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INQUÉRITO POLICIAL: A APURAÇÃO PRELIMINAR DO ILÍCITO

Por:   •  13/6/2018  •  Monografia  •  1.462 Palavras (6 Páginas)  •  181 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

UNIDADE BAURU, SP

CURSO DE DIREITO

1º ANO

YURI VILLELA SÁ VIOLA

INQUÉRITO POLICIAL: A APURAÇÃO PRELIMINAR DO ILÍCITO

PROFESSOR: RICARDO CHAMMA

BAURU

2018

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 03

2 O que é um Inquérito Policial 04

2.1 Dispensabilidade do Inquérito Policial 04

2.2 Natureza jurídica do Inquérito Policial 05

2.3 Instauração do Inquérito Policial e seus atos iniciais 05

2.4 Início do Inquérito Policial 06

2.4 Considerações finais 07

3 Conclusão 08

1. INTRODUÇÃO

O trabalho versará sobre as finalidades e características do inquérito policial, mais precisamente sobre provas produzidas por esta peça fundamental para a realização da investigação criminal conduzida pela polícia judiciária (polícia civil e federal). Como objetivo principal do trabalho vamos analisar quais são os meios de provas admitidos na fase preliminar, para assim determinar o valor probatório do inquérito para uma futura ação penal, e até onde esta peça servirá para alicerçar uma sentença condenatória.

2 O QUE É UM INQUERITO POLICIAL

Inquérito policial é um procedimento administrativo que podemos entender como um conjunto de diligências, ou seja atos investigatórios com o objetivo de buscar elementos que são necessários para o início de uma ação penal, em suma é um ato extrajudicial que visa reunir provas de algum crime. O inquérito policial é escrito, inquisitivo e sigiloso.

2.1 DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

O inquérito policial é uma ferramenta de muita importância para o início de uma ação, mas nem sempre ele servirá como base para uma ação judicial, como podemos interpretar através do artigo 12 do código processual penal. Portanto o ministério público pode optar por não utilizar o inquérito e utilizar uma informação recebida de qualquer pessoa por escrito (em forma de prova) onde descreva ato delitivo e autoria, podemos ver também algo semelhante no artigo 39 do código processual penal.

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

2.1 NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL

O inquérito policial tem natureza administrativa, de caráter informativo e preparatório para uma possível ação penal, ou seja, ele não é um processo e por isso existem características para diferenciá-lo, algumas delas são.

ESCRITO: É o procedimento literalmente escrito destinado a oferecer informações ao titular da ação penal.

INQUISITIVO: Ocorre quando a atividade persecutória fica sob a responsabilidade de uma única autoridade ao contrário do processo não cabe o exercício do contraditório e ampla defesa.

SIGILOSO: É uma necessidade para que a autoridade competente possa realizar a colheita de provas sem interferência do investigado como: ocultação de provas, destruição de provas e influência sobre as testemunhas. (Art. 20 do código processual penal.

AUTORIDADE: A autoridade pública sempre será o Delegado, pois o mesmo é o presidente do inquérito artigo 144, §4 da CF.

Entre outras características essas são umas das principais que diferenciam um processo (ação penal) de um inquérito policial.

2.3 INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E SEUS ATOS INICIAIS

Cabe à autoridade policial instaurar o inquérito policial de ofício, procedendo-se a partir do Artigo 6º do código processual penal, segundo o princípio da obrigatoriedade é dever e recai sobre a polícia investigar. Por exemplo:

- Dirigir-se ao local dos fatos para início da apuração e preservação do local

- Colheita de provas, arrolar testemunhas, determinar colheita de material para exames e até verificar possíveis câmeras de segurança que possam ter registrado.

- Interrogatório, duas testemunhas devem participar da leitura do interrogatório mesmo que o indiciado fique em pleno silêncio, no caso de não existir as testemunhas a peça será nula, ou seja não terá validade.

2.4 INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - De ofício;

II

...

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