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Inquérito poliical

Por:   •  18/9/2015  •  Resenha  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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 O Estado é responsável pela apuração e esclarecimento dos fatos e de suas circunstâncias, uma vez praticada a infração penal. E esse poder de investigação criminal cabe à Polícia Civil, no âmbito da Justiça Estadual, e à Polícia Federal, no âmbito da Justiça Federal, que a realiza através do inquérito policial. Segundo o Art. 4º, CPP ''a polícia judiciária... tem por fim a apuração das infrações penais e sua autoria''. Assim, podemos afirmar que a investigação tem natureza administrativa, sendo realizada anteriormente à provocação da jurisdição penal, ou seja, numa fase pré-processual. Cabe destacar que o Ministério Público não tem poder investigativo, papel esse exercido pelo Delegado de Polícia ou pelo Delegado de Polícia Federal.

  O inquérito policial, em regra, tem prazo para encerramento, sendo de 10 dias caso o indiciado esteja preso, e de 30 dias caso o indiciado esteja solto. No caso do âmbito Federal, o prazo é de 15 dias caso o indiciado esteja preso, podendo ser prorrogado por mais 15, e caso o indiciado esteja solto o prazo será de 30 dias.

 Encerrado a investigação, o inquérito será encaminhado ao Ministério Público, que poderá: 1.  oferecer a denúncia. 2. solicitar a autoridade policial novas diligências. 3. requerer o arquivamento do inquérito, caso entenda a inexistência do crime, ou por falta de  provas. Na hipótese de ter sido requerido o arquivamento, pode o juiz concordar com o pedido, ocorrendo assim o arquivamento direto; e na possibilidade do juiz discordar do arquivamento, o inquérito será enviado para a procuradoria-geral, que segundo o Art. 28, CPP ''oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender''.

 Podemos destacar algumas características do inquérito policial.

 1. Instrumental: tem como fim reunir elementos probatórios que comprovem a materialidade da infração penal e indícios de autoria.

 2. Oficioso: significa que uma vez conhecida a ocorrência de um crime, a autoridade competente deve instaurar de ofício o inquérito.

 3. Oficial: somente agentes públicos legalmente competentes podem investigar.

 4. Obrigatório: oferecida a notitia criminis, o inquérito deverá ser instaurado. Vale lembrar que a obrigatoriedade do inquérito não se confunde com a característica de indispensável para a propositura da ação penal.

 5. Discricionário: significa que as diligências solicitadas são ilimitadas.

 6. Dispensável: é possível que haja uma ação penal sem que antes tenha ocorrido um inquérito policial.

 7. Informativo: os elementos probatórios têm apenas valor de informação para subsidiar a ação penal.

 8. Escrito: deve ser realizado na forma escrita.

 9. Sigiloso: para que as investigações sejam conduzidas de forma eficaz, o inquérito será sigiloso, diferente da ação penal que tem como princípio a publicidade.

 10. Inquisitivo: não se aplica o contraditório e a ampla defesa no caso de não haver acusado.

 11. Indisponível: a autoridade policial não pode arquivar o inquérito, sendo competência essa do MP.

 12. Temporário: tem prazo estipulado para que se encerre.

  13. Legal: todo ato praticado no curso do inquérito deve ter fundamento legal.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal: ed. rev., ampl. e atual. de acordo com as Leis nº 12.830, 12.850, 12.878 todas de 2013. São Paulo: Atlas, 2010-2014.

MARQUES, Ivan Luís. CUNHA, Rogério Sanches. Coleção Saberes do Direito: Processo Penal I. São Paulo: Editora Saraiva. 2011.

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