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Infrações Disciplinares OAB

Por:   •  10/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.157 Palavras (5 Páginas)  •  393 Visualizações

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Atividade XI

1 - Acerca das infrações e sanções disciplinares, segundo o Estatuto da OAB, assinale a opção correta.

( ) A sanção disciplinar de suspensão não impede o exercício do mandato profissional, mas veda a participação nas eleições da OAB.

( ) B O pedido de reabilitação de sanção disciplinar resultante da prática de crime independe da reabilitação criminal, visto que a instância administrativa independe da penal.

( X ) C A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em caso de circunstâncias agravantes.

( ) D A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data de ocorrência dos fatos.

2 – O artigo 34 e incisos do EOAB traz o rol de infrações disciplinares que os advogados podem cometer perante a OAB. Escolha 5 condutas consideras infrações, comentando-as, ainda encontre pelo menos dois julgados do Tribunal de ética e Disciplina – TED de qualquer das seccionais brasileiras (encontrarás no site da OAB dos Estados), sobre qualquer das infrações comentadas.

1. XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança.

Processo Disciplinar Nº 282573/2010 282573/2010 282573/2010 - por unanimidade por unanimidade por unanimidade EMENTA: Processo Ético-Disciplinar. Representação. EMENTA: Retenção Abusiva de Autos. Representação Procedente. Quarta Turma Julgadora do TED – Relator DIONISIO RE DIONISIO RENZ DIONISIO RENZ BIRNFELD - BIRNFELD -Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2014.

Processo Disciplinar Nº 289781/2011 289781/2011 289781/2011 - por unanimidade por unanimidade por unanimidade EMENTA: Retenção abusiva dos autos. Cobrança EMENTA: judicial de processos, através de nota de expediente. Processo administrativo regular. O representado deixou de atuar com diligência, obstruindo o regular andamento do processo. Infração ética prevista no art. 34, XXII, do EOAB configurada. Representação julgada procedente. Quarta Turma Julgadora do TED – Relator NEY SANTOS NEY SANTOS NEY SANTOS ARRUDA - ARRUDA -Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2014.

Quando o advogado retém por tempo excessivo os autos, ele estará cometendo uma infração disciplinar.

2. Processo Disciplinar Nº 277367/2010 277367/2010 277367/2010 - por unanimidade por unanimidade por unanimidade EMENTA: PUBLICIDADE. FALTA DE MODERAÇÃO E EMENTA: PUBLICIDADE. FALTA DE MODERAÇÃO E DISCRIÇÃO. A veiculação de anúncio incitando ao DISCRIÇÃO ajuizamento de reclamações trabalhistas e induzindo a certeza de ganho, contraria os preceitos do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como o Provimento n° 94/2000 do CFOAB. Representação procedente. Aplicação da pena de censura, convertida em advertência, nos termos do art. 36, II, § único, da Lei 8.906/94. Terceira Turma Julgadora do TED – Relator ROBERTO ROBERTO ROBERTOBASTIANI BASTIANI – Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2014.

Processo Disciplinar Nº 280059/2010 280059/2010 280059/2010 - por unanimidade por unanimidade por unanimidade EMENTA: PROPAGANDA DE ADVOGADO OU EMENTA: DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM RÁDIO AM/FM. A veiculação de publicidade de advogados ou de sociedade de advogados por meio de rádio ou televisão resulta em malferimento ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Procedência da representação. Terceira Turma Julgadora do TED – Relator LUIS ALFR LUIS ALFREDO COSTA – COSTA – Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2014.

A propaganda

De acordo com o inciso XIII do artigo 34 da EOAB, fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes se caracteriza infração, disciplinar.

3. Processo Disciplinar Nº 286827/2010 286827/2010 286827/2010 - por unanimidade por unanimidade por unanimidade EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADA EMENTA: FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA, EXERCÍCIO DA PROFISSÃO QUANDO SUSPENSA. Mantém conduta incompatível com a advocacia, advogada que falsifica assinaturas e exerce a profissão mesmo estando suspensa. Oitava Turma Julgadora do TED – Relator MARCIO MOR MARCIO MOR MARCIO MOR GIONGO – GIONGO – Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2014.

Conduta incompatível com a advocacia, de acordo com artigo 34, XXV.

4. Processo Disciplinar Nº 320030/2013 320030/2013 320030/2013 - por unanimidade por unanimidade por unanimidade EMENTA: Advogado que prejudica interesse confiado EMENTA: ao seu patrocínio com a não interposição de recurso de apelo pratica a infração disciplinar do artigo 34, inciso IX, do estatuto da advocacia e da OAB. Pena de censura que é convertida em advertência no caso da Advogada representada com menos grau de culpa para ocorrência do fato. Oitava Turma Julgadora do TED – Relator RODRIGO MAR RODRIGO MARINHO RODRIGO MARINHO CHRISTINI - CHRISTINI -Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2014.

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