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LEGISLAÇÃO E TRIBUTÁRIA

Por:   •  28/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  286 Visualizações

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ATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO ETRIBUTÁRIA

ALUNO:– 4º Período

  1. De acordo com a MP 808/2017, as grávidas não trabalharão em local insalubre, porém caso elas apresentem, voluntariamente, um atestado médico, poderão trabalhar em local de insalubridade de nível médio ou mínimo. Na CLT de 1943, elas não poderiam trabalhar em local insalubre.
  2. Segundo a MP 808/2017, um ex-funcionário só poderar trabalhar novamente para um empresa na modalidade intermitente após 18 meses de sua demissão.Tal regra vale apenas até 2020, após esse período será permitido que as empresas demitam funcionários para contratá-los de forma intermitente.
  3. Para ofensas de natureza leve: até três vezes o valor limite máximo dos benefícios do RGPS; Para ofensas de natureza média: até cinco vezes o valor limite máximo dos benefícios do RGPS; Para ofensas de natureza grave: até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefíciosdo RGPS; Para ofensa de natureza gravíssima: até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do RGPS.
  4. Permite que a prestação de serviço autônomo se dê em regime de exclusividade econtinuidade,sem configurar relação de emprego.
  5. Na jornada de trabalho 12/36, o funcionário trabalhar, segundo a MP 808/2017, se for acordado em acordo coletivo durante doze horas e descansará durante 36 horas sem interrupção. Para funcionários da área de saúde, poderão escolher individualmente por este regime de trabalho.

REFERÊNCIAS DE PESQUISA

http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/mp-define-quarentena-para-intermitente/397540

https://brasil.elpais.com/brasil/2017/11/15/politica/1510702112_772288.html

MP 808/2017. Disponível no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 2017.

ATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO ETRIBUTÁRIA

ALUNO:– 4º Período

  1. De acordo com a MP 808/2017, as grávidas não trabalharão em local insalubre, porém caso elas apresentem, voluntariamente, um atestado médico, poderão trabalhar em local de insalubridade de nível médio ou mínimo. Na CLT de 1943, elas não poderiam trabalhar em local insalubre.
  2. Segundo a MP 808/2017, um ex-funcionário só poderar trabalhar novamente para um empresa na modalidade intermitente após 18 meses de sua demissão.Tal regra vale apenas até 2020, após esse período será permitido que as empresas demitam funcionários para contratá-los de forma intermitente.
  3. Para ofensas de natureza leve: até três vezes o valor limite máximo dos benefícios do RGPS; Para ofensas de natureza média: até cinco vezes o valor limite máximo dos benefícios do RGPS; Para ofensas de natureza grave: até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefíciosdo RGPS; Para ofensa de natureza gravíssima: até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do RGPS.
  4. Permite que a prestação de serviço autônomo se dê em regime de exclusividade econtinuidade,sem configurar relação de emprego.
  5. Na jornada de trabalho 12/36, o funcionário trabalhar, segundo a MP 808/2017, se for acordado em acordo coletivo durante doze horas e descansará durante 36 horas sem interrupção. Para funcionários da área de saúde, poderão escolher individualmente por este regime de trabalho.

REFERÊNCIAS DE PESQUISA

http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/mp-define-quarentena-para-intermitente/397540

https://brasil.elpais.com/brasil/2017/11/15/politica/1510702112_772288.html

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