Inquérito poliical
Por: aquintanilha • 18/9/2015 • Resenha • 549 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
O Estado é responsável pela apuração e esclarecimento dos fatos e de suas circunstâncias, uma vez praticada a infração penal. E esse poder de investigação criminal cabe à Polícia Civil, no âmbito da Justiça Estadual, e à Polícia Federal, no âmbito da Justiça Federal, que a realiza através do inquérito policial. Segundo o Art. 4º, CPP ''a polícia judiciária... tem por fim a apuração das infrações penais e sua autoria''. Assim, podemos afirmar que a investigação tem natureza administrativa, sendo realizada anteriormente à provocação da jurisdição penal, ou seja, numa fase pré-processual. Cabe destacar que o Ministério Público não tem poder investigativo, papel esse exercido pelo Delegado de Polícia ou pelo Delegado de Polícia Federal.
O inquérito policial, em regra, tem prazo para encerramento, sendo de 10 dias caso o indiciado esteja preso, e de 30 dias caso o indiciado esteja solto. No caso do âmbito Federal, o prazo é de 15 dias caso o indiciado esteja preso, podendo ser prorrogado por mais 15, e caso o indiciado esteja solto o prazo será de 30 dias.
Encerrado a investigação, o inquérito será encaminhado ao Ministério Público, que poderá: 1. oferecer a denúncia. 2. solicitar a autoridade policial novas diligências. 3. requerer o arquivamento do inquérito, caso entenda a inexistência do crime, ou por falta de provas. Na hipótese de ter sido requerido o arquivamento, pode o juiz concordar com o pedido, ocorrendo assim o arquivamento direto; e na possibilidade do juiz discordar do arquivamento, o inquérito será enviado para a procuradoria-geral, que segundo o Art. 28, CPP ''oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender''.
Podemos destacar algumas características do inquérito policial.
1. Instrumental: tem como fim reunir elementos probatórios que comprovem a materialidade da infração penal e indícios de autoria.
2. Oficioso: significa que uma vez conhecida a ocorrência de um crime, a autoridade competente deve instaurar de ofício o inquérito.
3. Oficial: somente agentes públicos legalmente competentes podem investigar.
4. Obrigatório: oferecida a notitia criminis, o inquérito deverá ser instaurado. Vale lembrar que a obrigatoriedade do inquérito não se confunde com a característica de indispensável para a propositura da ação penal.
5. Discricionário: significa que as diligências solicitadas são ilimitadas.
6. Dispensável: é possível que haja uma ação penal sem que antes tenha ocorrido um inquérito policial.
7. Informativo: os elementos probatórios têm apenas valor de informação para subsidiar a ação penal.
8. Escrito: deve ser realizado na forma escrita.
9. Sigiloso: para que as investigações sejam conduzidas de forma eficaz, o inquérito será sigiloso, diferente da ação penal que tem como princípio a publicidade.
10. Inquisitivo: não se aplica o contraditório e a ampla defesa no caso de não haver acusado.
11. Indisponível: a autoridade policial não pode arquivar o inquérito, sendo competência essa do MP.
12. Temporário: tem prazo estipulado para que se encerre.
13. Legal: todo ato praticado no curso do inquérito deve ter fundamento legal.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal: ed. rev., ampl. e atual. de acordo com as Leis nº 12.830, 12.850, 12.878 todas de 2013. São Paulo: Atlas, 2010-2014.
MARQUES, Ivan Luís. CUNHA, Rogério Sanches. Coleção Saberes do Direito: Processo Penal I. São Paulo: Editora Saraiva. 2011.
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