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INTRODUÇÃO AO DIREITO

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Por:   •  9/10/2013  •  Seminário  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO DIREITO - (Gleuce) – Aula 1 - (90 min.)

Antes de adentrarmos ao estudo da legislação, é necessário apresentar alguns instrumentos relativos ao estudo da Ciência Jurídica. Assim, nesse primeiro capítulo, veremos os principais ramos jurídicos, possibilitando uma visão do direito como um todo e de suas principais divisões de estudo e aplicação na atividade empresarial.

Inicialmente, devemos destacar que o direito ensina a viver, conviver e a compreender melhor a sociedade, estudando as normas de conduta criadas pelo homem e pelo Estado. Possui como principal objetivo a obtenção da paz social pela repetição das condutas mais desejáveis por toda a sociedade.

As organizações empresariais, em especial, são reguladas pelo direito, existindo inúmeras normas aplicáveis em sua atividade cotidiana.

Ramos do Direito - Podemos dizer que o Direito se divide, didaticamente falando, em dois principais ramos: o público e o privado. A diferença entre eles consiste, basicamente, no tipo de relação estabelecida entre as partes envolvidas e nos interesses que visam atingir. Assim, o Direito Público visa, imediata e prevalentemente, o interesse geral e há uma relação de subordinação entre as partes, porque o Estado exerce seu poder de IMPERIUM. Já no Direito Privado é visado, imediata e prevalentemente, o interesse particular e a relação estabelecida entre as partes é de coordenação.

O Direito público divide-se em: direito constitucional, direito penal, direito do consumidor, direito financeiro, direito tributário, direito administrativo, direito ambiental, direito eletrônico, direito eleitoral, direito processual...

O Direito Privado se subdivide em: direito civil e direito empresarial

O Direito do Trabalho pertence a ambos os ramos.

DIREITO TRABALHISTA E SOCIAL

Conceito de Direito do Trabalho: É o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.

Natureza do Direito do Trabalho: As normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado, quando se refere ao contrato de trabalho; e ao direito público quando se refere ao processo trabalhista.

Origem e evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil: Abolida a escravidão, em 1888, os trabalhadores nas indústrias, muitos deles imigrantes, com tradição sindicalista europeia, passaram a exigir medidas de proteção legal; até cerca de 1920, a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista; as primeiras normas jurídicas sobre sindicato são do início do século XX; o CC de 1916 dispunha sobre locação de serviços, e é considerado o antecedente histórico do contrato individual de trabalho na legislação posterior; na década de 30, com a política trabalhista de Getúlio Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se

Conceito de ordenamento jurídico: Abrange não apenas as normas

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