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Instrumentalidade das formas

Por:   •  16/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.857 Palavras (8 Páginas)  •  440 Visualizações

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PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

  • TODO ATO NO AMBITO PROCESSUAL POSSUI UM RESULTADO ESPERADO E A GERAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS PROGRAMADOS.
  • O LEGISLADOR DETERMINA A FORMA COMO O ATO DEVERÁ SER REALIZADO, E NOS CASOS EM QUE NÃO É ESTIPULADO A NULIDADE DEVIDO O ERRO NA FORMA, PODERÁ SER APLICADO O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
  • O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CONSISTE EM APROVEITAR  OS ATOS QUE NÃO ATENDEM A FORMA MAS BUSCA A MESMA FINALIDADE, ALÉM DE NÃO PREJUDICAR A OUTRA PARTE.
  • NESTES CASOS, APESAR DE ESTAREM EM DESCONFORMISMO SOLENE, OS ATOS PODEM SER VALIDADOS E SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
  • TEM LIGAÇÃO ESTREITA COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E É CONTEMPLADO NO ART. 244 DO CPC.

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL

  • ART. 810 CPC/1939  -   “Salvo a hipótese de má fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento.”
  • CPC/73 não prevê o princípio.O LEGISLADOR SUPRIMIU SEUS EFEITOS POR ENTENDER QUE AS HIPÓTESES EM QUE HAVIAM DÚVIDAS, FORAM TODAS SANADAS.
  • CONTINUA SUBSISTINDO DÚVIDA – RAZÃO PELA QUAL, A JURISPRUDENCIA RECONHECE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

JURISPRUDÊNCIA

COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: JOSÉ ANGELO PLACIDO
AGRAVADA: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

  • ADVOGADO DA PARTE INTERPOS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – ERRO GROSSEIRO.

PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

  • TODO ATO NO AMBITO PROCESSUAL POSSUI UM RESULTADO ESPERADO E A GERAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS PROGRAMADOS.
  • O LEGISLADOR DETERMINA A FORMA COMO O ATO DEVERÁ SER REALIZADO, E NOS CASOS EM QUE NÃO É ESTIPULADO A NULIDADE DEVIDO O ERRO NA FORMA, PODERÁ SER APLICADO O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
  • O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CONSISTE EM APROVEITAR  OS ATOS QUE NÃO ATENDEM A FORMA MAS BUSCA A MESMA FINALIDADE, ALÉM DE NÃO PREJUDICAR A OUTRA PARTE.
  • NESTES CASOS, APESAR DE ESTAREM EM DESCONFORMISMO SOLENE, OS ATOS PODEM SER VALIDADOS E SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
  • TEM LIGAÇÃO ESTREITA COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E É CONTEMPLADO NO ART. 244 DO CPC.

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL

  • ART. 810 CPC/1939  -   “Salvo a hipótese de má fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento.”
  • CPC/73 não prevê o princípio.O LEGISLADOR SUPRIMIU SEUS EFEITOS POR ENTENDER QUE AS HIPÓTESES EM QUE HAVIAM DÚVIDAS, FORAM TODAS SANADAS.
  • CONTINUA SUBSISTINDO DÚVIDA – RAZÃO PELA QUAL, A JURISPRUDENCIA RECONHECE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

JURISPRUDÊNCIA

COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: JOSÉ ANGELO PLACIDO
AGRAVADA: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

  • ADVOGADO DA PARTE INTERPOS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – ERRO GROSSEIRO.

PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

  • TODO ATO NO AMBITO PROCESSUAL POSSUI UM RESULTADO ESPERADO E A GERAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS PROGRAMADOS.
  • O LEGISLADOR DETERMINA A FORMA COMO O ATO DEVERÁ SER REALIZADO, E NOS CASOS EM QUE NÃO É ESTIPULADO A NULIDADE DEVIDO O ERRO NA FORMA, PODERÁ SER APLICADO O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
  • O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CONSISTE EM APROVEITAR  OS ATOS QUE NÃO ATENDEM A FORMA MAS BUSCA A MESMA FINALIDADE, ALÉM DE NÃO PREJUDICAR A OUTRA PARTE.
  • NESTES CASOS, APESAR DE ESTAREM EM DESCONFORMISMO SOLENE, OS ATOS PODEM SER VALIDADOS E SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
  • TEM LIGAÇÃO ESTREITA COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E É CONTEMPLADO NO ART. 244 DO CPC.

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL

  • ART. 810 CPC/1939  -   “Salvo a hipótese de má fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento.”
  • CPC/73 não prevê o princípio.O LEGISLADOR SUPRIMIU SEUS EFEITOS POR ENTENDER QUE AS HIPÓTESES EM QUE HAVIAM DÚVIDAS, FORAM TODAS SANADAS.
  • CONTINUA SUBSISTINDO DÚVIDA – RAZÃO PELA QUAL, A JURISPRUDENCIA RECONHECE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

JURISPRUDÊNCIA

COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: JOSÉ ANGELO PLACIDO
AGRAVADA: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

  • ADVOGADO DA PARTE INTERPOS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – ERRO GROSSEIRO.

PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

  • TODO ATO NO AMBITO PROCESSUAL POSSUI UM RESULTADO ESPERADO E A GERAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS PROGRAMADOS.
  • O LEGISLADOR DETERMINA A FORMA COMO O ATO DEVERÁ SER REALIZADO, E NOS CASOS EM QUE NÃO É ESTIPULADO A NULIDADE DEVIDO O ERRO NA FORMA, PODERÁ SER APLICADO O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
  • O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CONSISTE EM APROVEITAR  OS ATOS QUE NÃO ATENDEM A FORMA MAS BUSCA A MESMA FINALIDADE, ALÉM DE NÃO PREJUDICAR A OUTRA PARTE.
  • NESTES CASOS, APESAR DE ESTAREM EM DESCONFORMISMO SOLENE, OS ATOS PODEM SER VALIDADOS E SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
  • TEM LIGAÇÃO ESTREITA COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E É CONTEMPLADO NO ART. 244 DO CPC.

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL

  • ART. 810 CPC/1939  -   “Salvo a hipótese de má fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento.”
  • CPC/73 não prevê o princípio.O LEGISLADOR SUPRIMIU SEUS EFEITOS POR ENTENDER QUE AS HIPÓTESES EM QUE HAVIAM DÚVIDAS, FORAM TODAS SANADAS.
  • CONTINUA SUBSISTINDO DÚVIDA – RAZÃO PELA QUAL, A JURISPRUDENCIA RECONHECE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

JURISPRUDÊNCIA

COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: JOSÉ ANGELO PLACIDO
AGRAVADA: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

  • ADVOGADO DA PARTE INTERPOS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – ERRO GROSSEIRO.

PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

  • TODO ATO NO AMBITO PROCESSUAL POSSUI UM RESULTADO ESPERADO E A GERAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS PROGRAMADOS.
  • O LEGISLADOR DETERMINA A FORMA COMO O ATO DEVERÁ SER REALIZADO, E NOS CASOS EM QUE NÃO É ESTIPULADO A NULIDADE DEVIDO O ERRO NA FORMA, PODERÁ SER APLICADO O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
  • O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CONSISTE EM APROVEITAR  OS ATOS QUE NÃO ATENDEM A FORMA MAS BUSCA A MESMA FINALIDADE, ALÉM DE NÃO PREJUDICAR A OUTRA PARTE.
  • NESTES CASOS, APESAR DE ESTAREM EM DESCONFORMISMO SOLENE, OS ATOS PODEM SER VALIDADOS E SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
  • TEM LIGAÇÃO ESTREITA COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E É CONTEMPLADO NO ART. 244 DO CPC.

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL

  • ART. 810 CPC/1939  -   “Salvo a hipótese de má fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento.”
  • CPC/73 não prevê o princípio.O LEGISLADOR SUPRIMIU SEUS EFEITOS POR ENTENDER QUE AS HIPÓTESES EM QUE HAVIAM DÚVIDAS, FORAM TODAS SANADAS.
  • CONTINUA SUBSISTINDO DÚVIDA – RAZÃO PELA QUAL, A JURISPRUDENCIA RECONHECE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

JURISPRUDÊNCIA

COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: JOSÉ ANGELO PLACIDO
AGRAVADA: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

  • ADVOGADO DA PARTE INTERPOS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – ERRO GROSSEIRO.

PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

  • TODO ATO NO AMBITO PROCESSUAL POSSUI UM RESULTADO ESPERADO E A GERAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS PROGRAMADOS.
  • O LEGISLADOR DETERMINA A FORMA COMO O ATO DEVERÁ SER REALIZADO, E NOS CASOS EM QUE NÃO É ESTIPULADO A NULIDADE DEVIDO O ERRO NA FORMA, PODERÁ SER APLICADO O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
  • O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CONSISTE EM APROVEITAR  OS ATOS QUE NÃO ATENDEM A FORMA MAS BUSCA A MESMA FINALIDADE, ALÉM DE NÃO PREJUDICAR A OUTRA PARTE.
  • NESTES CASOS, APESAR DE ESTAREM EM DESCONFORMISMO SOLENE, OS ATOS PODEM SER VALIDADOS E SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
  • TEM LIGAÇÃO ESTREITA COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E É CONTEMPLADO NO ART. 244 DO CPC.

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL

  • ART. 810 CPC/1939  -   “Salvo a hipótese de má fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento.”
  • CPC/73 não prevê o princípio.O LEGISLADOR SUPRIMIU SEUS EFEITOS POR ENTENDER QUE AS HIPÓTESES EM QUE HAVIAM DÚVIDAS, FORAM TODAS SANADAS.
  • CONTINUA SUBSISTINDO DÚVIDA – RAZÃO PELA QUAL, A JURISPRUDENCIA RECONHECE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

JURISPRUDÊNCIA

COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: JOSÉ ANGELO PLACIDO
AGRAVADA: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

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