Instrumentalidade das formas
Por: duclick • 16/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.857 Palavras (8 Páginas) • 439 Visualizações
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
- TODO ATO NO AMBITO PROCESSUAL POSSUI UM RESULTADO ESPERADO E A GERAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS PROGRAMADOS.
- O LEGISLADOR DETERMINA A FORMA COMO O ATO DEVERÁ SER REALIZADO, E NOS CASOS EM QUE NÃO É ESTIPULADO A NULIDADE DEVIDO O ERRO NA FORMA, PODERÁ SER APLICADO O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
- O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CONSISTE EM APROVEITAR OS ATOS QUE NÃO ATENDEM A FORMA MAS BUSCA A MESMA FINALIDADE, ALÉM DE NÃO PREJUDICAR A OUTRA PARTE.
- NESTES CASOS, APESAR DE ESTAREM EM DESCONFORMISMO SOLENE, OS ATOS PODEM SER VALIDADOS E SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
- TEM LIGAÇÃO ESTREITA COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E É CONTEMPLADO NO ART. 244 DO CPC.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
- ART. 810 CPC/1939 - “Salvo a hipótese de má fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento.”
- CPC/73 não prevê o princípio.O LEGISLADOR SUPRIMIU SEUS EFEITOS POR ENTENDER QUE AS HIPÓTESES EM QUE HAVIAM DÚVIDAS, FORAM TODAS SANADAS.
- CONTINUA SUBSISTINDO DÚVIDA – RAZÃO PELA QUAL, A JURISPRUDENCIA RECONHECE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA
COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: JOSÉ ANGELO PLACIDO
AGRAVADA: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- ADVOGADO DA PARTE INTERPOS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
- TODO ATO NO AMBITO PROCESSUAL POSSUI UM RESULTADO ESPERADO E A GERAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS PROGRAMADOS.
- O LEGISLADOR DETERMINA A FORMA COMO O ATO DEVERÁ SER REALIZADO, E NOS CASOS EM QUE NÃO É ESTIPULADO A NULIDADE DEVIDO O ERRO NA FORMA, PODERÁ SER APLICADO O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
- O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CONSISTE EM APROVEITAR OS ATOS QUE NÃO ATENDEM A FORMA MAS BUSCA A MESMA FINALIDADE, ALÉM DE NÃO PREJUDICAR A OUTRA PARTE.
- NESTES CASOS, APESAR DE ESTAREM EM DESCONFORMISMO SOLENE, OS ATOS PODEM SER VALIDADOS E SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
- TEM LIGAÇÃO ESTREITA COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E É CONTEMPLADO NO ART. 244 DO CPC.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
- ART. 810 CPC/1939 - “Salvo a hipótese de má fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento.”
- CPC/73 não prevê o princípio.O LEGISLADOR SUPRIMIU SEUS EFEITOS POR ENTENDER QUE AS HIPÓTESES EM QUE HAVIAM DÚVIDAS, FORAM TODAS SANADAS.
- CONTINUA SUBSISTINDO DÚVIDA – RAZÃO PELA QUAL, A JURISPRUDENCIA RECONHECE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA
COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: JOSÉ ANGELO PLACIDO
AGRAVADA: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- ADVOGADO DA PARTE INTERPOS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
- TODO ATO NO AMBITO PROCESSUAL POSSUI UM RESULTADO ESPERADO E A GERAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS PROGRAMADOS.
- O LEGISLADOR DETERMINA A FORMA COMO O ATO DEVERÁ SER REALIZADO, E NOS CASOS EM QUE NÃO É ESTIPULADO A NULIDADE DEVIDO O ERRO NA FORMA, PODERÁ SER APLICADO O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
- O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CONSISTE EM APROVEITAR OS ATOS QUE NÃO ATENDEM A FORMA MAS BUSCA A MESMA FINALIDADE, ALÉM DE NÃO PREJUDICAR A OUTRA PARTE.
- NESTES CASOS, APESAR DE ESTAREM EM DESCONFORMISMO SOLENE, OS ATOS PODEM SER VALIDADOS E SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
- TEM LIGAÇÃO ESTREITA COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E É CONTEMPLADO NO ART. 244 DO CPC.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
- ART. 810 CPC/1939 - “Salvo a hipótese de má fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento.”
- CPC/73 não prevê o princípio.O LEGISLADOR SUPRIMIU SEUS EFEITOS POR ENTENDER QUE AS HIPÓTESES EM QUE HAVIAM DÚVIDAS, FORAM TODAS SANADAS.
- CONTINUA SUBSISTINDO DÚVIDA – RAZÃO PELA QUAL, A JURISPRUDENCIA RECONHECE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA
COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: JOSÉ ANGELO PLACIDO
AGRAVADA: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- ADVOGADO DA PARTE INTERPOS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
- TODO ATO NO AMBITO PROCESSUAL POSSUI UM RESULTADO ESPERADO E A GERAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS PROGRAMADOS.
- O LEGISLADOR DETERMINA A FORMA COMO O ATO DEVERÁ SER REALIZADO, E NOS CASOS EM QUE NÃO É ESTIPULADO A NULIDADE DEVIDO O ERRO NA FORMA, PODERÁ SER APLICADO O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
- O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CONSISTE EM APROVEITAR OS ATOS QUE NÃO ATENDEM A FORMA MAS BUSCA A MESMA FINALIDADE, ALÉM DE NÃO PREJUDICAR A OUTRA PARTE.
- NESTES CASOS, APESAR DE ESTAREM EM DESCONFORMISMO SOLENE, OS ATOS PODEM SER VALIDADOS E SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
- TEM LIGAÇÃO ESTREITA COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E É CONTEMPLADO NO ART. 244 DO CPC.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
- ART. 810 CPC/1939 - “Salvo a hipótese de má fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento.”
- CPC/73 não prevê o princípio.O LEGISLADOR SUPRIMIU SEUS EFEITOS POR ENTENDER QUE AS HIPÓTESES EM QUE HAVIAM DÚVIDAS, FORAM TODAS SANADAS.
- CONTINUA SUBSISTINDO DÚVIDA – RAZÃO PELA QUAL, A JURISPRUDENCIA RECONHECE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA
COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: JOSÉ ANGELO PLACIDO
AGRAVADA: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- ADVOGADO DA PARTE INTERPOS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
- TODO ATO NO AMBITO PROCESSUAL POSSUI UM RESULTADO ESPERADO E A GERAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS PROGRAMADOS.
- O LEGISLADOR DETERMINA A FORMA COMO O ATO DEVERÁ SER REALIZADO, E NOS CASOS EM QUE NÃO É ESTIPULADO A NULIDADE DEVIDO O ERRO NA FORMA, PODERÁ SER APLICADO O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
- O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CONSISTE EM APROVEITAR OS ATOS QUE NÃO ATENDEM A FORMA MAS BUSCA A MESMA FINALIDADE, ALÉM DE NÃO PREJUDICAR A OUTRA PARTE.
- NESTES CASOS, APESAR DE ESTAREM EM DESCONFORMISMO SOLENE, OS ATOS PODEM SER VALIDADOS E SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
- TEM LIGAÇÃO ESTREITA COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E É CONTEMPLADO NO ART. 244 DO CPC.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
- ART. 810 CPC/1939 - “Salvo a hipótese de má fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento.”
- CPC/73 não prevê o princípio.O LEGISLADOR SUPRIMIU SEUS EFEITOS POR ENTENDER QUE AS HIPÓTESES EM QUE HAVIAM DÚVIDAS, FORAM TODAS SANADAS.
- CONTINUA SUBSISTINDO DÚVIDA – RAZÃO PELA QUAL, A JURISPRUDENCIA RECONHECE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA
COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: JOSÉ ANGELO PLACIDO
AGRAVADA: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- ADVOGADO DA PARTE INTERPOS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
- TODO ATO NO AMBITO PROCESSUAL POSSUI UM RESULTADO ESPERADO E A GERAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS PROGRAMADOS.
- O LEGISLADOR DETERMINA A FORMA COMO O ATO DEVERÁ SER REALIZADO, E NOS CASOS EM QUE NÃO É ESTIPULADO A NULIDADE DEVIDO O ERRO NA FORMA, PODERÁ SER APLICADO O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
- O PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CONSISTE EM APROVEITAR OS ATOS QUE NÃO ATENDEM A FORMA MAS BUSCA A MESMA FINALIDADE, ALÉM DE NÃO PREJUDICAR A OUTRA PARTE.
- NESTES CASOS, APESAR DE ESTAREM EM DESCONFORMISMO SOLENE, OS ATOS PODEM SER VALIDADOS E SURTIREM OS EFEITOS DESEJADOS.
- TEM LIGAÇÃO ESTREITA COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E É CONTEMPLADO NO ART. 244 DO CPC.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
- ART. 810 CPC/1939 - “Salvo a hipótese de má fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento.”
- CPC/73 não prevê o princípio.O LEGISLADOR SUPRIMIU SEUS EFEITOS POR ENTENDER QUE AS HIPÓTESES EM QUE HAVIAM DÚVIDAS, FORAM TODAS SANADAS.
- CONTINUA SUBSISTINDO DÚVIDA – RAZÃO PELA QUAL, A JURISPRUDENCIA RECONHECE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA
COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: JOSÉ ANGELO PLACIDO
AGRAVADA: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
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