Inexistencia de debito c/c danos morais
Por: marie180830 • 12/6/2017 • Trabalho acadêmico • 4.182 Palavras (17 Páginas) • 277 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GRAVATAI/RS
(COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA)
(art. 273 do Código de Processo Civil)
................., com endereço a .........................., vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
contra
......................, empresa com (endereço?????) sede , na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
DOS FATOS
Em 16/08/2006, o Requerente recebeu correspondência do requerido notificando a existência de pendências junto a Instituição referente a BB Consignação e Adiant. Depositante. ( doc. Em anexo)
Com tal notificação, o senhor ................. encaminhou-se até a agência do Requerido para ver do que se tratava, pois sua conta na instituição fora aberta para o recebimento de salário e, como já não mais trabalhava na empresa, não poderia possuir qualquer débito. Para sua surpresa constatou tratar-se de um empréstimo de CDC já quitado.
Neste momento, informou ao requerido que o mesmo já havia sido quitado, pois tal empréstimo fora feito através de folha de pagamento na empresa onde trabalhava e pôr ter sido demitido, o desconto total havia sido feito em sua rescisão contratual. (doc. Anexo)
O funcionário do requerido então informou que nada poderia fazer, pois não possuía qualquer documento que comprovasse tal quitação e, que o requerente deveria quitar o débito pois seu nome seria inscrito nos órgãos de restrição de crédito.
O requerente de posse de cópia de sua rescisão contratual, dirigiu-se então a Empresa ..............para obter maiores informações a respeito do débito.
Em sua conversa com a pessoa responsável pela área de Departamento Pessoal, obteve a informação que tal valor havia sido repassado ao Banco do Brasil em 01.02.2006 (doc. Anexo), pois sempre que um funcionário tem o seu desligamento da empresa, a mesma entra em contato com o Banco e lhe é informado o valor total do débito, tendo como procedimento fazer o desconto integral na rescisão contratual.
O requerente, de posse de cópia do recibo e, extratos mensais (doc. anexo) que comprovavam que o valor repassado pela empresa não havia entrado em sua conta para liquidar tal empréstimo, retornou ao requerido para resolver seu problema.
Foi com muita surpresa que o requerente recebeu a notícia que o requerido nada podia fazer, pois não tinha qualquer comprovante da liquidação do CDC e, que caso não fizesse o pagamento do mesmo seria inscrito nos órgãos de restrição de crédito. Tentou argumentar que os documentos comprovavam que nada devia, mas foi em vão. Em 21/09/2006 recebeu correspondência comunicando sua inscrição no SPC e SERASA.
Diante de tal abuso e má-fé cometidos pelo requerido, não resta outra alternativa ao requerente senão recorrer a este r. Juízo para ver seu direito respeitado e a Justiça aplicada, requerendo que Vossa Excelência se digne de declarar inexistente qualquer débito com o requerido, conforme narrado e, posteriormente provado nestes autos, condenando-o a restituir ao requerente em dobro os valores cobrados nos termos do Código de Defesa do Consumidor e aos danos materiais e morais nos termos do Código Civil. Conceder os efeitos antecipatórios da tutela para imediata retirada do nome do requerente dos Órgãos de Proteção ao Crédito, obstar a requerida de promover nova inclusão em demais órgãos de proteção ao crédito até o final da presente demanda, aplicando, ainda, a inversão do ônus da prova, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor.
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