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Intervenção do Estado sobre a propriedade privada (intervenções restritivas)

Por:   •  20/10/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  356 Visualizações

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Direito Administrativo

Intervenção do Estado sobre a propriedade privada (intervenções restritivas)

  1. Generalidades

As intervenções do Estado sobre a propriedade privada têm como base os princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e também o princípio da função social da propriedade privado.

Ela se subdivide em: intervenção restritiva e intervenções supressivas.

Intervenção restritiva: nessas o proprietário mantém o domínio sobre o bem porem sofre restrição quanto ao direito inerente ao domínio:

  1. Usar
  2. Gozar
  3. Dispor

O dono continua sendo o dono.

Já na hipótese das intervenções supressivas o proprietário serve completamente o domínio sobre o bem. É a desapropriação a modalidade da intervenção.

  1. Intervenções restritivas
  1. Limitação administrativa

Corresponde a uma modalidade de Intervenções restritivas marcada por um caráter geral, ou seja, não individualizado.

Ex: rodízio de veículos na cidade de São Paulo; recuo obrigatório; uso de cinto de segurança; capacete em moto; limite de altura para construção ( gabarito máximo);

A limitação administrativa não gera direito a indenização.

  1. Ocupação temporária

Corresponde à utilização de térreos vizinhos a obras publicas para viabilizar a sua execução, através da colocação de equipamentos, materiais de uso e casas de apoio.

Para efeito de ocupação temporária consideram-se amplos os conceitos de obra e de vizinho.

Escavações arqueológicas é obra publica perfuração de poços,

A ocupação temporária incide sobre imóveis determinados, individualizados, logo gera direito a indenização posterior ao uso em caso  de dano.

A ocupação temporária também pode ser utilizada para prestação de serviços em caráter transitório.

Ex: eleições; Enem; serviços de caráter transitório.

  1. Requisição

A requisição é marcada por ser efetivada em situações emergenciais e de calamidade pública.

Ex: todo exemplo emergenciais e de calamidades

A requisição administrativa incide sobre bens moveis ou imóveis e também sobre serviço.

Ex: ambulância, naufrágio.

Tem caráter individual e gera direito a indenização posterior em caso de dano.

  1. Servidão

A servidão administrativa se caracteriza como um instituto de direto real sobre a coisa alheia.

Nela a coisa serviente é a propriedade do particular e a coisa dominante é o serviço público e os utensílios necessários a sua realização.

Ex: servidão de energia elétrica ; dutos; servidão postal; altura máxima de prédios próximo a pista de pouso (serviço de transporte aéreo).

Como todo direito real a servidão tem caráter perpétuo ou seja, durará enquanto houver a necessidade de realização do serviço.

Diferentemente das modalidades estudadas acima a servidão administrativa não se estabelece através de simples ato administrativo.

A servidão se impõe através de:

Acordo -Contrato

Sentença – judicial

Lei –

Quando se impõe através de acordo ou sentença Tem caráter individual e gera direito a indenização.

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