Investigação de Paternidade c/c Alimentos
Por: Priscila Malaguti • 24/5/2016 • Tese • 1.463 Palavras (6 Páginas) • 443 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL, SÃO PAULO.
************************, menor impúbere, representada por sua genitora, ******************************, RG/SP 42.215.590, CPF 313.780.458-23, brasileira, solteira, profissão, ambas residentes e domiciliadas na Rua Cerilo Gerin, nº 1.297, em Cardoso-SP, por via de sua advogada e procuradora infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
C.C. ALIMENTOS E PEDIDO DE LIMINAR
em face de ********************, brasileiro, solteiro, profissão, residente e domiciliado na Rua Filangônio Balieiro, nº 311, Bairro Brasília, em Guanambí-BA, pelos substratos fáticos, jurídicos e probatórios abaixo aduzidos:
I. PRELIMINARMENTE
A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa (doc. ___).
Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e na Lei 1.060/50.
II. DOS FATOS
A Requerente nasceu em 08 de julho de 2004, conforme comprova a inclusa certidão de nascimento, fruto de um relacionamento amoroso existente entre a mãe da menor e o pretenso pai. Dito relacionamento iniciou-se em meados de fevereiro de 2003 e terminou em janeiro de 2004, portanto, coincidente com a data de sua concepção.
No entanto, surpreendentemente, após a genitora da Requerente ter informado ao Requerido que estava grávida, inexplicavelmente, se absteve de reconhecer a menor.
Ademais, embora o Requerido não tenha reconhecido a paternidade da Requerente até a presente data, também se abstém de prestar qualquer auxílio moral e material, razão pela qual sua genitora tem suportado sozinha este ônus, sendo muitas e notórias as necessidades, tais como alimentação, vestuário, moradia, assistência-médica, etc.
Por fim, cumpre frisar que é de fundamental interesse da Requerente ver reconhecida a paternidade pelo Requerido, cujo direito encontra total amparo legal e moral.
III. DO DIREITO
a. DA INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE
É cediço que, o filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente, conforme art. 1.607 do Código Civil.
Sabe-se, ainda, que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, nos termos do art. 227, § 6º, da Constituição Federal.
Tratando-se, pois, a investigação de paternidade de ação de estado, direito natural, constitucional e sagrado do filho, que faz parte da dignidade humana, elevado à categoria de princípio da República (art. 1º, III, da CF), não se pode postergar o exercício desse direito ao filho.
Assim, comprovando a Requerente a paternidade do Requerido, há de ser julgado procedente o pedido, consoante pacífico entendimento jurisprudencial de nossos tribunais:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – EXAME HEMATOLÓGICO NÃO EXCLUDENTE – Comprovação de relacionamento íntimo à época da concepção – Não demonstração da exceptio plurium concubentium – Ação procedente – Recurso não provido. (TJSP – AC 137.090-4 – Ituverava – 3ª CDPriv. – Rel. Des. Waldemar Nogueira Filho – J. 28.03.2000 – v.u.)
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – Prova testemunhal e hematológica – Presunção e indícios veementes – Certeza relativa – Avaliação que cabe ao juiz – Estado subjetivo de convicção – Ação procedente – Decisão mantida. (TJSP – AC 115.441-4 – São Paulo – 7ª CDPriv – Rel. Des. Oswaldo Breviglieri – 01.12.1999 – v.u.)
Desta forma, não tendo o genitor da Requerente reconhecido, espontaneamente, a paternidade não lhe resta alternativa a não ser a propositura da presente ação.
b. DOS ALIMENTOS
Na ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos estes são devidos a partir da citação quando do julgamento procedente da ação investigatória.
Assim, ao JULGAR PROCEDENTE o pedido de investigação de paternidade o Magistrado deverá condenar o requerido ao pagamento dos alimentos a partir da citação, conforme precedentes jurisprudenciais abaixo transcritos:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS – TERMO INICIAL DOS ALIMENTOS – PRECEDENTES DA CORTE – 1. Na forma de precedentes da Corte, "em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos o termo inicial destes é a data da citação, com apoio no art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, que comanda tal orientação em qualquer caso". 2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 197.604 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 08.03.2000) JLA.13 JLA.13.2
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos. Exame de DNA. Nomeação do perito. Alimentos. Termo inicial. – É de se ter por incólume laudo pericial produzido por perito habilitado e devidamente nomeado pelo Juízo de primeiro grau. – Os alimentos definitivos fixados em ação de investigação de paternidade são devidos desde a citação. Precedentes. (STJ – RESP 253183 – SP – 3ª T. – Relª Min. Nancy Andrighi – DJU 23.06.2003 – p. 00351)
A Requerente exerce esta faculdade estribada na lei nº 5.478/68 e pelos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil.
Os alimentos visam atender às necessidades vitais, atuais ou futuras, de quem não pode provê-las por si, garantindo-lhe o necessário à sua manutenção e subsistência.
Estabelece o art. 1.964 do Código Civil:
Art. 1.964. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Neste diapasão é pacífico o entendimento jurisprudencial, consoante acórdãos abaixo transcritos:
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