Intervenção do Estado sobre a propriedade privada (intervenções restritivas)
Por: jaciramsousa • 20/10/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 632 Palavras (3 Páginas) • 363 Visualizações
Direito Administrativo
Intervenção do Estado sobre a propriedade privada (intervenções restritivas)
- Generalidades
As intervenções do Estado sobre a propriedade privada têm como base os princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e também o princípio da função social da propriedade privado.
Ela se subdivide em: intervenção restritiva e intervenções supressivas.
Intervenção restritiva: nessas o proprietário mantém o domínio sobre o bem porem sofre restrição quanto ao direito inerente ao domínio:
- Usar
- Gozar
- Dispor
O dono continua sendo o dono.
Já na hipótese das intervenções supressivas o proprietário serve completamente o domínio sobre o bem. É a desapropriação a modalidade da intervenção.
- Intervenções restritivas
- Limitação administrativa
Corresponde a uma modalidade de Intervenções restritivas marcada por um caráter geral, ou seja, não individualizado.
Ex: rodízio de veículos na cidade de São Paulo; recuo obrigatório; uso de cinto de segurança; capacete em moto; limite de altura para construção ( gabarito máximo);
A limitação administrativa não gera direito a indenização.
- Ocupação temporária
Corresponde à utilização de térreos vizinhos a obras publicas para viabilizar a sua execução, através da colocação de equipamentos, materiais de uso e casas de apoio.
Para efeito de ocupação temporária consideram-se amplos os conceitos de obra e de vizinho.
Escavações arqueológicas é obra publica perfuração de poços,
A ocupação temporária incide sobre imóveis determinados, individualizados, logo gera direito a indenização posterior ao uso em caso de dano.
A ocupação temporária também pode ser utilizada para prestação de serviços em caráter transitório.
Ex: eleições; Enem; serviços de caráter transitório.
- Requisição
A requisição é marcada por ser efetivada em situações emergenciais e de calamidade pública.
Ex: todo exemplo emergenciais e de calamidades
A requisição administrativa incide sobre bens moveis ou imóveis e também sobre serviço.
Ex: ambulância, naufrágio.
Tem caráter individual e gera direito a indenização posterior em caso de dano.
- Servidão
A servidão administrativa se caracteriza como um instituto de direto real sobre a coisa alheia.
Nela a coisa serviente é a propriedade do particular e a coisa dominante é o serviço público e os utensílios necessários a sua realização.
Ex: servidão de energia elétrica ; dutos; servidão postal; altura máxima de prédios próximo a pista de pouso (serviço de transporte aéreo).
Como todo direito real a servidão tem caráter perpétuo ou seja, durará enquanto houver a necessidade de realização do serviço.
Diferentemente das modalidades estudadas acima a servidão administrativa não se estabelece através de simples ato administrativo.
A servidão se impõe através de:
Acordo -Contrato
Sentença – judicial
Lei –
Quando se impõe através de acordo ou sentença Tem caráter individual e gera direito a indenização.
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