JOINT VENTURE, CONSÓRCIO E SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
Por: Aline Stiehl • 27/11/2018 • Relatório de pesquisa • 3.213 Palavras (13 Páginas) • 219 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA - UNICURITIBA
ALINE STIEHL
RENAN CARNEIRO DA COSTA
JOINT VENTURE, CONSÓRCIO E SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
CURITIBA
2018
ALINE STIEHL
RENAN CARNEIRO DA COSTA
PESQUISA DE CAMPO PARA COMPREENSÃO DO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
Projeto de Pesquisa apresentado como avaliação parcial da disciplina de Direito Empresarial II, do curso de Direito, no Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba.
Professora: Anna Christina Goncalves de Poli
CURITIBA
2018
SUMÁRIO
- JOINT VENTURE
1.1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
1.2. FORMAS DE JOINT VENTURE
1.2.1. Joint Venture contratual (non corporate joint ventures)
1.2.2. Joint Venture societárias
1.3. CONSTITUIÇÃO
1.3.1. Protocolo de Intenções
1.3.2. Contrato de Constituição
1.4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- CONSÓRCIO
2.1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
2.2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.3. CONSTITUIÇÃO
- SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
- REFERÊNCIAS
1 - JOINT VENTURE
1.1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
Trata-se de modelo estratégico de parcerias empresariais, uma associação de sociedades para diversas finalidades, como sobrevivência, ampliação de mercados, além de incremento do desenvolvimento tecnológico. Para Maristela Basso (2002), a joint venture corresponde a “uma forma ou método de cooperação entre empresas independentes”.
Esta associação tem como possíveis vantagens: ampliação de lucros, criação de empresas competitivas, estabilidade de lucros futuros, reforço de qualidade, dar maior porte financeiro e uma estrutura logística competitiva as associadas, além de introdução em novos mercados.
Na doutrina em geral, não existe um consenso de um conceito certo de Joint Venture, porém algumas características são mais marcantes, como:
- É uma aliança estratégica flexível entre empresas;
- Formada por empresas que desejam aumentar sua competitividade;
- As empresas podem entrar em mercados, que até a Joint Venture, não havia a possibilidade de ingresso;
- Podem ser entre empresas nacionais ou internacionais;
- Pode ser realizada entre empresas de pequeno, médio ou grande porte;
- Pode ter personalidade jurídica própria ou não;
- Pode ser temporária;
- Os membros devem ceder para a associação as suas melhores competências;
- Deve haver confiança mútua, sob o risco do fracasso.
A Joint Venture hoje é um tipo de formação de aliança entre empresas muito utilizado, principalmente com o avanço da globalização, pois houve uma necessidade real das empresas se unirem para enfrentar um mercado cada vez mais competitivo, complexo e volátil.
1.2. FORMAS DE JOINT VENTURE
As Joint Ventures tem o intuito de realizar empreendimento em comum, se valendo de forma societária, com a criação de uma nova empresa e com distinta personalidade jurídica, ou se valendo de forma contratual, sendo uma associação regida por contrato de associação.
1.2.1. - Joint Venture contratual (non corporate joint ventures)
Basicamente é um contrato de mútua colaboração entre as associada, sem constituição de outra empresa, destituída de personalidade jurídica, com contrato de relação meramente obrigacionais.
Este tipo de associação representa uma junção de interesses para um propósito comum, com divisão proporcional de riscos, podendo ser elaborados acordos complementares posteriores. Esta associação pode servir para diversos fins, como parcerias comercias, parcerias técnicas, assistência técnica, ou mesmo uma associação para desenvolvimento de negócios e empreendimentos.
Podem ser criados diversos tipos de contratos, com especificidade de cada caso, porém estes guardam certas características, como demonstrado por Eliane M. Octaviano Martins (2009):
- limitação do objetivo a um empreendimento determinado ou empresa ad hoc;
- caráter eminentemente contratual e não institucional;
- formalização por meio de contrato;
- intenção explícita de criar a joint venture vinculada ao objeto;
- autonomia restrita aos limites fixados pelo acordo originário da joint venture;
- obrigação de lealdade entre os contratantes (fiduciary relationship);
- presença de risco;
- gestão e controle conjuntos e capacidade de cada participante agir pelos demais, no âmbito do objeto;
- prazo de duração limitado;
- expectativa de lucro (adventure) e consequente repartição entre os participantes é considerada característica essencial (a repartição dos prejuízos porém, é elencada como acessória, dependendo do acordo entre as partes).
1.2.2. - Joint Venture societárias
A principal característica deste tipo é o propósito de realizar um empreendimento comum, criando uma empresa, e esta assume nova personalidade jurídica e distante das criadoras.
No caso de associados de diferentes nacionalidades, o país em que localizar esta nova sede regulará a constituição desta nova sociedade, como a administrar, como deve ser o processo de decisões, de sociedade e tributário.
Além desta característica acima mencionada, ainda existem outras mencionadas por Eliane M. Octaviano Martins (2009) para diferenciar das de Forma contratual, sendo:
- há aporte de capitais;
- constituirá nova sociedade na forma da Lei;
- natureza jurídica limitada ou não a um empreendimento;
- maturação do negócio a médio ou longo prazo;
- expectativa de lucro.
1.3. CONSTITUIÇÃO
1.3.1. - Protocolo de Intenções
As Joint Ventures são iniciadas com um protocolo de intenções, que juntamente, ou posteriormente, as negociações, são desenvolvidos com a finalidade de formalização do acordo. Sendo estabelecidos os interesses no negócio, bem como definindo elementos primordiais da associação.
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