TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

LEI COMPLEMENTAR Nº 140/11 E A GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: implicações no âmbito da gestão sustentável ambiental municipal.

Por:   •  16/10/2015  •  Artigo  •  3.707 Palavras (15 Páginas)  •  404 Visualizações

Página 1 de 15

LEI COMPLEMENTAR Nº 140/11 E A GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: implicações no âmbito da gestão sustentável ambiental municipal.

Rafael Santana Faria*

rsantanafaria@gmail.com

Faculdades Doctum de Manhuaçu – MG

RESUMO

O artigo que se apresenta consta de uma análise das implicações da edição da Lei Complementar Nº 140 de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na gestão ambiental sustentável dos recursos naturais. Em seu objetivo principal, este trabalho, privilegia a análise das implicações para com a gestão ambiental sustentável de ordem Municipal, haja vista, serem nestes territórios que as pressões antrópicas exercem as modificações que alteram o meio ambiente e que, por isto, eles devem ser dotados de competência para regular as atividades humanas e instituir as políticas ambientais sob a égide que conjugue o desenvolvimento econômico à sustentabilidade ambiental.

PALAVRAS-CHAVE: Meio Ambiente. Competência. Cooperação. Sustentabilidade.

1. INTRODUÇÃO

Um dos complexos problemas jurídico-constitucionais em matéria de gestão ambiental é a repartição das competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prevista no art. 23, nos termos de seus incisos III, VI e VII. É comum, ante um projeto que obrigatoriamente seja precedido de Licenciamento Ambiental ou nas ações de Polícia Administrativa, deparar-se com o questionamento sobre que órgão ou esfera da administração pública detém a competência para a prática dos atos inerentes às atividades ambientais. Ciente desta problemática, o legislador constituinte acrescentou ao corpo do supracitado artigo, através da Emenda Constitucional Nº 53, de 19 de dezembro de 2006,

Parágrafo Único dispondo sobre a necessidade de edição de Lei Complementar capaz de fixar as normas de cooperação visando o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar nacional.

Neste ínterim surge a Lei Completar Nº 140 de 08 de dezembro de 2011, fixando as normas de cooperação nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum entre os entes federados para a proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, fauna e flora.

Neste turno, o artigo em tela trata de debruçar-se na análise das implicações resultantes da edição da Lei Complementar Nº 140/11 para com a gestão ambiental municipal.

Para tanto, no desenvolvimento deste trabalho, realizar-se-á uma primeira abordagem à Constituição Federal de 1988, em seu art. 23, incisos III, VI e VII, amparado em doutrina jurídica ambiental capaz de endossar posicionamentos aqui dispostos, permitindo chegar ao objeto de estudo principal deste artigo.

Em seguida, abordar-se-á o tema da competência trazida pela Lei Complementar Nº140/11 e as formas de atuação dos Municípios na gestão sustentável de seus recursos naturais, exemplificando os temas controversos de gestão, tomando por base a cooperação estabelecida entre o Estado de Minas Gerais e suas cidades.

Espera-se, por fim, que reste comprovada a importância da atribuição de competência administrativa ambiental aos municípios como forma de propiciar o desenvolvimento sustentável local que, imperiosamente, será ação contributiva à completude da gestão ambiental sustentável no Estado e País.

2. METODOLOGIA

Conforme disposição ABNT 6022, de 30 de junho de 2003, este artigo utiliza o método da revisão literária, tendo principal amparo na legislação específica e doutrina majoritária.

3. DISCUSSÃO E RESULTADOS.

3.1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: competência e gestão ambiental.

A Constituição da Federal de 1988 traz em seu bojo diversos artigos que tratam da questão ambiental, ora atribuindo obrigações e direitos ao Estado, ora à sociedade. Neste turno, a Lei Fundamental reconhece que a problemática ambiental é de vital importância para a nossa sociedade, haja vista, o meio ambiente ser necessário para a atividade econômica e por esta razão, ser foco de constante pressão antrópica.

Este é o entendimento do doutrinador Paulo de Bessa Antunes, ao dispor:

“... a Constituição Federal de 1988, ao longo de diversos outros artigos, trata das obrigações da Sociedade e do Estado Brasileiro com o meio ambiente. Tais normas, do ponto de vista do Direito Constitucional, podem ser agrupadas como normas de (i) garantia, (ii) competência, (iii) gerais e (iv) específicas. (ANTUNES, 2013, p. 66)

No que se refere à competência a Constituição Federal de 1988 buscou estabelecer uma harmonia entre os dispositivos. Contudo, sua análise exige considerar as diversas e diferentes conexões materiais e de sentido entre si e com os demais ramos do Direito tendo por ponto de partida o capítulo do meio ambiente, presente no artigo 225.

“O capítulo do Meio Ambiente (artigo 225) da Constituição Federal é o centro nevrálgico do sistema constitucional de proteção ao meio ambiente e é nele que está muito bem caracterizada e concretizada a proteção do meio ambiente como um elemento de interseção entre a ordem econômica e os direitos individuais.” (ANTUNES, 2013, p. 68)

Dispõe o artigo 225 da Constituição Federal de 1988:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Em análise ao artigo da Constituição Federal importa destacar sua menção ao termo “todos”. Considerando que o reconhecimento do dispositivo tem o sentido de qualquer indivíduo que se encontre em território nacional, a responsabilidade de defesa e preservação

são atribuídas tanto ao Poder Público, quanto à coletividade. Como foco deste artigo, interessa-nos a imposição dada ao Poder Público e as conseqüentes formas de atuação deste, para o devido cumprimento da atribuição.

Ao passo que se vincula a responsabilidade ao Poder Público, apresenta-se uma grande controvérsia no estudo do Direito Ambiental Constitucional. Trata-se da repartição de competência entre os entes federados, ou seja, na definição de qual ente atuará na gestão ambiental diante de um caso concreto

...

Baixar como (para membros premium)  txt (25.7 Kb)   pdf (73.3 Kb)   docx (22.3 Kb)  
Continuar por mais 14 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com