LEI PENAL III
Seminário: LEI PENAL III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dr.rafael • 22/11/2013 • Seminário • 1.058 Palavras (5 Páginas) • 491 Visualizações
Plano de Aula: Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para fim de Prostituição ou outra Forma de Exploração Sexual.Do Ultraje Público ao Pudor
DIREITO PENAL III
Título
Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para fim de Prostituição ou outra Forma de Exploração Sexual.Do Ultraje Público ao Pudor
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
Mediação para servir à lascívia de outrem; Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; Casa de prostituição; Rufianismo; Ato obsceno; Escrito ou objeto obsceno - arts. 227, 228, 229, 230, 233 e 234, do Código Penal
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Compreender a relevância da subsunção das normas penais aos preceitos constitucionais;
Compreender os reflexos advindos da reforma penal de 2009 (Lei 12.015, que alterou o Título VI, do Código Penal) sobre a
tipificação dos delitos a dignidade sexual e consequentes conflitos de Direito Intertemporal.
Diferenciar as diversas figuras típicas que integram os dois capítulos em estudo, entre si e com os demais crimes contra a
dignidade sexual;
Analisar criticamente a necessidade de tipificação das condutas previstas nos capítulos em estudo e a incidência do princípio da adequação social aos casos de ato obsceno e de escrito ou objeto obsceno.
Estrutura do Conteúdo
1. Mediação para servir à lascívia de outrem - art. 227, do CP
1.1 Bem jurídico tutelado;
1.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
1.3 Classificação do delito;
1.4 Sujeitos ativo e passivo;
1.5 Consumação e tentativa;
1.6 Figuras típicas - simples e qualificadas;
1.7 Questões relevantes:
1.7.1 Ofensa ao princípio da lesividade quando o induzimento tem por objeto pessoa maior de 18 anos e não ocorre violência ou grave ameaça.
2. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual - art. 228, do CP
2.1 Bem jurídico tutelado;
2.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
2.3 Classificação doutrinária;
2.4 Sujeitos ativo e passivo;
2.5 Consumação e tentativa
2.6 Figuras típicas - simples e qualificadas.
2.7 A licitude da prática da prostituição.
3. Casa de prostituição - art. 229, do CP
3.1 Bem jurídico tutelado;
3.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
3.3 Classificação doutrinária;
3.4 Sujeitos ativo e passivo;
3.5 Consumação e tentativa
3.6 Questões controvertidas:
3.6.1 A habitualidade do delito;
3.6.2 A prostituição na própria residência e a não-ocorrência de crime;
3.6.3 O concurso de pessoas entre o proprietário e a pessoa que usa o imóvel como casa de prostituição - locador e locatário;
3.6.4 Desnecessidade de finalidade lucrativa.
4. Rufianismo - art. 230, do CP
4.1 Bem jurídico tutelado;
4.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
4.3 Classificação doutrinária;
4.4 Sujeitos ativo e passivo;
4.5 Consumação e tentativa
4.6 Figuras típicas - simples e qualificadas;
4.7 A habitualidade do delito;
5. Ato obsceno - art. 233, do CP
5.1 Bem jurídico tutelado;
5.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
5.3 Classificação doutrinária;
5.4 Sujeitos ativo e passivo;
5.5 Consumação e tentativa
5.6 Questões relevantes:
5.6.1 A razoabilidade na aplicação do dispositivo legal
5.6.2 A adequação social de determinadas condutas que anteriormente poderiam ser classificadas como obscenas - Topless; Beijo lascivo; micção em público e outros exemplos.
6. Escrito ou objeto obsceno - art. 234, do CP
6.1 Bem jurídico tutelado;
6.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
6.3 Classificação doutrinária;
6.4 Sujeitos ativo e passivo;
6.5 Consumação e tentativa;
6.6 Figuras típicas - simples e equiparadas;
6.7 Questões relevantes:
6.7.1 Princípio
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