Inicial ICMS na Conta de Energia
Por: Klaus Lucas • 29/9/2021 • Tese • 8.148 Palavras (33 Páginas) • 177 Visualizações
EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PETROLINA – PERNAMBUCO.
URGENTE: TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA COM PEDIDO DE LIMINAR.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileirx, casadx, Promotora de Vendas, portadorx da Carteira de Identidade (RG) nº XXXXXXX XX, expedida pela SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Petrolina – Pernambuco, CEP: 56.300-000, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional situado à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX, onde recebe as intimações, notificações e/ou publicações de praxe, sob pena de nulidade do processo, tendo como endereço eletrônico: XXXXXXXXXXX@hotmail.com, e telefone: (XX) XXXXX-XXXX, com fundamento na Lei nº 8.078/90, CDC – Código de Defesa do Consumidor, no art. 39, inciso I, art. 170 da Lei 6.404/76, e art. 509 do NCPC – Novo Código de Processo Civil e demais previsões legais, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DELCARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Em face do ESTADO DE PERNAMBUCO (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO), pessoa jurídica de Direito Público, representado pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.329.242/0001-08, com endereço à Rua do Sol nº 143, Edf. IPSEP, 1º Andar, Santo Antônio, Recife - Pernambuco, CEP: 50.010-470, telefones: (81) 3181-8500, devendo ser citado na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, o Autor requer que sejam deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes e em conformidade com os arts. 98 a 102, do NCPC – Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que não tem condições de pagar às custas e despesas do presente processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio, e de sua família.
2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Encontra-se pacificado em nossos tribunais o entendimento de que é apenas do Estado à legitimidade ativa para ações que discutem sobre ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, imposto de competência estadual, conforme a decisão exemplificativa abaixo:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AÇÃO DECLARATÓRIA E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR DE FATO DO TRIBUTO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE A QUEM COMPETE INSTITUIR O TRIBUTO – ICMS – ENERGIA ELÉTRICA – INCIDÊNCIA SOBRE RESERVA DE DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – FATO GERADOR - EFEITO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEFERIDA – APELO NÃO PROVIDO. “1. O contribuinte de fato é quem assume o encargo financeiro resultante da incidência tributária, tendo, assim, na forma do art. 166 do Código Tributário Nacional, legitimidade para propor ação em que se discute a cobrança do tributo. 2. Como é o Estado o sujeito ativo da relação tributária do ICMS, é ele parte legítima para figurar no polo passivo da ação em que se discute a incidência do tributo.”. (Apelação Cível 550.340-4). A base de cálculo do ICMS é a circulação de mercadorias e serviços, não podendo ser incluído aquele serviço contratado que fica à disposição do contribuinte, mas sem a efetiva circulação da mercadoria, o que é o caso da reserva de demanda. TJPR. Apelação Cível nº 6140152 PR 0614015-2. Relator desembargador ESPEDITO REIS DO AMARAL. (Grifo nosso).
Portanto, não caberia, no presente caso, o ingresso de ação de repetição do indébito contra a companhia fornecedora de energia, que, no entanto, deve permanecer como PARTE INTERESSADA, uma vez que será a responsável por implementar de maneira incontinenti a decisão judicial proferida, principalmente no que tange ao deferimento da tutela antecipada.
3. DOS FATOS
O Autor é consumidor dos serviços de fornecimento de energia elétrica pela empresa CELPE, concessionária dos referidos serviços em XXXXXXXX/XX.
Ocorre que, nos últimos meses, os brasileiros passaram a prestar mais atenção em suas contas pelo consumo de energia elétrica, devido ao constante aumento das tarifas.
Com isso, constatou-se a forma ilícita com que vem sendo cobrado o ICMS, fato que representa a força motriz da instauração da presente ação.
Observando a base de cálculo utilizada, é possível notar que o ICMS está incidindo sobre o valor total da fatura (ficando de fora somente o valor correspondente a COSIP), como se vê das faturas exemplificativas em anexo.
Segundo doutrina, jurisprudência e legislação tributária que adiante serão apontadas e estudadas, os consumidores deveriam pagar o ICMS em suas faturas de energia elétrica, tendo como base de cálculo o valor correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, ou rubrica denominada nas faturas de ENERGIA, o que já está sumulado pelo STJ:
Súmula nº 391, do STJ – O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. (grifo nosso).
Hodiernamente, o valor total da conta de energia elétrica é composto pelas seguintes rubricas:
* TE (Tarifa de Energia);
* TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição), que inclui inúmeros custos relacionados à atividade de transmissão e distribuição de energia elétrica (conforme art. 12 da Resolução Normativa nº 166, de 10/10/2005);
* TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), que está embutida no valor total da TUSD, nos termos do § 2º, do art. 12 acima citado;
* TRIBUTOS PIS, COFINS e ICMS;
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