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As Infrações Disciplinares Previstas Pelo Estatuto Da OAB

Trabalho Universitário: As Infrações Disciplinares Previstas Pelo Estatuto Da OAB. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/10/2014  •  1.650 Palavras (7 Páginas)  •  1.003 Visualizações

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1. Quais as sanções e consequências do processo disciplinar?

Resposta: Responsabilidade Criminal: Crimes Próprios Do Advogado.

1º Violação de sigilo profissional.

Elementos: ser sigilo; saber em razão da profissão; ausência de justa causa (vide art.25 do Código de Ética e Disciplina);

Conseqüências: sanção criminal (art. 154 CP); sanção da OAB (art.34,VII EOAB) => censura; reparação dos danos.

OBS: Este crime independe de procuração. Mesmo que não tenha sido advogado da causa, mas soube por ser advogado (em razão da profissão), deve manter sigilo. (art. 27 do Código de Ética e Disciplina).

2º Retenção abusiva dos autos.

Caracterização: è a não devolução dos autos no prazo da intimação para devolver.

Conseqüências: Busca e apreensão dos autos; perda do direito de vista; multa de ½ salário-mínimo (essas 03 conseqüências estão previstas no art. 196 CPC); sanção criminal (art 356 CP); sanção da OAB (art. 34, XXII EOAB) => Suspensão; reparação dos danos.

3º Patrocínio Infiel. Art.355, caput CP

Definição: Trair o cliente – receber dinheiro da parte contrária para prejudicar seu cliente. Tergiversação: É um patrocínio infiel, com o fim de lograr, enganar e tirar proveito na causa antes defendida pelo advogado agora contra o seu ex-constituinte.

Conseqüências: Sanção criminal (detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa. Está previsto no parágrafo único do Art. 355 do Código Penal.; Sanção da OAB (art. (art. 34, XIX EOAB) => Suspensão; reparação de danos.

Responsabilidade Disciplinar:

As infrações disciplinares estão previstas no art. 34 EOAB. Somente a OAB pode responsabilizar disciplinarmente o advogado por essas infrações. As sanções da OAB podem ser:

a. CENSURA: A mais leve das sanções. Conseqüência prática: registrar no assentamento do advogado a censura recebida. Art.34 EOAB, I ao XVI e XXIX;

b. SUSPENSÃO: Impede o exercício da advocacia por um período e 30 dias à 12 meses. Reincidência gera suspensão. Art. 34 EOAB, XVII ao XXV;

c. EXCLUSÃO: Cancelamento da inscrição. Mas, atendido os requisitos da lei, o Advogado poderá novamente inscrever-se nos quadros da Ordem. : Art. 34 EOAB, XXVI ao XXVIII e art. 38, I;

d. MULTA: É uma sanção acessória, aplicada juntamente com a advertência ou suspensão. Só é aplicada com um agravante. Valor: de 01 à 10 vezes o valor da anuidade.

Se a censura tiver uma atenuante, ela se converterá em ADVERTÊNCIA, cuja diferença prática é a de que a Advertência não fica registrada nos assentamentos do advogado.

As 17 (dezessete) infrações disciplinares puníveis com censura:

I- Advocacia irregular;

II- Sociedade irregular;

III- Agenciador de causas;

IV- Angariar ou capturar causas;

V- Assinar escrito de que não participou;

VI- Advogar contra literal disposição de lei;

VII- Violação do sigilo profissional;

VIII- Entendimento, sem autorização, com a parte adversa;

IX- Prejudicar interesse patrocinado;

X- Nulidade consciente;

XI- Abandono de causa;

XII- Recusar-se à assistência judiciária;

XIII- Uso irregular da imprensa;

XIV- Deturpar transcrição;

XV- Imputação desautorizada de crime;

XVI- Descumprir determinação da OAB;

XVII- Abuso da condição de estagiário.

As 9 (nove) infrações disciplinares puníveis com suspensão:

I- Prática de ato ilícito ou fraudulento;

II- Aplicação ilícita ou desonesta de valores recebidos do cliente;

III- Receber valores da parte contrária ou de terceiros;

IV- Locupletar-se à custa do cliente ou da parte adversa;

V- Recusar-se a prestar contas;

VI- Reter ou extraviar autos;

VII- Inadimplência com a OAB;

VIII- Inépcia profissional;

IX- Conduta incompatível.

X-

São 04 os casos de exclusão:

I) Fazer falsa prova de inscrição;

II) Se tornar moralmente inidôneo;

III) Cometer crime infamante (aquele que causa reflexo na classe da advocacia);

IV) Se ganhar 03 suspensões, uma exclusão.

(com três suspensões, ganha uma exclusão).

2. Há possibilidade de reabilitação? Justifique:

Resposta: Reabilitação:

Quando o advogado for excluído seu número de Ordem será cancelado. Ele poderá voltar a advogar, mas antes terá de se inscrever novamente, se reabilitando junto à OAB, após prazo mínimo de 01 ano de exclusão dos quadros da casa.

No caso de exclusão por crime, deverá o advogado, previamente, promover a Reabilitação na esfera penal, a fim de leva-la à OAB.

3. Quais as fases do processo disciplinar?

Resposta:

Processo Disciplinar:

Competência para o processo disciplinar – Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração.

Os processos disciplinares instauram-se de ofício ou mediante representação de qualquer pessoa interessada, vendando-se a denúncia anônima.

Ao representado deve ser assegurado o amplo direito de defesa, podendo apresentar

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