ISENÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEIS LOCADOS A ENTIDADES RELIGIOSAS
Por: Pedro Leonidas • 26/2/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 19.500 Palavras (78 Páginas) • 177 Visualizações
FACULDADE DAMÁSIO
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO TRIBUTÁRIO
PEDRO LEÔNIDAS SANTANA TENÓRIO
ISENÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEIS LOCADOS A ENTIDADES RELIGIOSAS
Aracaju- SE
2018
FACULDADE DAMÁSIO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO TRIBUTÁRIO
PEDRO LEÔNIDAS SANTANA TENÓRIO
ISENÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEIS LOCADOS A ENTIDADES RELIGIOSAS
Monografia apresentada à Faculdade Damásio, como exigência parcial para obtenção do Título de Especialista em Direito Tributário, sob orientação do professor Alberto Lopes.
Aracaju- SE
2018
Pedro Leônidas Santana Tenório
Título do TCC-Isenção do IPTU para imóveis locados a entidades religiosas
TERMO DE APROVAÇÃO
Esta monografia apresentada no final do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Tributário, na Faculdade Damásio, foi considerada suficiente como requisito parcial para obtenção do Certificado de Conclusão. O examinado foi aprovado com a nota_______.
São Paulo, ____de ______________de 2018.
AGRADECIMENTOS
Agradeço, primeiramente a Deus, por permitir chegar a mais uma conclusão desta etapa da minha vida
Agradeço aos meus pais, por todo apoio oferecido de todas as formas para realizar este curso de grande importância de minha vida profissional
Agradeço também ao meu orientador, Professor Alberto Lopes, pelas instruções para a realização deste trabalho.
“A vida, a liberdade e a propriedade não existem pelo simples fato de os homens terem feito leis. Ao contrário, foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis. ”
(Frederic Bastiat)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro para os devidos fins que eu, Pedro Leônidas Santana Tenório, portador da
cédula de identidade R.G. 3165205-0 (SSP-SE), CPF 045.078.735-41, residente
domiciliado na Rua François Hoald, nº 242, Bairro Atalaia, CEP 49037-000, Aracaju/SE, sou autor da presente monografia, intitulada “Isenção do IPTU para as entidades religiosas nos contratos de locação”, referente a Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Tributário, na Faculdade Damásio.
Declaro, ainda, que o trabalho é inédito, não contendo cópias bibliográficas, tendo seguido as normas da ABNT e da Portaria EPD, estando ciente que a infração
destas normas levará a reprovação, bem como, incorrerá nas responsabilidades
civis e criminais da legislação vigente – Lei nº 9.610/98 – Direitos Autorais.
Aracaju, 13 de maio de 2018
Resumo
A presente pesquisa trata de um tema de grande relevância na área tributária, qual seja a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para imóveis locados a entidades religiosas, pois sabemos sobre o impacto, mais especificamente nos contratos de locação, quando uma determinada entidade religiosa se relaciona com terceiro proprietário particular, o que acaba gerando certas dúvidas acerca de sua responsabilidade tributária. Por isso a metodologia traçada de forma hipotético-dedutiva, presumindo a isenção tributária como meio de garantir a liberdade religiosa nas municipalidades. Sendo assim, trataremos da isenção como hipótese de exclusão do crédito tributário, a fim de expor as noções propedêuticas do referido tema, em seguida trataremos da liberdade religiosa e a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, depois conhecer o famoso IPTU instituído pelos entes políticos locais e a responsabilidade tributária nos contratos de locação, onde envolve as entidades religiosas. Ato contínuo iremos nos debruçar nos efeitos da PEC (proposta de emenda constitucional) nº 200/16 nas relações locatícias com as entidades religiosas e por derradeiro as conclusões que podemos chegar de que forma a isenção pode contribuir de forma significativa na vida dos cidadãos.
Palavras-chave: Isenção; Entidades Religiosas; IPTU; Liberdade; Propriedade privada; locação.
ABSTRACT
The present research deals with a topic of great relevance in the tax area, namely the IPTU exemption for real estate leased to religious entities, since we know about the impact more specifically on leases when a certain religious entity relates to the third private owner, which leads to certain doubts about their tax liability. Hence, the methodology drawn in a hypothetical-deductive way, assuming tax exemption as a means of guaranteeing religious freedom in the municipalities. Therefore, we will treat the exemption as a hypothesis of exclusion of the tax credit, in order to expose the propaedeutic notions of said topic, then we will deal with religious freedom and the tax immunity of the temples of any cult, after to know the famous IPTU instituted by local political entities and the tax responsibility in leases, where it involves religious entities. We will continue to focus on the effects of the PEC (proposed constitutional amendment) nº 200/16 on relations with religious entities and, lastly, the conclusions that can be reached in what way the exemption can make a significant contribution to the lives of citizens.
Keywords: Exemption; Religious Entities; IPTU; Freedom; Location.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO10
1-ISENÇÃO COMO EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO12
1.1 Diferenças entre Isenção e Imunidade15
1.2 Modalidades de Isenção.................................................................................18
2-LIBERDADE RELIGIOSA E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO21
2.1 O Princípio constitucional da liberdade religiosa21
2.2 O Princípio constitucional da propriedade privada.........................................23
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