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ISSQN – FERRAMENTAS JURÍDICAS E TECNOLÓGICAS DE GESTÃO E APURAÇÃO FISCAL

Por:   •  24/8/2018  •  Artigo  •  3.026 Palavras (13 Páginas)  •  177 Visualizações

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ISSQN – FERRAMENTAS JURÍDICAS E TECNOLÓGICAS DE GESTÃO E APURAÇÃO FISCAL

ISSQN – LEGAL AND TECHNOLOGICAL TOOLS OF MANAGEMENT AND TAX CALCULATION

Autor: Ricardo Prado Souza de Freitas

Acadêmico de Direito do Centro Universitário Unirg, rprado.adv@gmail.com

RESUMO

Este artigo tem por objetivo verificar o enlace existente entre o direito e a tecnologia, na aplicabilidade do Direito Tributário, em especial, o imposto ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência estritamente municipal, com o intuito de verificar, através de pesquisa de campo e obras literárias a empregabilidade da tecnologia como meio de apuração e fiscalização de tributos, no cotidiano. Pretende-se assim verificar o quanto o Estado investe, e quais os incentivos ofertados pelo Governo aos municípios para a aplicação e implantação de tecnologias voltadas para a arrecadação de impostos, assim como os benefícios do uso da tecnologia na aplicabilidade do direito no sentido de verificar a agilidade nas operações fiscais, diminuição do índice de erros, bem como apresentação das informações em tempo real das apurações fiscais. Adota-se neste trabalho, uma abordagem baseada em obras literárias e pesquisa de campo, afim de apurar fatos históricos na evolução dos meios de arrecadação de impostos, juntamente com o emprego das funcionalidade da junção entre o direito e a tecnologia na região de Gurupi-TO, através de pesquisa de índice de arrecadação e funcionalidade dos sistemas de arrecadação de ISSQN. Contudo, objetiva-se assim, comparar o que é descrito em obras literárias e o que de fato acontece no país, em especial no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, o qual já conta com tecnologias agregadas ao direito na apuração e fiscalização do ISSQN.

Palavras-chave: Direito Tributário; ISSQN; Tecnologia; Arrecadação Fiscal.

ABSTRACT

This article aims to verify the link between law and technology, on the applicability of tax law, in particular the tax ISSQN-tax on services of any kind, strictly municipal competence, in order to verify, through field research and literary employability of technology as a means of verification and inspection of taxes, in everyday life. So we intend to check how much the State invests, and what are the incentives offered by the Government to the municipalities for the implementation and deployment of technologies focused on tax collections, as well as the benefits of the use of technology in the applicability of the law in order to verify the speed of fiscal operations, decrease the rate of errors, as well as presentation of real-time information of the tax investigation. Adopts this work, an approach based on literary and field research, in order to establish historical facts on the evolution of means of tax collection, along with the employment of functionality of the junction between the right and the technology in the region of Gurupi-TO, via search and index functionality of systems for collecting TAXES. However, objective-if so, compare what is described in literary works and what actually happens in the country, particularly in the municipality of Gurupi, Tocantins State, which already has aggregated the right technologies in checking and monitoring the ISSQN.

Keywords: tax law; ISSQN; Technology; Tax Collection.

  1. INTRODUÇÃO

Sistema é um conjunto de componentes, que juntos formam uma estrutura organizada. Neste prisma, o direito e a tecnologia são componentes de um sistema, o qual pode ser utilizado como ferramenta para as mais diversas finalidades possíveis.

A autonomia financeira dos municípios se dá em virtude da arrecadação, esta, por sua vez, é efetivada por meio do recolhimento dos impostos e/ou taxas de serviços públicos, assim, o sistema tributário é uma ferramenta importante neste processo de arrecadação.

Todos os impostos e taxas arrecadados são importantes, contudo, o ISSQN – Imposto sobre serviço de qualquer natureza, é um imposto peculiar. Em se tratando de um imposto relativo a prestação de serviços, o mesmo já foi fator de inúmeras discussões sobre sua natureza e aplicabilidade na prática. Temas relacionados à competência tributária, índice de cobrança do imposto e outros, foram dilemas que os paladinos do direito tiveram a tarefa de dirimir juntamente com os tribunais, os quais criaram jurisprudência sobre tais questões.

Este imposto em especial é de competência exclusiva dos Municípios, o que o torna ainda mais peculiar, pois há inúmeras divergências relacionadas aos mais variados temas correlacionados, criando assim uma “guerra” fiscal entre os municípios.

Neste sentido, foi criada a ABRASF, uma associação, para, juntamente com os municípios, realizar estudos e criar projetos em prol da boa gestão do ISSQN.

Desde novembro de 1983, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) atua com o intuito de aperfeiçoar a gestão financeira e tributária dos municípios, desenvolvendo atividades de pesquisa, estudos e projetos voltados para o segmento.

Logo, posto a grande evolução tecnológica mundial existente, encontra-se disponível no mercado inúmeras ferramentas tecnológicas agregadas ao fisco, o que de fato, reduz o índice de erro humano, diminui consideravelmente os vícios fiscais, tais como a fraude, a sonegação e outros que, mediante sistemática manual de arrecadação fiscal, tornam-se frágeis.

Um sistema eletrônico além das seguranças propostas, é capaz de tornar as rotinas de fiscalização mais ágeis e eficazes, posto que todas as informações de arrecadação ficam armazenadas em um local o que garante acesso ao órgão fiscalizador, as informações necessárias para geração de relatórios fiscais que garantam lisura e forneçam elementos capazes de dar aos agentes de fiscalização dados para propositura de ações fiscais.

Assim, inserindo a informática em rotinas tributárias e fiscais, tornam o meio de arrecadação municipal mais eficaz, contudo, isto gera outras discussões relevantes no âmbito jurídico, posto que a grande maioria dos municípios não contam com sistemas próprios, nem mesmo com equipes técnicas capazes de desenvolver e manter em funcionamento sistema próprio, o que fará com que os mesmos tenham que investir em locação de sistemas.

Outro ponto relevante a comentado, trata-se da falta de comunicação dos sistemas entre os municípios, o que de fato tornaria mais fácil a validação de documentos fiscais, bem como as relativizações das competências fiscais de cada município.

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