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Crime de tortura

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Por:   •  28/7/2014  •  Artigo  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  466 Visualizações

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O crime de tortura engloba toda ação praticada pela autoridade, que venha constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ou para aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Há vários agentes do Estado (especialmente os policiais), no exercício das suas cotidianas funções, que são obrigados a desenvolver atos violentos para assegurar a ordem, efetuar prisões e conter tumultos. Assim, a tênue linha entre uma violência legal e um excesso, configurador de abuso de autoridade, muitas vezes concentra-se na vontade do agente.

O problema é quando a força utilizada pela policia não configura a prática da tortura. Desse modo, há de se observar a forma de interpretação a ser dada, no caso da atividade policial. Há casos que não se enquadram, em hipótese alguma, à prática do Crime de Tortura. Ou seja, muitas vezes o policial precisa utilizar força física para dominar ou mesmo prender algum autor de delito, e nessa ação acaba por causar alguma lesão à integridade física da pessoa autora do crime, ou mesmo à alguma pessoa que porventura a polícia tenha de agir em detrimento a sua liberdade individual, em favor do bem coletivo.

Sendo assim, os policiais, no exercício de suas funções, e em inúmeras circunstâncias necessitam utilizar a força física moderada, e em outras ocorrências têm a necessidade de utilizar a força física em um grau mais avançado, como previsto, nas Convenções Internacionais e de Direitos Humanos, como por exemplo, o uso progressivo da força, ou seja, o policial inicia o uso da força de acordo com a necessidade mínima, e tal força pode chegar ao uso da força letal, com emprego de arma de fogo.

Portanto, um policial que usa de força física, sem excessos, para prender alguém, jamais poderia ser indiciado no Crime de Tortura, posto que sua ação é legítima e pautada de legalidade e pelo poder-dever de agir garantido e previsto na Constituição Federal e nos dispositivos normativos concernentes.

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