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IV – isenção do IPI (na compra de veículos adaptados)

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Por:   •  3/4/2014  •  Ensaio  •  1.660 Palavras (7 Páginas)  •  281 Visualizações

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IV – ISENÇÃO DO IPI (na compra de veículos adaptados)

Posted in Direitos dos Pacientes com Câncer By Equipe Combate ao Câncer On fevereiro 18, 2014

IV – ISENÇÃO DO IPI (na compra de veículos adaptados)

Veículo adaptado pode ser aquele com direção hidráulica, câmbio automático ou outra adaptação especial.

Lei 10.182, de 12/2/2001, arts. 2º, 3º e 5º, Lei 10.690, de 16/6/2003, Lei 10.754, de 31/10/2003, e Instrução Normativa SRF 442, de 12/8/2004.

O que é?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que está embutido no preço do veículo. A Lei 10.754, de 31/10/2003, restaura a vigência da Lei 8.989, de 24/2/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física. A Instrução Normativa SRF 607, de 5/1/2006, disciplina a aquisição de automóveis com isenção do IPI.

Quem tem direito à isenção do IPI?

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). No caso do portador de câncer, será necessário solicitar ao médico cópia dos exames e do laudo anatomopatológico, bem como atestado com a descrição da comprovação da deficiência física.

O que devo fazer?

De acordo com a Instrução Normativa SRF 607, de 5/1/2006, para solicitar a isenção, o portador de câncer deve preencher o requerimento (anexo I da IN 607/06), em três vias originais, à unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF), dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte e providenciar os seguintes documentos:

1. Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, na forma do anexo II da IN 442/04, compatível com o valor do veículo a ser adquirido. Utilize o formulário modelo, disponível no site.

2. Laudo de avaliação, na forma dos anexos IX, X ou XI, emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS especialmente cadastrado para tal fim; normalmente esse laudo é confeccionado por peritos do próprio Departamento de Trânsito.

3. Certificado de regularidade fiscal expedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social.

4. Cópia da Carteira de Identidade do requerente.

5. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou dos condutores autorizados.

6. Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se constatada pela SRF pendência na PGFN (veja dica para retirar a certidão).

Aonde ir?

Apresentar o requerimento e todos os documentos mencionados no posto da Receita Federal mais próximo de sua residência.

Observações:

– Para o deferimento do pedido de isenção do IPI, é necessário que o contribuinte não apresente pendências relativas à pessoa física na Receita Federal.

– O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.

– O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adaptado.

Dica

A Certidão Negativa da PGFN pode ser requerida pela internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (0xx11) 3797-6035.

Direitos do Paciente

1.O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos osprofissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.

2.O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

3.O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.

4.O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.

5.O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.

6.O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.

7.O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.

8.O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

9.O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probalidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.

10.O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.

11.O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas

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