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Kramer vs Kramer

Por:   •  26/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  501 Visualizações

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Coloque-se na posição do juiz da causa e descreva abaixo a decisão que você tomaria na disputa da guarda do filho menor. Justifique sua decisão com argumentos jurídicos, apresentando doutrina e jurisprudência, além do arcabouço normativo.

Na posição do Juiz, colocaria a guarda do filho com o pai.

Como já estudado em sala de aula, existem certos princípios aplicáveis a guarda compartilhada, e uma delas seria o Principio da Afetividade. O fato de a mãe ter ido embora, deixando o filho com o pai, o mesmo obteve uma oportunidade maior desta convivência, gerando uma maior afetividade com o filho.

O princípio da afetividade é um princípio implícito da dignidade da pessoa humana, porquanto o afeto está intimamente ligado ao amor e a família. “A existência do homem está na dimensão de seus vínculos e de seus afetos, sendo a afeição preponderante da dignidade da pessoa humana” (MADALENO, 2007, p. 126).

Neste mesmo sentido, Moacir Pena Júnior enfatiza que, “o afeto é fundamental para que as relações na família sejam bem-sucedidas. Sem ele, estas tendem a não prosperar, havendo um afastamento natural entre seus componentes e dificultando a formação de famílias sólidas e felizes” (PENA JÚNIOR, 2008, p. 10).

Nas palavras de Felipe Klein, “a afetividade emergiu derrubando as fronteiras de um patrimonialismo enraizado na cultura jurídica pátria” (KLEIN, 2004, p. 142). Já para Roberta Tupinambá, a afetividade “invadiu a ciência jurídica, transcendendo aos aspectos psicológicos e sociológicos, imbuindo a família afetiva dos mesmos propósitos da família biológica, pois o que estaria em xeque seriam os vínculos de amor e afeto que unem uma entidade familiar” (TUPINAMBÁ, 2008, p. 357).

O afeto, portanto, é a “realização pessoal dentro da família” (CARDOSO, 2004, p. 86), ou seja, elemento nuclear de formação das famílias contemporâneas, reconhecendo-se “um contorno familiar sem molduras rígidas, sendo o espaço do lar um lugar de afeto e de realização das potencialidades de cada um de seus membros” (idem, p. 86).

Ademais, o pai cuidou do filho durante este período, caracterizando o Princípio geral do Cuidado, sendo este:

Valor jurídico e vislumbra-se seu aspecto de princípio jurídico. E mais. A abordagem do cuidado como princípio jurídico atende a valorização preponderante do homem face aos demais seres e coisas, culminando-se no entendimento de que o homem é o valor originário de todos os demais valores, que seriam, portanto, valores derivados. O sistema jurídico deve efetivar à tutela a crianças e adolescentes, pois sendo seres em desenvolvimento da personalidade coloca-as em lugar privilegiado de tutela, já que cuidar é mais relevante do que conceituar juridicamente relações abstratas. Significa garantir às crianças e aos adolescentes condições de desenvolvimento físico e emocional adequado, que lhes permita, inclusive o sentimento de fazer parte uma família, em cujo seio possam vivenciar o afeto, a confiança, a cumplicidade, proporcionando-lhes condições de estabilidade emocional.

O sistema jurídico deve efetivar à tutela a crianças e adolescentes, pois sendo “seres em desenvolvimento da personalidade coloca-as em lugar privilegiado de tutela [...] já que cuidar é mais relevante do que conceituar

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