LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA RELIGIOSA: A DOUTRINA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA
Por: Paty1973 • 25/10/2016 • Trabalho acadêmico • 15.667 Palavras (63 Páginas) • 444 Visualizações
CURSO DE DIREITO
PATRICIA FEU DA ROCHA
LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA RELIGIOSA: A DOUTRINA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA
MONOGRAFIA DE DIREITO
GUARULHOS
2015
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CURSO DE DIREITO
PATRICIA FEU DA ROCHA
LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA RELIGIOSA: A DOUTRINA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA
MONOGRAFIA DE DIREITO
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Direito da Universidade Guarulhos como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientadora: Profª. Regina Maria Pinna.
GUARULHOS
2015
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TERMO DE AUTORIA E RESPONSABILIDADE
Declaro para os devidos fins que eu, PATRICIA FEU DA ROCHA, aluna devidamente matriculada no Curso de Direito da Universidade Guarulhos sob o Registro Acadêmico – RA nº 28209938, portadora da Cédula de Identidade - R.G. nº.1.017.741 – SSP-ES, CPF nº.170.027.278-00, sou a autora da Monografia que ora se apresenta com o Título LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA RELIGIOSA: A DOUTRINA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, com a finalidade de conclusão do Curso.
Declaro ainda, que o trabalho é inédito, não contendo cópias de outras produções sejam bibliográficas ou da rede mundial de computadores (Internet), sem a devida indicação das fontes, nos padrões definidos pelas normas da ABNT, estando ciente também que a infração ao acima disposto, poderá me levar à reprovação, bem como, à responsabilização civil e criminal pelos atos praticados.
Guarulhos, 26 de Novembro de 2015.
PATRICIA FEU DA ROCHA
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A Comissão Julgadora dos trabalhos de conclusão de curso, intitulado “LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA RELIGIOSA: A DOUTRINA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA”, em sessão pública realizada em ___ de __________ de 2015, considerou a candidata PATRICIA FEU DA ROCHA.
COMISSÃO EXAMINADORA: |
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Guarulhos, SP, ___, __________, 2015.
AGRADECIMENTOS
A Deus, por tudo que tenho e por tudo que
sou, por cada instante da minha vida, muito
obrigada senhor
Ao meu companheiro Robson Soares
de Assis, que sempre acreditou por ser no
meu potencial e sempre está ao meu lado,
em todos os instantes.
Aos meus queridos pais, Valdir Feu e Conceição Rocha, por sempre acreditar em
mim, e sempre me apoiar, meus verdadeiros amigos.
Aos meus queridos filhos, Thiago, Matheus, João Pedro e Ana Carolina, por torna essa
fase da minha vida, tão importante, como o nascimento deles, amo vocês, por estarem
sempre perto de mim, e por me apoiar, nas
horas difíceis.
A minha querida irmã, Simone Feu da Rocha,
Por acreditar, apoiar, nas horas difíceis, e por todos os momentos que passamos juntas.
A minha orientadora professora Regina Maria
Pinna, pela colaboração e orientação durante
esta pesquisa.
DEDICATÓRIA
Dedico essa conquista ao meu esposo Robson, que me ajudou muito nesse caminho escuro, mais ao lado dele,
se tornou claro, objetivo e confiante. Sei que nós sonhamos
com essa conquista juntos. Agora se faz realizada em nossas vidas.
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Aos meus lindos filhos, que são enviados por
Deus para trazer alegria em minha vida, esperança e magia,
eu dedico muito mais do que este trabalho: dedico a minha vida.
“Deleita-te no SENHOR, e Ele satisfará os desejos do teu coração. Entrega o teu caminho ao SENHOR, confia nele, e o mais Ele fará. Ele exibirá a tua justiça como a luz, e o teu direito como o sol ao meio-dia. Aquieta-te diante do SENHOR e aguarda por Ele com paciência; não te irrites por causa da pessoa que prospera, nem com aqueles que tramam perversidades.”
Salmos 37:3-7
RESUMO
A religião sempre foi objeto do ordenamento jurídico brasileiro. Na Constituição de 1824, a religião Católica Apostólica Romana era a religião oficial do Estado, sendo que todas as demais religiões, com seus respectivos membros, possuíam restrições, relacionadas ora a sua liberdade de culto, ora a sua liberdade de consciência e crença religiosa. Na Constituição de 1891, houve ruptura entre religião e Estado, todavia, tanto nesta constituição como nas posteriores (até 1969), os que professavam religião dominical – cuja maioria sempre foi evidente – felizmente, não foram esquecidos pelos legisladores originários ao promulgarem Constituições que, em sua normatividade, trazia com relevância o fato do catolicismo (vale dizer, não tendo o sábado como dia sagrado) ser a religião predominante e por isso, todavia, infelizmente, pouco amparava aqueles que se encontrava em situação diversa, tendo de se abster de práticas comuns, ou até mesmo obrigatórias, que ocorressem no dia de sábado, como os adventistas do sétimo dia.
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