Josefina Fraga Scolari
Por: Josefina Fraga Scolari • 13/4/2024 • Trabalho acadêmico • 694 Palavras (3 Páginas) • 71 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(Ou Egrégio Tribunal Regional Federal da Quarta Região)
Agravante (s):Zélia dos Santos
Agravada/do(s):José da Silva
Ação: Despacho/Decisão
Origem:
Colenda Câmara! (ou Turma)
Não pode o ora Agravante concordar com o tratamento dado na r. Decisão que indeferiu o pedido formulado ..... porquanto a mesma foi prolatada em desatenção a dispositivo de lei vigente.
1. Dos Fatos: (ordem cronológica)
A ora agravante ..... postulou que: ...descrever....
Ocorre que o despacho/decisão do D. Juízo de 1o grau indeferiu o pedido
formulado pela ora agravante.
Estes são os fatos relevantes e que deverão ser objeto de análise por este
Egrégio Tribunal ....
2. Da Decisão Agravada (EVENTO X):
Este é o teor da Decisão que indeferiu o pedido da ora agravante, a qual foi prolatada pelo Nobre Juiz ‘a quo’:
Vistos.
Postula o acionante a concessão do benefício da AJG, sustentando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo ao seu sustento e de sua família. Acostou declaração de rendimentos. Tenho por indeferir o benefício da AJG.
No caso, a acionante percebe rendimentos no montante de três salários mínimos mensais. Não demonstra a impossibilidade de arcar com as custas do processo, na forma do art. 98 do CPC. Ainda, o patrimônio da acionante é composto por um imóvel.
Recolha a acionante as custas relativas à presente ação, sob pena de não recebimento.
Não pode ser mantida tal decisão, uma vez que divorciada da lei e do entendimento doutrinário, conforme as razões que seguem.
O acionante solicita a concessão do benefício da AJG, sustentando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo ao seu sustento e de sua família.
3. Das Razões do Pedido de Reforma da Decisão: (explicar as razões do pedido de reforma)
ART. 98 CPC
A decisão ‘a quo’ deve ser reformada pelas seguintes razões:
Por todas as razões fático-jurídicas, constitucionais e legais expostas, configurados estão os requisitos legais, ensejadores da concessão do provimento liminar em sede de antecipação de tutela. A decisão do Juízo a quo que indefere a ........ não tem como prosperar. Ocorre que os fundamentos lançados pela decisão agravada são totalmente diversos a e alheios à ............ e não são suficientes a fundamentar o indeferimento da pretensão do ora agravante, pelos motivos que seguem:
3.1. Do Pedido de Antecipação da Tutela Recursal:
Dispõe o art. 1019, I, do CPC:
Art. 1019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
Assim sendo, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora restam totalmente configurados no presente recurso, sendo que o fumus boni iuris se revela pelos artigos....(descrever). Quanto ao periculum in mora (perigo da demora) este se revela na certeza de que, se não for provido o Agravo, ocorrerão danos irreparáveis consistentes na .....(descrever).
...