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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Por:   •  10/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.034 Palavras (21 Páginas)  •  419 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECILA CÍVEL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS, ESTADO DO PARÁ

        

VALDEMIR ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 346121 SSP/PI e inscrito sob o CPF nº 019.132.178-84, residente e domiciliado na Avenida Prefeito, nº 108, Bairro Boa Vista, na cidade e comarca de Ulianópolis, Estado do Pará, por seu bastante procurador, (procuração em anexo), com endereço declinado nesta inicial, onde receberá as intimações e notificações de estilo, vem a respeitável presença de Vossa Excelência, para ajuizar a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

em face da CENTRAIS ELETRICAS DO PARÁ S/A - CELPA, sediada na RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM 8,5, BELEM, INSCRITA NO CNPJ 04.895.728/0001-80, IE 15074480-3, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Requerente é pobre na forma da lei, conforme Declaração de Hipossuficiência em anexo, razão pela qual não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do processo e honorários advocatícios sem comprometer o próprio sustento.

Diante disso, com escopo no art. 5º, LXVIV, da Constituição Federal de 1988, e da Lei nº 1.060/50, art. 4º, requer lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.

DOS FATOS

O Requerente está sendo acusado pela Requerida, de ter furtado energia elétrica, através de desvio realizado no medidor (Consumo fora de medição).

Fato este, que resolveram fazer de forma arbitrária, pois a aferição do medidor (conhecido popularmente como relógio), que fica instalado na parede frontal do imóvel, foi retirado sem a presença do Requerente, o que deve ser repelido com toda força e vigor por este poder legalmente constituído, sob pena de se malferir direito fundamental. Apenas isso já basta para que se declare a nulidade de todos os atos praticados pela concessionária como também sua condenação exemplar, pela prática abusiva, nos moldes da Resolução 414/2010 da ANEEL, em seu art. 129 §5º.

Após tal estimativa temporal e quantitativa, a Requerida enviou epístola informando ao Requerente o valor pecuniário resgatado – aquilo que entende que fora furtado em razão da suposta irregularidade - que julga adequado, conclamando-o a saldar tal débito sob pena de imediato desabastecimento do serviço.

A Requerida constata de modo unilateral uma suposta fraude, em um fio descascado, imputa a culpa ao Requerente, fazendo uma estimativa de quanto deixou de lucrar com a virtual irregularidade, valor esse que se não for pago pelo consumidor terá como sanção retaliadora a imediata suspensão do fornecimento, pouco importando se o Requerente está adimplente com as faturas regulares e atuais (!!!), se a irregularidade decorreu ou não de sua conduta positiva ou negativa.

Constatada a hipotética irregularidade, a Requerida modificou o estado fático das coisas, retirando o MEDIDOR de energia, ligando e religando fios e conectores, ajustando parafusos e outras parafernálias, de forma a destruir o corpo de impressões que poderiam ser periciados, impedindo a defesa do Requerente por intermédio de provas técnicas.

Para a Requerida, Excelência, basta lançar suas impressões e crenças nos Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) para afirmar ter provas inequívocas concernente às irregularidades, mas o consumidor não possui a mínima condição técnico-pericial de contestar o alegado, porquanto a própria Requerida alterou o “corpo de delito”, os vestígios da virtual fraude.

Excelência, simplesmente foi informado ao Requerente que houve consumo fora da medição, sem nenhum laudo oficial e sem demonstração que tal fio e medidor foi inspecionado por órgão metrológico oficial, ou seja, a própria CELPA, interessada direta que é, foi a responsável pela coleta e verificação dos supostos vestígios como se isenta fosse, configurando algo realmente inadmissível.

O que há é um cerceamento de defesa, vazio que se tornou a acusação simplesmente descrita como “VERIFICAMOS A EXISTÊNCIA DE CONSUMO FORA DA MEDIÇÃO”.

Não rara vez, dentro desse panorama inescapável, o consumidor premido pelo nefando e prometido corte do bem essencial decorrente da ilegal e unilateral estimativa da Requerida, dirige-se ao posto de atendimento da Companhia e lá teve que firma - sem qualquer conhecimento de seus direitos, sem a mínima informação, em verdadeiro estado de lesão – de todo o débito.

Como se não bastasse, a requerente realiza as estimativas com base no valor das tarifas atuais, quando deveria, obviamente, recalcular e resgatar os valores que entende cabíveis tendo como supedâneo as tarifas de consumo da época de cada irregularidade. É dizer que a Requerida cobra serviço realizado no passado, com base nos valores atuais.

Dessa forma, não há escapatória possível para o Requerente consumidor.

Se não fizer o parcelamento do valor resgatado unilateralmente, sofrerá o corte.  

Se fizer o acordo, sucumbirá ao ter que honrá-lo juntamente com as faturas regulares. O corte é sempre inevitável, sofrendo o consumidor o desabastecimento flagrantemente ilegal e abusivo.

Como dito acima, a aferição do medidor de energia foi realizada “as escondidas”, vez que, o Requerente ou qualquer representante seu, sequer acompanhou tal evento, uma vez que foi realizado na próprio laboratório da Requerida.

O Requerente recebeu a cobrança de suposta multa no valor de R$ 5.101,82 (Cinco Mil Cento e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos).

Segundo a “PLANILHA DE CÁLCULO DE REVISÃO DE FATURAMENTO”, emitido pela concessionária, supostamente foi detectado adulteração na medição, o que absurdamente levou a Requerida a cobrar injustamente uma multa astronômica contra o Requerente, conforme cópia da planilha em anexo.

Motivo este, pelo qual não restando alternativa, o Requerente vem acionar a tutela jurisdicional do Estado, para que seja declarado inexistente o débito cobrado injustamente, bem como evitar que sua energia elétrica seja cortada por conta da cobrança indevida de suposta multa aventurada pela Requerida.

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