-se de um comportamento comissivo.

ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRAÇAO

É comum vermos trabalhadores emigrando de seu território de origem para fugirem da guerra, da fome, etc. Durante a busca por melhores condições de vida muitos trabalhadores são aliciados no Brasil e levados para fora de nosso território sendo submetidos a privações, constrangimentos e humilhações.

Com intuito de punir o agente que alicia trabalhadores para fora do país o Código Penal, em seu art. 206 tipifica o crime de aliciamento para o fim de emigração com pena de detenção de um a três anos, e multa.

A palavra fraude traga no mencionado art. trata-se da maneira em que o agente usa para aliciar o trabalhador podendo consistir em falsas promessas de salário, moradia e de melhores condições de vida.

SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de aliciamento para o fim de Emigração, sendo o sujeito passivo o Estado e os trabalhadores.

O caput do art. 206 do Código Penal traz a palavra trabalhadores onde a doutrina diverge ao se tratar da quantidade mínima necessária para configuração desse delito. De um lado a necessidade de ser dois ou mais trabalhadores para tipifica a conduta e do outro lado o posicionamento em que o número mínimo deverá ser três ‘’pois quando a lei contenta com aquela quantia -dois- o diz expressamente”.

OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICO PROTEGIDO

Os trabalhadores aliciados são o objeto matéria desta conduta, sendo o bem jurídico protegido a vontade do estado em mantar os trabalhadores no território brasileiro.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Tal delito por ter natureza formal se consuma no momento em que recruta os trabalhadores, não exigindo que sejam retirados do território brasileiro. Por se tratar de um delito plurissubsistente admite-se a forma tentada.

ELEMENTO SUBJETIVO

Tem por elemento subjetivo o dolo de recrutar de maneira fraudulenta o trabalhador e retira-lo do território nacional.

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