INIACIAL RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Juliana_1997 • 6/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.098 Palavras (5 Páginas) • 574 Visualizações
AO JUÍZO DA .... VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA, ESTADO DO ESÍRITO SANTO
Aristeu de Souza e Silva, nacionalidade brasileira, estado civil..., profissão vigilante, inscrito no CPF sob o nº ..., CTPS nº ..., endereço eletrônico ..., residente na Rua ..., nº ..., na cidade de Vitória, Espirito Santo, CEP..., por intermédio de seu advogado que a presente subscreve, instrumento procuratório em anexo, com domicílio profissional sito à Rua..., Bairro..., Vitória, Espirito Santo, CEP..., endereço eletrônico..., comparece à presença de Vossa Excelência, com fundamento art. 840 da CLT, para PROPOR
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de Vigia Tudo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na Rua ..., nº ..., Vitória, Espírito Santo, CEP..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I– GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição, àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos terá assistência jurídica integral e gratuita.
Pode-se observar, também pelo todo já dito no decorrer da presente peça, que o Reclamante não possui emprego atualmente, o que deixa indubitável a impossibilidade de arcar com as despesas processuais aqui demandadas.
Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos do art. 790, §3º da CLT.
II– DO CONTRATO DE TRABALHO
O Autor foi contratado pela reclamada em 15.12.2017, para exercer a função de vigilante. Percebia mensalmente o importe de R$2.500,00, tendo para tanto, que realizar uma jornada das 12h00 às 22h00, com 40 minutos para refeição e descanso.
Foi despedido sem justo motivo em 07.02.2019.
Ocorre que muitos de seus direitos não eram observados pelo reclamado, razão pela qual propõe a presente relação trabalhista.
III– DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO
Aristeu de Souza e Silva trabalhou para a empresa Vigia Tudo Ltda., em Vitória/ES, no período de 15.12.2017 a 07.02.2019, na função de vigilante, com salário inicial de R$2.500,00.
O reclamante foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado, porém recebeu as suas verbas rescisórias 30 dias após a extinção do vínculo empregatício. Ele trabalhava de segunda a sábado, das 12h00 às 22h00, com 40 minutos para refeição e descanso.
A partir de 01.12.2018, Aristeu passou a trabalhar com Pedro Jorge, recém-contratado para a mesma função, no mesmo estabelecimento, porém recebendo salário de R$ 3.000,00. Entretanto, o salário de Aristeu, à época, era de R$ 2.600,00.
Apesar de exercer a arriscada função de vigilante, os holerites de Aristeu de Souza e Silva demonstram que ele recebia apenas o salário mensal, sem nenhum outro adicional.
Reclamante exerceu as atividades com habitualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade, conforme demonstrado. O autor laborava das 12h00 às 22h00 de segunda a sábado, dessa forma, faz jus a intervalo de 2 horas para alimentação e descanso, contudo em decorrência da demanda usufruía apenas de 40 minutos.
1. Das horas extras
Como arguido anteriormente, o reclamante tinha por direito 2 horas de intervalo.
Embora expresso no contrato de trabalho, o Autor usufruía tão somente de 40 minutos por intervalo, o tempo hábil para almoço e em razão da demanda seguia trabalhando.
Consoante expõe o artigo 71 da CLT, devem ser pagas as horas de intervalo suprimidas durante todo o contrato laboral, equivalente a 1h20min por dia.
Assim, requer a condenação do reclamado ao pagamento de horas de intervalo suprimidas durante todo o contrato laboral.
2. Adicional de periculosidade
Conforme narrado, o reclamante recebia apenas seu salário mensal, sem qualquer outro adicional. Contudo, a atividade que realizava é considerada perigosa, devendo-lhe ser pago valor adicional sobre o salário, o que nunca aconteceu.
Com a publicação da Lei 12.740/2012, os vigilantes passam a ter direito ao adicional de periculosidade. Outrossim, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na forma do art. 193, II é garantido ao reclamante o adicional de 30% sobre o salário.
3. Da equiparação salarial.
A partir de 01.12.2018, Aristeu e Pedro Jorge que era na época recém-contratado, passaram a exercer juntos, a mesma função, no mesmo estabelecimento, porém recebendo salário distintos. Sendo o salário de Pedro Jorge a quantia de R$ 3.000,00, e Aristeu a quantia de R$ 2.600,00.
Senão vejamos o que aduz a legislação a esse respeito;
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial,
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