Inicial - Execução Termo de Confissão
Por: robertojunior01 • 16/10/2015 • Abstract • 1.106 Palavras (5 Páginas) • 201 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAGOA DA PRATA/MG
XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CIRG de nº. XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em xxxxx/MG, na Rua XXXXXXXXX, nºxxx, xxxx, através de seus Advogados in fine assinados, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, promotor de vendas, inscrito no CPF sob o n°. xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxx/MG, na Rua xxxxxxxx, n°. xxxx, bairro xxxxx, CEP: xxxxx, e XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, amasiado, promotor de vendas, portador do CIRG de n°. xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n°. xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxxx/MG, na Rua xxxxxxxxxxx, n°. xxxxxxx, casa 1, bairro Saúde, CEP: xxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1 - Dos Fatos
Honrado Magistrado, o Exequente é credor dos Executados na quantia de R$ 33.020,00 (trinta e três mil e vinte reais), sem juros e correção monetária, crédito este representado pelo Contrato Particular de Confissão e Parcelamento de Dívida, conforme documento em anexo.
No presente Termo de confissão de Dívida, os Executados assumiram dever ao Exequente o valor total de R$ 33.020,00 (trinta e três mil e vinte reais), e que pagaria o referido valor em 10 (dez) parcelas fixas no valor de R$ 3.302,00 (três trezentos e dois reais). Firmado o referido acordo, os Executados não efetuaram o pagamento da primeira parcela, acarretando o vencimento antecipado do débito, incidindo ainda multa de 20% (vinte por cento) pelo descumprimento, tudo conforme cláusula 4ª.
Com o não pagamento da primeira parcela e o vencimento antecipado do débito, por diversas vezes, o Exequente procurou os Executados, para tentar receber amigavelmente o seu crédito. Porém, os Executados sempre se negaram a efetuar o pagamento, sempre alegando que pagariam em data posterior, numa clara demonstração de que queriam protelar a dívida.
2 - Dos Fundamentos
A execução lastreia-se em título executivo extrajudicial, qual seja, o termo de confissão de dívida emitido pelos Executados, conforme documento em anexo.
Assim dispõe o art. 585 do CPC:
“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
(...)
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendando pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
(...)”. Grifou-se.
O contrato particular (termo de confissão de dívida) é título executivo extrajudicial certo, exigível e líquido, dependendo apenas de simples cálculos aritméticos para que se chegue aos valores devidos.
A certeza do título consubstancia-se na fixação definitiva da obrigação, qual seja, o pagamento do débito, não pertencendo à parte devedora a escolha de prestação alternativa.
A liquidez resulta do montante pecuniário já determinado, não sendo necessária a liquidação da dívida, e sim, tão somente o simples cálculo aritmético para se chegar ao valore devido, considerando que o título e suas cláusulas já expressam o valor da obrigação.
Por fim, a exigibilidade se expressa no vencimento do débito, resultando em obrigação já constituída, não havendo dependência de fato futuro, certo ou incerto, para que a obrigação posso ser exigida.
Diante das características que revestem os títulos de crédito, principalmente o contrato particular de confissão de dívida, como no caso em questão, podemos afirmar que a literalidade e a autonomia são princípios que se conjugam. O título de crédito é literal porque independe da relação fundamental, atendendo-se exclusivamente ao que ele expressa e diretamente menciona.
Portanto, a presente ação encontra fundamento nos arts. 566, inciso I, 580 e parágrafo único, 585, inciso II, 586, 614 incisos I e II e 652 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, diante da manifesta impossibilidade de recebimento espontâneo da dívida, e, considerando o título anexado ao feito, o recebimento e prosseguimento da execução, no presente caso, é medida que se impõe.
3 - Dos Pedidos
Portanto, Nobre Julgador, outra via não restou ao Exequente senão a judicial para receber o seu crédito junto aos Executados.
Face ao exposto, considerando que o Termo de Confissão de Dívida é titulo
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