Legislação Tributária
Por: silasfariasbh • 31/3/2015 • Trabalho acadêmico • 515 Palavras (3 Páginas) • 282 Visualizações
DISCIPLINA
Legislação Tributária e Comercial
Nome do (a) Aluno (a): | |
Polo: Sete Lagoas | Turma I ( ) ou II ( x ) |
Tutor (a): |
Questão 01 – Sabendo que os princípios são normas jurídicas gerais que servem de fundamento ao Direito e exercem papel fundamental como limite constitucional ao poder de tributar, pesquise em jornais e revistas, matérias (do ano de 2014) relativas a “impostos” e/ou “Gestão de Tributos”. Verifique se foram abordados alguns dos conceitos, classificações, princípios e/ou elementos constitucionais tributários estudados e, após sua leitura, confronte o conteúdo da matéria publicada com os conhecimentos auferidos. Não esqueça de anexar a matéria (ou o link) e responder com suas palavras.
Pode-se dizer que quem determina o poder de tributar é a Constituição Federal, dividindo esse poder com os Entes Políticos, ou seja, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios que são os responsáveis pela instituição dos tributos. Entretanto, esses entes políticos não podem usar do poder conferido pela Constituição como bem entenderem, a Constituição impõe limites através de princípios e normas que devem ser respeitadas, como por exemplo, o princípio da Legalidade em que todo e qualquer tributo deve ser instituído ou criado através de Lei.
http://veja.abril.com.br/noticia/economia/vitoria-da-vale-no-stj-nao-encerra-disputa-tributaria-com-o-governo
Percebe-se que a reportagem cita diversos princípios e conceitos referentes ao ramo tributário. A Empresa Vale ganha uma disputa com o governo em torno de uma tributação que o então, ministro da Fazenda, Guido Mantega, informa que com a aprovação de Medida Provisória 627, a Vale teria que pagar imposto sobre lucro no exterior independente da decisão do STJ. Os tributos são instituídos por lei, seja ela, ordinária, complementar ou, até mesmo, por Medidas Provisórias que tem um determinado prazo para transformar-se em lei.
Uma lei tributária pode entrar em vigor imediatamente, mas não pode produzir seus efeitos de imediato, devendo respeitar outro princípio, que é o da Anterioridade, que só admite a produção dos efeitos da referida lei no próximo exercício financeiro.
Pelo estudado, o principio da Anterioridade ainda se divide em anterioridade anual, que é necessário aguardar pelo exercício financeiro seguinte, e pela Anterioridade nonagesimal, que, além de observar o exercício financeiro, deve-se observar, também, se da data da publicação da lei, já se passaram no mínimo noventa dias.
Após discorrer sobre as limitações ao poder de tributar, é necessário lembrar que existe, também, o termo “imunidade tributária” que funciona como uma forma de proteção contra alguns tributos, por exemplo, conforme reportagem no site g1:
http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/04/veja-22-rendimentos-isentos-de-pagamento-de-imposto-de-renda.html
Podem-se citar algumas imunidades:
- Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária) e por acidente de trabalho; e FGTS
3) Valor recebido por indenização do seguro por furto ou roubo;
Essas imunidades, juntamente com os princípios, formam as limitações ao poder de tributar.
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