Legalização da Maconha e a Teoria Durkheimiana.
Por: LisandraSouza • 26/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 600 Visualizações
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
UNITAU
Talita Evelyn Santos Martins Félix
Rodrigo Maciel Ortiz Abrahão
Karoline Benedito de Souza
Lisandra Souza de Araújo
TRABALHO DE SOCIOLOGIA
Sociologia e Direito na Teoria Durkeimiana e a Legalização da Maconha
Professora Orientadora Nilde Ferreira Balcão
Abril – 2016
Taubaté - SP
- INTRODUÇÃO:
Por meio deste trabalho será apresentada a relação do capítulo “Sociologia e Direito na Teoria Durkeimiana” e a Legalização da Maconha através das perguntas estabelecidas pela professora orientadora Nilde Ferreira Balcão.
- DESENVOLVIMENTO:
Conceitos de Direito, pena e crime segundo Durkheim relacionando-os com o capítulo "Sociologia e Direito na teoria Durkeimiana":
Segundo Durkheim Direito é um fato social, ou seja, uma criação social sendo geralmente vinculado aos costumes da sociedade. Possuí sua finalidade e fundamentação encontradas na vida social onde sua função geral é a de preservar a continuidade da existência e da vida coletiva. Por meio de um corpo bem definido e bem constituído de regras específicas estabelecidas mediante processo, possuindo encarregados de instituí-las, cuja desobediência implicará em uma punição pré- estabelecida, não sendo o Direito algo necessariamente justo.
Pena se trata de uma Sanção negativa, ou seja, uma reação de desaprovação sobre o agente que infringiu a regra. Suas funções são as de manter intacta a coesão social - mantendo toda a vitalidade da consciência comum - restituir o respeito pela lei, lembrar aos indivíduos que o ideal em que acreditavam continua válido, que a regra continua a ter autoridade e que o sistema não foi ameaçado. Durkheim acredita também que a essência da pena não deve ser a vingança ou expiação e que esta é algo necessário enquanto cumpre a função de tranquilizar as consciências.
Crime é qualquer forma de violação ou ofensa da consciência coletiva ou da consciência moral que coloca em risco a validade dessas representações que constituem essa consciência. É fonte de autoridade moral e a condição de possibilidade da própria sociedade, sendo um fato social normal, por fazer parte do funcionamento normal da sociedade. Durkheim acredita que o crime pode ser algo desejável na sociedade porque sem este a sociedade seria absolutamente homogênea e inflexível. Quando o crime é um movimento pressão, de transgressão, ou de transformação da moral existente e antecipa mudanças que estão por vir este torna possível a própria evolução da moral e do direito, que devem ser dinâmicos porque as condiçoes da existência coletiva se modificam.
Como e o porquê do tema se tornar um problema entre “Direito, Crime e Lei”:
O tema da legalização da maconha é considerado um problema devido ao Direito, o crime e a lei estarem relacionados aos costumes gerais da sociedade que condena e considera imoral através da consciência coletiva, o uso da Cannabis enxergando-a como ameaça a preservação da continuidade e da existência da vida coletiva, sendo considerado imoral todo o comportamento que fere ou desafia essa consciência social.
O porquê de existir esse problema junto ao Fato Social:
Esse problema existe devido à ideias que são perpetuadas na consciência coletiva da sociedade formadas pelos fatos sociais - maneiras de agir, pensar e sentir exteriores aos indivíduos normalmente interiorizados por este - através de três características o extensivo, que se aprende de uma geração para outra, o generalizado que são pensamentos comuns na sociedade, os coercitivos que são impostos por meio do convencimento, repreensão, leis e força.
Extensivo: O pensamento preconceituoso se propaga de geração para geração pela falta de conhecimento da sociedade a respeito da Cannabis, sendo passado as ideias de que a maconha está diretamente ligada a criminalidade e a marginalidade onde se equipara seus usuários a criminosos.
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