Impugnação à Contestação CDC
Por: FERNANDAHEEMANN • 21/6/2018 • Artigo • 6.320 Palavras (26 Páginas) • 241 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Ref.: Ação de Indenização Por Perdas e Danos nº. xxxxxxxxxx
Fulano de tal, já qualificado nos Autos de Indenização Por Perdas e Danos em epígrafe, que move em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
- Impugnação à Contestação -
aduzida pela ora Reclamada, a Empresa xxxxxxxxxxx, conforme as razões de fato e de direito adiante consignadas.
Outrossim, reitera os fatos e pedidos apresentados na exordial, pugnando, portanto sua confirmação em sede de julgamento da presente demanda.
I – PRELIMINARMENTE: DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
1. Cumpre, preliminarmente, ressaltar que o Reclamante realizou a leitura da intimação e abertura de prazo para apresentar sua Impugnação à Contestação da Reclamada, a Empresa xxxxx, na data de 15.12.2011.
2. Ainda, com base na Resolução nº 08/2008, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico (E-DJ) como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, seu Art. 4º deixa claro que “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da veiculação da informação no Diário da Justiça Eletrônico” e o § 1º. define o início da contagem do prazo: “Os prazos processuais, para o Tribunal de Justiça e todas as comarcas, terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação.”
Ocorrendo a juntada da peça de Contestação por parte da Reclamada em 14.12.2011, considera-se como data da publicação e leitura de intimação a data de 15.12.2011.
Inicia-se, portanto, a contagem do prazo de 10 dias no dia 16.12.2011 (Art. 184, §2º.), este foi suspenso, devido ao recesso do Tribunal de Justiça do Estado de Paraná (Resolução nº. 19/2011), que ocorreu no período de 20.12.2011 até 06.01.2012, quando se encontraram suspensos o “expediente forense, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.” [1]
3. De acordo, portanto, com as referidas Resoluções do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como em consonância com o disposto no Art. 184, § 1º., o prazo fatal para apresentação da presente peça de Impugnação à Contestação, considerando que o re-início do prazo ocorreu em 09.01.2012, recai no dia 13.01.2012, data em que está sendo efetivamente protocolizada.
II. BREVE SÍNTESE PROCESSUAL
4. O Reclamante ajuizou a presente demanda, tendo como cerne e fundamentação para o seu pedido, primordialmente, o CANCELAMENTO INDEVIDO de seus serviços de TV a CABO e INTERNET, sem que houvesse razão ou justificativa, e ainda, realizada única e exclusivamente por parte da Empresa Reclamada, que se deu na data de 16.09.2011.
5. Para complementar o alegado, apresentou todos os fatos ocorridos anteriormente à referida data e que deverão também, ser objeto de análise desta ação.
6. Os fatos aduzidos na exordial foram:
a) Que em 26.07.2011 o Reclamante entrou em contato com a xxxx, solicitando a retirada do ponto adicional, e que houve a referida retirada na data de 06.08.2011.
b) Que na fatura do mês de Agosto/2011 o valor referente ao ponto adicional não fora cobrado, porém em Setembro/2011 o valor fora cobrado novamente e integralmente em sua fatura;
c) Que após novo contato, o Reclamante fora informado de que não havia qualquer pedido de retirada de ponto adicional, e o atendente da Empresa xxxxx agendou uma vistoria para a data de 16.09.2011 com o fim de verificar a retirada;
d) Que a vistoria não fora realizada e que nesta mesma data de 16.09.2011, verificou que seus serviços de TV a Cabo e Internet não estavam funcionando e, quando em contato com a Empresa xxxxxxxxxx, fora informado de que seus serviços estavam CANCELADOS sem nenhuma justificativa, e mesmo estando o Autor em total ADIMPLEMENTO com suas obrigações contratuais.
7. Diante das razões de fato e de direito que serão reiteradas nessa peça de Impugnação, requereu: a) fosse determinada a restituição dos valores cobrados indevidamente do Reclamante, referente ao ponto adicional que já havia sido retirado, acrescidos da repetição do indébito, no valor de R$ 59,80; b) fosse determinado o pagamento de Danos Morais ao Reclamante, face aos prejuízos à este causados, no valor de R$ 8.000,00, ou à critério e arbitramento do D. Juízo; c) que a Empresa xxxxx fornecesse todos os históricos de ligações gravadas, com o intuito de instruir o livre convencimento do Juiz.
8. Restando infrutífera a Audiência de Conciliação agendada para a data de 01.12.2011, o Reclamante solicitou e juntou, na oportunidade da Audiência de Conciliação, documento informando o D. Juízo, de que estava recebendo ligações e mensagens de texto (SMS) em seu celular, com cobranças da Empresa xxxxx, referente à cobrança indevida realizada por esta, conforme consta da Certidão exarada na Audiência
9. Sobrevindo a Contestação da Empresa Requerida, esta alegou: a) inexistência de infração contratual; b) inexistência de cobrança indevida; c) inexistência de desabilitação dos sinais; d) inexistência de dano material; e) a impossibilidade de restituição em dobro; f) inexistência de dano moral; g) da ausência de provas e da impossibilidade de inversão do ônus.
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