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Justificativa

Por:   •  1/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  589 Visualizações

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Justificativa

O presente trabalho visa tratar sobre a instigante matéria da embriaguez nas relações individuais de trabalho, abordando, em especial, o se é motivo para justa causa a embriaguez do contrato individual de trabalho. O estudo do tema nos leva a uma melhor compreensão da forma como a matéria é disposta na Consolidação das Leis do Trabalho, quais as transformações sociais ocorridas que refletiram na interpretação de tal norma e qual o posicionamento da doutrina e da jurisprudência trabalhista brasileira. Extraindo da lei, de maneira lógica, as interpretações e aplicando as ao fato estudado. Passar a entender a importância da medicina na explicação dessa anomalia, delineando o conceito de embriaguez, no qual os efeitos do álcool no organismo humano, nas fases de um ébrio a embriaguez como patologia, que é comum na sociedade moderna, bem como a adaptação que a empresa tem que fazer para conviver com a situação do empregado portador dos sintomas do alcoolismo.

O consumo de bebidas alcoólicas, apesar de ser uma das bebidas mais consumidas no mundo, constitui-se em um importante problema de saúde pública, pois além de gerar Ônus ao sistema publico de saúde, também causa danos ao individuo, interferindo nas suas relações interpessoais e no seu ambiente de trabalho, seja na possibilidade de riscos de acidente de trabalho, prejuízo na capacidade laborativa, relacionamento com colegas e chefia e também dispensa por justa causa.                

A saúde não é dever somente do Estado, mas também o é da sociedade, sobretudo pela seguridade social constitucional. Relevante analisar se o estado etílico do empregado é eventual ou habitual que advém de alcoolismo, enquanto doença, realmente deve o empregador, em vez de demiti-lo, encaminhá-lo à Previdência Social para devido tratamento.

Esta se dá necessariamente no ambiente de trabalho e aquela, constitui um vício ou até esmo uma enfermidade em razão da reiteração do ato faltoso por parte do empregado, podendo ocorrer tanto dentro quanto fora do ambiente da empresa. A embriaguez habitual já tem sido vista pelos Tribunais mais como enfermidade do que como vício social, o que, perante a Justiça do Trabalho, merece um tratamento e acompanhamento médico antes de se extinguir o contrato por justa causa.

                A rescisão de contrato de trabalho por justa causa do empregado é todo ato omisso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia

Os atos omissos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. Importante observar que ao imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.

 Quanto à embriaguez "no trabalho" ou ocasional, o empregador, exercendo seu poder fiscalizador e de punição, poderá adotar penas mais severas contra o empregado, em se verificando a falta de interesse por parte deste na manutenção do contrato de trabalho.

Assim a CLT prevê, a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado, sendo este um do s motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa.

Considerou o legislador estabeleceu este como sendo um motivo para justa causa, fundamentou-se na proteção do trabalhador que, trabalhando em estado de embriaguez, poderia sofrer um prejuízo maior que a despedida motivada, ou seja, um acidente grave ou até mesmo sua própria morte. No meio desta discutição entre a norma e a jurisprudência está o empregador, que poderá demitir o empregado de imediato e assumir o risco de ter revertida a justa causa, podendo ainda ser condenado a arcar com uma indenização por dano moral ou, não demitir o empregado e contar com a sorte para que este não sofra e nem provoque nenhum acidente de trabalho.

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