Júri Simulado
Por: Malu Sampaio • 18/6/2018 • Trabalho acadêmico • 714 Palavras (3 Páginas) • 318 Visualizações
Aluna: Tayná Nogueira Torres
6° Período
Fachusc
Professor: Edmilson
Júri Simulado
Acusada: Valeska Karine Coelho Leal
Vítima: Joana Ferreira de Souza
No dia 15/05/2018 ocorreu na cidade de Salgueiro-Pe, um júri simulado, a sessão se iniciou ás 13 horas no auditório da CDL, onde foi a simulação de um júri real, com a mesa composta por uma Juíza de Direito, do lado direito era composta pela defensoria pública e no seu lado esquerdo por o ministério público, advogados, oficiais de justiça. Bem como de costume, a acusada compareceu, não fazendo o uso das algemas porém com dois policiais ao lado.
O Ministério Público chamou as testemunhas:
A enfermeira que socorreu a vítima ainda com vida e ouviu quando a vítima estava gritando “me socorra que Valeska me matou”, que foram intimados e a Defesa também chamou a testemunha, que dizia ser a companheira da acusada.
Logo após, a Juíza abriu a urna que tinha o nome dos 15 jurados sorteados e, verificando publicamente que ali se achavam todos, assim verificou se estavam todos presentes, cujos nomes constavam na lista de presença. Verificado o número de jurados presentes, a Juíza instalados os trabalhos, anunciando que seria submetido a julgamento o processo-crime nº ..., ordenando o porteiro que apregoasse as partes, o que foi feito.
Todos os jurados compareceram, procedeu-se o sorteio dos jurados que comporiam o conselho de sentença.
Formado o Conselho de Sentença, que ficou desde logo incomunicável, a Juíza levantando-se, e com ela todos os presentes, tomou o compromisso legal dos jurados, conforme preconiza o art. 472 do CPP. Antes de dispensar os jurados presentes e não sorteados, a Juíza Presidente agradeceu a presença de todos aqueles que compareceram à sessão.
Logo depois, iniciou com a primeira testemunha da acusação, que fez um breve relato de quando estava no hospital e viu a vítima chegar correndo e ensanguentada, não resistindo aos ferimentos e falecendo na calçada. A segunda testemunha falou que ouviu a vítima gritar “me socorre que Valeska me matou”.
Após a inquirição das testemunhas de acusação, foi inquirida a testemunha de defesa, a qual relatou que Valeska vinha sofrendo reiteradas ameaças proferidas por JOANA e CAIO – este parente daquela; relatou também que em certa ocasião, CAIO e JOANA chegaram a pular o muro da casa da acusada.
Ato contínuo, a acusada foi interrogada. Em sua autodefesa, asseverou que Joana, na noite de 15 de abril de 2008, nesta cidade, por volta das 19:30 chegou em seu bar, pediu uma dose de cachaça e uma Coca-Cola. Após isso, sem ingerir a referida bebida, JOANA saiu e voltou depois, quando já não havia movimento no recinto. Relatou que as duas começaram a brigar e JOANA sacou um punhal, ao passo que para se defender da injusta agressão iminente, a acusada sacou uma faca e desferiram dois golpes contra JOANA, um na região intraclavicular da vítima e outro na região escapular. Após esses relatos, VALESKA afirmou que se sentia ameaçada tanto por JOANA quanto por CAIO, pois, os dois eram membros de uma família perigosa da região, o que aflorava ainda mais o medo até de procurar a autoridade policial para relatar as reiteradas ameaças.
Após iniciou-se os debates, sendo concedido tempo para o Ministério Público fazer sua explanação, que requereu a condenação da acusada nos termos da exordial acusatória, a qual pedia a condenação por homicídio doloso com 3 (três) qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e a traição. Finda a explanação do Ministério Público, a defesa pugnou pela absolvição da acusada, sustentando legítima defesa.
O Ministério Público foi à réplica, reiterando o pedido de condenação da acusada como incursa nas penas do art. 121, § 2º, I, III e IV c/c arts. 14, I e 18, I, todos do Código Penal. Por sua vez, a defesa fazendo uso da tréplica, reiterou a tese de legítima defesa, pedindo a absolvição da acusada.
Fim dos debates, a Juíza perguntou se os jurados estavam habilitados a julgar a causa e se precisavam de explicações. Antes de ser iniciada a votação foram explicadas a votação conforme o art. 489 do CPP. Urna contendo sim ou não.
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