INSALUBRES AS QUE SE DESENVOLVEM: Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12
Por: Joao Vitor • 22/9/2018 • Seminário • 2.137 Palavras (9 Páginas) • 250 Visualizações
SÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES OU OPERAÇÕES
INSALUBRES AS QUE SE DESENVOLVEM:
Acima dos limites de tolerância previstos nos
Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13
e 14;
Comprovadas através de laudo de inspeção do
local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9
e 10.ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA
Anexo n.º 1 - RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
Anexo n.º 2 - RUÍDOS DE IMPACTO
Anexo n.º - 3 EXPOSIÇÃO AO CALOR
Anexo n.º 5 - RADIAÇÕES IONIZANTES
Anexo n.º 11 - AGENTES QUÍMICOS
Anexo n.º 12 - POEIRAS MINERAISNAS ATIVIDADES MENCIONADAS
Anexo n.º 6 - TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
Anexo n.º 13 -AGENTES QUÍMICOS
Anexo n.º 14 -AGENTES BIOLÓGICOSCOMPROVADAS ATRAVÉS DE LAUDO DE
INSPEÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO
Anexo n.º 7- RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
Anexo n.º 8 - VIBRAÇÃO
Anexo n.º 9 – FRIO
Anexo n.º 10 - UMIDADEENTENDE-SE POR "LIMITE DE TOLERÂNCIA",
Para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade
máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o
tempo de exposição ao agente, que não causará dano à
saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.NR 15 INSALUBRIDADE
O exercício de trabalho em condições de insalubridade,
de acordo com os subitens do item anterior, assegura
ao trabalhador a percepção de adicional, incidente
sobre o salário mínimo da região, equivalente
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau
máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau
médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau
mínimo; No caso de incidência de mais de um fator de
insalubridade, será apenas considerado o de grau
mais elevado, para efeito de acréscimo salarial,
sendo vedada a percepção cumulativa.
A eliminação ou neutralização da insalubridade
determinará a cessação do pagamento do adicional
respectivo.ANEXO N.º 1
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO
CONTÍNUO OU INTERMITENTE
1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente,
para os fins de aplicação de Limites de Tolerância,
o ruído que não seja ruído de impacto
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente
devem ser medidos em decibéis (dB) com
instrumento de nível de pressão sonora operando
no circuito de compensação "A" e circuito de
resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas
próximas ao ouvido do trabalhador.ANEXO N.º 1
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO
CONTÍNUO OU INTERMITENTE
Adotar o valor ‘’5 ‘’ como incremento da duplicação da dose q = 5
85 ---- 100% DA DOSENão é permitida exposição a
níveis de ruído acima de 115
dB(A) para indivíduos que não
estejam adequadamente
protegidos. 6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois
ou mais períodos de exposição a ruído de
diferentes níveis, devem ser considerados os seus
efeitos combinados, de forma que, se a soma das
seguintes frações:
exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído
específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nívelNHO 01
Adotar o valor ‘’3 ‘’ como incremento da duplicação da dose q = 3
NIVEL DE
RUIDO EM DB
(A)
MÁXIMA
EXPOSIÇÃO
DIÁRIA
PERMISSIVEL
82 16
85 8
88 4
91 2
94 1
97 30 MINUTOS
100 15 MINUTOSANEXO N.º 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE
IMPACTO
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que
apresenta picos de energia acústica de duração
inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a
1 (um) segundo
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em
decibéis (dB), com medidor de nível de
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