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Inicial maria da penha

Por:   •  27/9/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE JOINVILLE/SC.

MARILUCIA TEIXEIRA FERNANDES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Alberto Lepper, nº 1126, Fátima, Joinville/SC, portadora do documento de identidade nº 3.207.382 SSP/SC, inscrita no CPF nº 719.793.609-87, por suas advogadas infra-assinados, vem, com fulcro no artigo xxxx, oferecer

contra VITOR FERNANDES, brasileiro, casado, beneficiário do INSS, residente e domiciliado na Rua São Rafael Arcanjo, nº 369, Paranaguamirim, Joinville/ SC, portador do documento de identidade nº 3.207.382 SSP/SC, inscrito no CPF nº 792.186.019-20, pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

A Requerente contraiu matrimonio com o Requerido em Abril de 1991, no regime de comunhão parcial de bens, convivendo com este por mais de vinte e quatro anos.

Da união do casal, nasceram quatro filhos, atualmente três são absolutamente capazes e independentes, com exceção do filho mais novo que é portador de autismo, conforme laudos médicos acostados à exordial.

Convém ressaltar que, a Requerente está fora do mercado de trabalho em razão de  perseguições sofridas pelo cônjuge, que não aceitava que a mesma pudesse laborar.

No curso da união, adquiriram um imóvel, um automóvel, além de móveis e utensílios domésticos.

Ocorre que no dia 02/05/2016, mais uma vez, a Requerente foi vitima de agressões perpetradas pelo Requerido, culminando esta na separação de fato dos conviventes.

A violência pode ser observada pela ação do Requerido em agredi-la fisicamente com socos, ameaça de morte e xingamentos. A Requerente registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville no dia 03/05/2016, às 04:54h, registro nº 000088-2016-03702, cópia em anexo.

Diante do descontrole do cônjuge, a Requerente, temerosa por sua segurança e integridade física e psicológica, evadiu-se com o filho e a mãe, da casa onde moravam com o agressor apenas com a roupa do corpo.

A conduta descontrolada e covarde do Requerido não se deu nos últimos tempos de união, já perpetua há anos. A Requerente possui marcas e escoriações no corpo, resultado de uma das agressões sofrida pelo cônjuge, que motivada por vergonha, optou por não fazer

exame de corpo de delito, mas que podem ser perfeitamente comprovadas por testemunha ou por sua própria declaração.

Diante das circunstâncias narradas, não resta outra alternativa senão optar pelo divórcio, o afastamento do Requerido do lar, evitando que a demora do processo de divórcio cause prejuízos irreparáveis à Requerente e ao seu filho.

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