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Jurídica e criminal a importância do crime de tortura

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Por:   •  2/6/2013  •  Artigo  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  574 Visualizações

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Semana 10

Questão 1

Herculano, policial civil, conhecido pelas suas formas “persuasivas” de obtenção de “informações relevantes”, ao exigir de Rebelo (vítima de um roubo), que este que reconheça determinado homem que tem certeza ser o autor do crime, mas que não conseguira prender em flagrante delito, inflige forte sofrimento mental à vítima, mediante graves e reiteradas ameaças. Caso Frederico, Delegado Titular da Delegacia na qual ocorreram os fatos, fosse informado por outro policial da conduta de Herculano, e, mesmo contrário a estes “métodos”, não tomasse as devidas providências para fins de averiguação dos fatos, sua omissão teria relevância jurídico-penal? Responda de forma justificada, consoante os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes.

R: Sim teria total relevância jurídico-penal, pois diz o art. 1º § 2º da Lei 9455/97 que Constitui crime de Tortura diz que: “... É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência ou continuidade da ação ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submissão levadas a efeito mediante violência ou grave ameaça...”.

Questão 2.

Em relação ao crime de tortura é possível afirmar: (Defensor Público DPE/SP -2009)

a) Passou a ser previsto como crime autônomo a partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 que, no art. 5o, inciso III afirma que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano e degradante e que a prática de tortura será considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

b) É praticado por qualquer pessoa que causa constrangimento físico ou mental à pessoa presa ou em medida de segurança, pelo uso de instrumentos cortantes, perfurantes, queimantes ou que produzam stress, angústia, como prisão em cela escura, solitária, submissão a regime de fome etc.

c) É cometido por quem constrange outrem, por meio de violência física, com o fim de obter informação ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, desde que do emprego da violência resulte lesão corporal.

d) Os bens jurídicos protegidos pela ‘tortura discriminatória’ são a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade política e de crença.

e) É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência ou continuidade da ação ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submissão levadas a efeito mediante violência ou grave ameaça.

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