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DESAPROPRIAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA

Seminário: DESAPROPRIAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/9/2013  •  Seminário  •  469 Palavras (2 Páginas)  •  501 Visualizações

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DESAPROPRIAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA

Está disciplinada pela Lei n. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana

Exigências:

É de competência exclusiva dos municípios

Depende da existência de um plano diretor

Tem de ser precedida de lei municipal específica para área incluída no plano diretor, determinando o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não utilizado

O imóvel deve estar subutilizado

O proprietário deve ser notificado para o cumprimento da obrigação (recebida a notificação, o proprietário tem o prazo mínimo de 01 ano para protocolar o projeto no órgão municipal competente e 02 anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento)

Desatendidos a notificação e os prazos estabelecidos, o Município aplicará o IPTU progressivo no tempo, mediante majoração da alíquota, pelo prazo de 05 anos consecutivos ou até que se cumpra a obrigação (o valor da alíquota a ser aplicada a cada ano será fixado em lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15%

Só após decorridos cinco anos de aplicação do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização é que o Município poderá desapropriar com pagamento em títulos da dívida pública aprovados pelo Senado e resgatáveis em até 10 anos

DESAPROPRIAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL

É tratada na LC n. 76/93, alterada pela LC n. 88/96, e possui as seguintes peculiaridades:

é de competência exclusiva da União

o imóvel deve estar descumprindo a sua função social, ou seja, deve estar sendo utilizado com inobservância dos seguintes requisitos previstos no art. 186 da CF:

aproveitamento racional e adequado

utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente

observância das disposições que regulam as relações de trabalho

exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores

não pode incidir sobre a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra, e sobre propriedade produtiva (art. 185 da CF)

o pagamento é feito em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos, sendo, no entanto, as benfeitorias úteis e necessárias pagas em dinheiro

DESAPROPRIAÇÃO DE GLEBAS DE TERRA EM QUE SEJAM CULTIVADAS PLANTAS PSICOTRÓPICAS

é prevista no artigo 243 da CF e disciplinada pela Lei n. 8.257/91

equipara-se ao confisco, por não assegurar ao expropriado o direito à indenização

no par único do art. 243, da CF, é previsto o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência

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