Importação
Por: samuel_emilio • 9/10/2015 • Relatório de pesquisa • 625 Palavras (3 Páginas) • 147 Visualizações
Importação por pessoa física:
Importação é o termo originário do verbo importar, ou seja, trazer algo de fora do pais para dentro. Pessoa física é todo homem ou mulher.
Importação por pessoa física nada mais é que trazer algo para consumo próprio, ou seja, tem limites. As pessoas físicas somente poderão importa mercadorias em quantidades pequenas, que não revelam a pratica de comercio e que não se caracterize habitualidade. Não existe uma quantidade determinada de bens importados por pessoa física que indica comercio. A decisão é exclusivamente do fiscal.
Os produtos com embalagem aberta poderão ser liberados se estiverem sendo usados pelos passageiros, se tiverem em quantidade compatível com o consumo próprio sem fins de comerciais.
Por exemplo, se uma pessoa física importa um par de tênis, esta caracterizado o uso.
Mas digamos, por exemplo, que essa mesma pessoa queira importa 30 pares de tênis, ninguém usara um tênis por dia durante o mês. Neste caso, esta configurado o comercio.
http://www.exportmanager.com.br/noticia.php?id=5#.VgXQ68tViko
Importação por pessoa física:
Importação é o termo originário do verbo importar, ou seja, trazer algo de fora do pais para dentro. Pessoa física é todo homem ou mulher.
Importação por pessoa física nada mais é que trazer algo para consumo próprio, ou seja, tem limites. As pessoas físicas somente poderão importa mercadorias em quantidades pequenas, que não revelam a pratica de comercio e que não se caracterize habitualidade. Não existe uma quantidade determinada de bens importados por pessoa física que indica comercio. A decisão é exclusivamente do fiscal.
Os produtos com embalagem aberta poderão ser liberados se estiverem sendo usados pelos passageiros, se tiverem em quantidade compatível com o consumo próprio sem fins de comerciais.
Por exemplo, se uma pessoa física importa um par de tênis, esta caracterizado o uso.
Mas digamos, por exemplo, que essa mesma pessoa queira importa 30 pares de tênis, ninguém usara um tênis por dia durante o mês. Neste caso, esta configurado o comercio.
Importação por pessoa física:
Importação é o termo originário do verbo importar, ou seja, trazer algo de fora do pais para dentro. Pessoa física é todo homem ou mulher.
Importação por pessoa física nada mais é que trazer algo para consumo próprio, ou seja, tem limites. As pessoas físicas somente poderão importa mercadorias em quantidades pequenas, que não revelam a pratica de comercio e que não se caracterize habitualidade. Não existe uma quantidade determinada de bens importados por pessoa física que indica comercio. A decisão é exclusivamente do fiscal.
Os produtos com embalagem aberta poderão ser liberados se estiverem sendo usados pelos passageiros, se tiverem em quantidade compatível com o consumo próprio sem fins de comerciais.
Por exemplo, se uma pessoa física importa um par de tênis, esta caracterizado o uso.
Mas digamos, por exemplo, que essa mesma pessoa queira importa 30
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