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INQUÉRITO POLICIAL E SUA IMPRESCINDIBILIDADE

Por:   •  22/6/2017  •  Artigo  •  7.075 Palavras (29 Páginas)  •  191 Visualizações

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INQUÉRITO POLICIAL E SUA IMPRESCINDIBILIDADE

Nome do Aluno: _____

Orientador: _______

RESUMO

Este artigo tem como objetivo principal examinar a investigação preliminar a partir dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal, bem como discorrer acerca das vantagens e desvantagens da investigação preliminar realizada pela polícia judiciária. Analisam-se as características do inquérito policial enquanto instrumento investigatório, inclusive sua imprescindibilidade em face de sua dispensabilidade e da inexistência de monopólio investigativo pela polícia, valorizando a investigação preliminar policial como medida eficaz ao restabelecimento da paz pública e ordem social outrora violada pelo evento criminoso objeto do procedimento inquisitorial.

Palavras-chave: Investigação, Inquérito Policial, Polícia Judiciária.

ABSTRACT

This article's main objective is to examine the preliminary investigation from the constitutional principles applicable to criminal proceedings as well as talk about the advantages and disadvantages of the preliminary investigation conducted by the judicial police. It examines the characteristics of the police investigation as a tool investigative, including its indispensability in the face of their expendability and the absence of monopoly by the investigative police, emphasizing the preliminary investigation police as an efficient means of restoring the public peace and social order once raped by a criminal event object of inquisitorial procedure.

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Keywords: Research, Police Inquiry, Judicial Police.

1. INTRODUÇÃO

A organização da Polícia Brasileira, remonta à Lei nº 261, de 03 de dezembro de 1841, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro de 1842, que modificou o Código de Processo Criminal do Império e adotou o sistema policial “jurídico” ou “francês”, consagrando a clássica divisão entre polícia administrativa e polícia judiciária.

Em apertada síntese, pode-se afirmar que, de acordo com a visão tradicional, a polícia administrativa possui um caráter preventivo e atua na manutenção da ordem pública e na prevenção da prática de delitos. Dessa forma, ela busca limitar os direitos individuais dos cidadãos, tendo em vista a manutenção do equilíbrio social. Sendo assim, a polícia administrativa visa justamente coibir atividades nocivas aos interesses sociais ou que violem disposições legais ou regulamentares, estranhas à seara criminal. Já a polícia judiciária, tem caráter repressivo por natureza e atua primordialmente após a prática do crime, por meio do procedimento administrativo destinado a apurar a autoria e a materialidade das infrações penais denominado “Inquérito Policial”.

O código de Processo Penal em seu artigo 12 afirma que o inquérito é prescindível para o oferecimento da denúncia ou da queixa, ou seja, é possível que o Ministério Público ou que o querelante provoquem a tutela jurisdicional por meio da denúncia ou da queixa sem que exista o inquérito. A investigação preliminar, a partir da interpretação desse dispositivo, para alguns pode ser realizada pelo próprio MP ou por qualquer outro órgão. Entendendo o representante do Parquet da existência de prova de materialidade do crime, indícios da autoria, condições da ação e pressupostos processuais, oferecendo a denúncia.

Ainda no que tange à investigação criminal, pode-se registrar que o inquérito policial representa uma garantia de organização lógica e cronológica de todos os documentos produzidos e colhidos às investigações criminais, pois é praticamente impossível a existência de uma investigação sem a geração de documentos. Isso, contudo, não significa que o inquérito policial não possa ter seu trâmite simplificado.

Em razão disso, diante do sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988, muito se tem discutido se realmente o inquérito é imprescindível e grande parte da doutrina se divide em suas opiniões. Objetiva o presente estudo adotar a posição da necessidade do inquérito policial para que a denúncia e a queixa possam ser oferecidas.

2. OBJETIVO

Identificar problemas e resoluções sobre o tema, a fim de esmiuçar e esgotar todas as relevâncias causadas sobre o tema.

3. METODOLOGIA

A coleta dos dados foram as mais diversas possíveis, desde manuais de Direito Penal e Processual Penal, até jornais e revistas em circulação no país. Doutrinas, jurisprudências, sites da internet com amplo acervo de dados relacionados com a área policial e criminal. O presente estudo vale-se de pesquisas em livros, artigos científicos, notícias, jornais e sítios da internet, bem como na legislação pertinente.

4. REFERENCIAL TEÓRICO

O tema ora abordado trata o Inquérito Policial como um procedimento investigatório prévio, constituído por uma série de diligências, cuja finalidade é a obtenção de indícios para que o titular da ação possa propô-la contra o autor da infração penal. Assim, cometido um delito, deve o Estado buscar provas iniciais acerca da autoria e da materialidade, para apresentá-las ao titular da ação penal Ministério Público ou vítima, a fim de que este, avaliando-as, decida se oferece ou não a denuncia ou queixa-crime.

É um procedimento administrativo inquisitório e preparatório consistente em um conjunto de diligências realizadas pela Polícia investigativa para apuração da infração penal e sua autoria, a fim de fornecer elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse em juízo.

O Estado tem o dever de punir quando ocorre um delito, mas para instaurar um processo devem existir provas para lastreá-lo, o que pode ser feito através do Inquérito Policial.

A finalidade do Inquérito está expressa nos artigos 4, 12 e 41 do CPP, que comentam a respeito do mesmo, conclui-se que ele visa a apuração da existência de infração penal e a respectiva autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos que o autorizem a promovê-la. Quando à apuração da autoria, a autoridade policial desenvolverá intensa atividade para conhecer o verdadeiro

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