LABORATÓRIO DE PRATICA CIVIL
Por: crislimma • 26/9/2016 • Trabalho acadêmico • 3.310 Palavras (14 Páginas) • 234 Visualizações
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RESUMO
O objetivo do presente trabalho é abordar a análise do recurso extraordinário considerando o estudo da matéria ao órgão competente, desde a entrada em vigor no Brasil, em 1890, pelo Decreto 848, até à atualidade pelo Novo Código de Processo Civil: lei n. 13.105 de 16/03/2015. Serão apresentadas suas características basilares, tão quanto suas hipóteses e requisitos com as regras processuais acerca do assunto.
ABSTRACT
The aim of this work is to approach the analysis of the extraordinary appeal considering the study of matter to the competent body, since the entry into force in Brazil, in 1890, by Decree 848, to the present day by the New Civil Procedure Code: law n. 13105 of 03/16/2015. It will be display its basic characteristics, such as its assumptions and requirements with the procedural rules on the subject.
SUMÁRIO
Introdução........................................................................................................................02
Metodologia.....................................................................................................................02
Análise dos Resultados – Desenvolvimento ...................................................................03
1.Conceito De Recurso....................................................................................................03
2.Característica Do Recurso Ordinário............................................................................04
3.Hipóteses De Cabimento Do Recurso Ordinário..........................................................04
4.Requisitos Do Recurso Ordinário.................................................................................07
Considerações Finais.......................................................................................................08
Referências......................................................................................................................10
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como premissa a análise do recurso extraordinário, que por meio de doutrina e embasamento legal, será apresentado os conceitos, requisitos e características do mencionado recurso.
O recurso extraordinário foi introduzido no direito brasileiro em 1890, pelo Decreto 848, o qual acumulava as funções de guarda da Constituição Federal, que permanece nos dias atuais, bem como a de garantia da plenitude do direito ordinário federal positivo, cuja competência foi transferida ao recurso especial inovado pela Carta Magna de 1988.
Denomina-se como recurso extraordinário, aos olhos do direito processual brasileiro, o instrumento pelo qual se impugna junto ao Supremo Tribunal Federal uma decisão emanada por um tribunal federal ou estadual, ou ainda por uma Turma recursal de um juizado especial, em única ou última instância, sob o enfoque de contrariedade ao sistema normativo preconizado na Constituição da República, cujo o objetivo é a uniformidade da interpretação das normas constitucionais objetivas, o qual só é cabível quando não houver mais o cabimento de nenhum outro recurso ordinário previsto no ordenamento jurídico e não é destinado a defesa do interesse subjetivo dos litigantes.
O recurso extraordinário diferencia-se dos demais recursos presentes no ordenamento jurídico brasileiro na medida em que não se presta a exercer um juízo de mérito sobre o caso concreto, visto que por meio dele não há uma nova reapreciação da decisão jurisdicional, não ocorrendo o reexame da causa. O seu papel principal é o de garantir o regime federativo, através do controle da aplicação dos dispositivos constitucionais ao caso concreto. Nele discutem-se apenas questões jurídicas atinentes ao direito constitucional, por isso é chamado de recurso de fundamentação vinculada, possuindo, então, âmbito restrito.
Para José Afonso da Silva, a missão do recurso extraordinário é garantir a uniformidade da interpretação das leis positivadas em todo o nosso território, inclusive da Constituição Federal. Em vista disso, Barbosa Moreira afirma que tal recurso também possui um fim político.
METODOLOGIA
Os estudos foram iniciados através de um levantamento bibliográfico e doutrinário, após, um método indutivo para conhecimento.
Em seguida, buscamos utilizar o método de pesquisa documental como método de procedimento, onde buscamos reconstruir a história ligada à temática da nossa pesquisa.
ANÁLISE DOS RESULTADOS - DESENVOLVIMENTO
1.CONCEITO DE RECURSO
Denomina-se recurso, o meio pelo qual se busca o reexame da matéria sub judice, para devolver a análise da matéria de mérito ao órgão competente, quando ocorrer o inconformismo em razão da sucumbência da parte, prejuízo de terceiro ou pelo Ministério Público enquanto fiscal da lei, devolução esta que ocorre com a finalidade de obter-se a reforma, integração ou nulidade da decisão.
Segundo o saudoso e consagrado Professor Moacyr Amaral dos Santos, em obra atualizada pela Professora Maria Beatriz Amaral Santos Kohne: “Recurso, é, pois, o poder de provocar o reexame de uma decisão pela mesma autoridade judiciária ou por outra hierarquicamente superior, visando obter a sua reforma ou modificação”.
Recurso extraordinário é o meio pelo qual é viabilizada a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. É um recurso especial e tem por finalidade a proteção do direito objetivo, ou seja, a norma jurídica de natureza constitucional. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário que prima pelo controle da constitucionalidade, resguardando as normas constitucionais e seus princípios basilares. Ainda de acordo com Fernanda Tartuce e Luiz Dellore (Manual de Prática Civil, 12ª ed. p, 419), o recurso extraordinário (RE), por ser, ao lado do REsp (Recurso Especial), um “recurso de estrito direito”, apresenta diversos pontos em comum com tal recurso. Assim, grande parte do que foi exposto anteriormente aplica-se em relação ao RE. Seu objetivo não é a simples rediscussão da matéria objeto do recurso (como no caso da apelação e dos demais recursos, ditos ordinários). Neste recurso, a finalidade é a observância – e unidade na aplicação – dos ditames constitucionais por todos os Tribunais pátrios. Com o RE, portanto, busca o STF zelar pela supremacia da Constituição em todo o território nacional. Somente o STF é que julga o RE, conforme exposto no artigo 102, III, CF/88.
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