Imunidade Tributária e Isenções de Impostos
Artigo: Imunidade Tributária e Isenções de Impostos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elizangellaa • 26/9/2013 • Artigo • 279 Palavras (2 Páginas) • 493 Visualizações
Imunidade Tributária e Isenções de Impostos
Tomáz de Aquino Resende
Procurador de Justiça
Coordenador do Centro de Apoio ao Terceiro Setor de Minas Gerais
Primeiro, é necessário estabelecermos a diferença entre imunidade e isenção, vez que daí tem
decorrido inúmeros litígios e indevidas cobranças pelo estado às entidades sem fins lucrativos.
Sem divergência os mais importantes estudiosos do tema concluem e professam1 que imunidade é
a renúncia fiscal ou vedação de cobrança de tributo estabelecida em sede constitucional, ou seja,
ainda que o termo utilizado na Constituição seja isenção, como é o caso de contribuições para a
previdência social (art. 195, § 7º), na verdade se trata de imunidade. O que significa a vedação da
cobrança de tais tributos mediante edição de leis complementares ou ordinárias, muito menos,
como sói acontecer nestas plagas, por portarias ou ordens de serviços de órgãos burocráticos do
Estado (v.g. Receita Federal, INAMPS, etc.).
Já a isenção é a dispensa de recolhimento de tributo que o Estado concede a determinadas
pessoas e em determinadas situações, através de leis infra-constitucionais. Neste caso, havendo
autorização legislativa, diante de determinadas condições, o Estado pode, ou não, cobrar o tributo
em um determinado período, ou não fazê-lo em outro, diferentemente da imunidade, que é
perene e só pode ser revogada ou modificada através de processo de emenda à Constituição.
Necessário, também, que fique estabelecido o sentido e o alcance dessas renúncias do Estado em
favor de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
Na verdade, quando o Estado, através do legislador constituinte estabelece as imunidades, ou
através do legislador ordinário concede as isenções, não está, como erroneamente alguns
entendem, fazendo nenhum favor ao particular. O raciocínio é outro, aliás o contrário. Quem está
favorecendo é o particular ao público, vez que realiza funções que suprem e em muitos casos at
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