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Introdução á ciência do Direito

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Por:   •  12/3/2014  •  Artigo  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  319 Visualizações

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Nome: Mirela Vieira Gomes RA: C03GII-3

Prof: Nazil Canarim Junior Disciplina: Instituições Judiciárias e Ética

Fonte: Introdução á ciência do Direito, 25º Edição. Autor: André Franco Montoro

1) Conceito de Direito.

O Direito é um termo análogo, ou seja pode ter várias significações, ou seja com sentidos nitidamente diversos:

1) O Direito pune o duelo;

2) O Estado tem o direito de cobrar impostos;

3) O salário é direito de todos os trabalhadores;

4) O Direito é um setor da realidade social;

5) O Estudo do Direito requer método próprio;

Cada uma dessas frases apresentam significações fundamentais do Direito.

Na primeira o Direito, significa lei, ou norma jurídica.

Na segunda Direito tem o sentido de poder.

Na terceira Direito tem o sentido de justiça, devido por justiça.

Na quarta Direito significa um fato social.

Na ultima Direito significa disciplina científica, expondo todos os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas. Ciência que tem como objeto de investigação a harmônica convivência em sociedade, a manutenção da paz social, utilizando a imposição da ordem estabelecida.

Isso mostra que o Direito está vivo em todas as suas dimensões, especialmente como instrumento da luta pela justiça, como defesa da civilização e dos valores humanos utilizando a imposição de ordens estabelecidas pelo Estado.

2) Direito é ciência? Se for, qual o objeto do Direito?

O Direito está vivo em todas as suas dimensões, sendo também uma ciência. A Ciência do Direito é, portanto, uma ciência complexa, que estuda o fato jurídico, desde as suas manifestações iniciais até aquelas em que a forma se aperfeiçoa. Devemos estar sempre atentos ao problema do objeto do Direito enquanto ciência, eis que o objeto do Direito é o fenômeno jurídico tal como ele se encontra historicamente realizado. Ou seja, o objeto material do Direito é o homem vivendo em sociedade, e o objeto formal é a justiça. A Ciência do Direito estuda o fenômeno jurídico tal como ele se concretiza no espaço e no tempo, quer dizer, é sempre ciência de um Direito positivo. Portanto, podemos dizer que a ciência do Direito é uma forma de conhecimento positivo da realidade social, segundo normas ou regras objetivadas, ou seja, tornadas objetivas, no decurso do processo histórico. Para o professor André Franco Montoro a teoria da justiça é entendida como um dos pontos fundamentais do estudo da Ciência Jurídica. Entende que o pilar fundamental de apoio da ordem jurídica é a noção do justo e um dos modos pelos quais se alcança o significado do vocábulo “direito” é o de considerá-lo como exigência da justiça. O Direito, por ser uma palavra multívoca, possui uma pluralidade de significações. Franco Montoro expõe que o Direito pode significar Norma, Faculdade,

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