Introdução Ao Direito
Tese: Introdução Ao Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 93.dayann • 9/11/2014 • Tese • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 251 Visualizações
Facultas agendi – Direito Subjetivo PODER DE AGIR. DIREITO COMO FACULDADE.
Normas agendi – Direito Objetivo NORMA DE CONDUTA. DIREITO COMO NORMA, LEI OU REGRA DE AÇÃO.
Facultas agendi só qnd houver Normas agendi
“Pacta sunt servanda”
(Pactos são para serem cumpridos)
O contrato faz lei entre as partes.
Direito como ideal de justiça = busca do direito justo. Busca pelo direito.
Direito como fenômeno social = regula as relações sócias
HOMEM
SOCIEDADE
DIREITO
Direito e sociedade = conj. de regras
Não há sociedade sem direito ou direito sem sociedade
Homem = Animal gregário (Perde características individuais vivendo em grupo)
Não pode viver isolado. Imprescindível a experiência social para a sobrevivência humana.
Mundo Natural X Mundo Cultural
Relações Cooperação = Mutua assistência com obj em comum. Relação para sobrevivência
Intersubjetivas Concorrência = Ser melhor que o próximo. Benéfica para evolução
Conflito = Surgi o Direito para solucionar os conflitos
Ordenamento social – conj. de regras para disciplinar as relações sociais
Jurídica (1)
Educacional (2)
Religiosa (3)
Higiênica (4)
Religião
Moral regras de conduta sem grande força. Regulam rel. sociais
Sociedade
Direito social = direito e moral regulando questões sociais
MÍNIMO ÉTICO
O direito representa o menino de moral declarado para a sociedade sobreviver.
- Círculos concêntricos (IDEAL)
DIREITO
Parte da moral armada de garantias especifica.
“ TUDO O QUE É JURÍDICO É MORAL, MAS NEM TUDO O QUE É MORAL É JURÍDICO”
- Círculos secantes (REAL)
“O DIREITO DISCIPLINA QUESTÕES MORAIS, IMORAIS E AMORAIS.”
CUMPRIMENTO DAS REGRAS SOCIAS
Distinção entre direito e moral = COERCIBILIDADE Moral incompatível com a força/ coação
DIREITO = NORMA + COAÇÃO
DIREITO X MORAL .
Bilateralidade
Exterioridade
Retronomia
Coercibilidade Unilateralidade
Interioridade
Autonomia
Incoercibilidade
SETORES DA MORAL
Moral Autônoma – Homem legislador de si. Regras morais estabelecidas sua consciência.
Moral Ética e Religiosa – Estabelecida por org. religiosa. Ñ há sanção a violação dessas regras.
Moral social – Estabelecida pela sociedade. Infrator punido socialmente.
Normas técnicas – Caminho para realização do objetivo. Observação/experiência
Normas éticas – Justificar o comportamento do individuo. (religião, moral e direito).
Ex: Construção de uma bomba – norma técnica
Decidir se é usa para o bem ou mal – norma ética
ORDENAMNETO SOCIAL X ORDENAMENTO JURIDICO
O.S. e O.J tem como objetivo disciplinar a conduta social.
Elementos do
Ordenamento
Jurídico
Leis
Costumes
Contrato
Jurisprudência (decisões dos tribunais)
Direito Natural – Justo por natureza. Acima do controle do homem
Jusnaturalismo do Estoicismo
(Grécia Antiga)
Jusnaturalismo do teologismo
(Igreja)
Jusnaturalismo do Racionalismo
(Razão humana)
Divisão
Triconômica do
Direito
Jus Civile (Direito Privativo dos Romanos)
Jus Gentium (Direito Extensivo aos Estrangeiros)
Jus Naturali (Direito
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