JURISDIÇÃO CONTENCIOSA NO NOVO CPC
Por: kamillaajala • 21/5/2017 • Trabalho acadêmico • 13.883 Palavras (56 Páginas) • 360 Visualizações
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 3
- OPOSIÇÃO .......................................................................................................... 4
- DAS AÇÕES DE FAMÍLIA .................................................................................. 7 3.1 União Estável ..................................................................................................... 10
3.1.1 Execução de Alimentos ..................................................................................... 11
- REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA ............................................................... 17
4.1 Conceito ............................................................................................................. 17
4.1.1 Regulação da avaria grossa no sistema brasileiro........................................... 20
5 HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL ......................................................... 31 5.1 Penhor legal: efetivação e homologação.......................................................... 31
5.1.1 Natureza jurídica da medida processual .......................................................... 32
6 DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ..................................................... 38 6.1 Normas processuais atinentes à dissolução da sociedade ............................. 38
6.1.1 Objetivo .............................................................................................................. 41
7 BIBLIOGRAFIA .................................................................................................. 43 1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo examinar os novos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa acrescentados ao Código de Processo Civil de 2015, sendo elas: Oposição, Ações de Família, Dissolução parcial de sociedade, Homologação do penhor legal e Regulação de avaria grossa.
Seu principal objetivo é analisar detalhadamente cada um dos procedimentos de acordo com o Código de Processo Civil de 1973 comparado ao Código de Processo Civil de 2015.
Está organizado em cinco capítulos. No capítulo 1 será abordado o procedimento de oposição, sendo que no CPC/73 era tratada como intervenção de terceiros, mudando com o NCPC passando a ser procedimento especial de jurisdição contenciosa. No capítulo 2 abordarei sobre o tema de Ação de Família, tema superimportante, tratando de importantes alterações para diminuir os conflitos de família. No 3 capítulo discorrerei a respeito do tema de Regulação de avaria grossa, sendo tema de direito marítimo, avarias grossas são danos causados em caso de perigo ou desastre imprevisto, despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou carga. O capitulo 4 será tratado a respeito da Ação de homologação do penhor legal, o Código de Processo Civil de 1973, citava "do Processo Cautelar" que se destinava à tutela de urgência, o NCPC unificou tratando como uma só figura processual denominada Tutela de Urgência. O capitulo 3 tratará a respeito do tema de Dissolução parcial da sociedade o CPC/73 não disciplina este procedimento especial, limitando-se, no inciso VII de seu art. 1.218, a manter vigentes os arts. 655 a 674 do CPC de 1939, que, em rigor, sob a rubrica ‘dissolução e liquidação das sociedades’, tratavam de assunto diverso, já que voltado à extinção (e à liquidação) total da sociedade. O NCPC criou um novo procedimento especial, e quer apresentar importantes soluções as discussões doutrinárias e jurisprudenciais e viabilizar a realização de novos direitos materiais estabelecidos pelo ‘direito de empresa’ do Código Civil de 2002.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica.
2 OPOSIÇÃO
Pelo novo CPC/15 a oposição deixa de ser uma modalidade de intervenção de terceiros, assim o era classificada no CPC/73, que tratava da matéria do art. 56 ao art. 61 e passa a ser um procedimento especial de jurisdição contenciosa do que se vê do título III, Capítulo VIII, artigos 682 a 686. O tratamento permanece o mesmo.
No Código de Processo Civil de 73 quando a oposição é oferecida antes da audiência, ela será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença, conforme dispõe o artigo 59. Neste caso, trata-se de verdadeira intervenção de terceiro.
Diferentemente, se a oposição for oferecida após a audiência seguirá o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal, conforme artigo 60 do Código de Processo Civil de 73. Neste caso, a oposição não tem natureza de intervenção, mas de ação autônoma por formar um processo incidente.
A oposição enseja a formação de um novo processo independente, mas que será distribuído por dependência e será julgado em conjunto com a ação principal. Na oposição, o terceiro deduz uma pretensão que coincide com aquela em litígio, ou seja, o terceiro pretende obter o mesmo bem ou vantagem que estão sendo disputados entre autor e réu da demanda.
Será cabível quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, até ser proferida a sentença, devendo ser a ação dirigida a ambas as partes, e terá como seus requisitos os exigidos para a respectiva demanda.
Como é distribuída por dependência do processo principal, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias, não havendo que se falar em prazo dobrado, pela existência de advogados distintos. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente. Sendo admitida será apensada ao processo, tramitará junto à ação originária e julgadas na mesma sentença.
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