Legislação e normas técnicas para a segurança no trabalho
Seminário: Legislação e normas técnicas para a segurança no trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jociariasantos • 14/10/2014 • Seminário • 670 Palavras (3 Páginas) • 383 Visualizações
Tecnologia em Segurança do Trabalho
Disciplina: Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho
Aula: 05 - Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho
AULA ATIVIDADE
Prezados alunos,
Baseados nas discussões e leituras desenvolvam cada etapa com bastante
atenção e comprometimento.
Primeira etapa
Desenvolvam a leitura do texto abaixo, adaptado e extraído do site:
http://www.cenofisco.com.br/Links/Documento/NoticiaCompleta.aspx?id=24674
660
Empresa que não emitiu CAT depois de acidente de trajeto é condenada
por danos morais
A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é
obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao
trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar
desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e
confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado
que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
A ré afirmou que não emitiu a CAT porque não tomou conhecimento do
acidente. No entanto, ao analisar as provas, o desembargador Marcelo Lamego
Pertence constatou que isso não era verdade. É que o próprio engenheiro da
obra onde o reclamante trabalhava admitiu que ficou sabendo do acidente.
Colegas que pegaram carona com o reclamante deram a notícia e contaram,
inclusive, que ele se machucou. Segundo o relator, na defesa a ré admitiu ter
recebido um atestado médico dando notícia do afastamento do empregado
pelo período de 15 dias por motivo de doença. Depois disso, ele não retornou
mais ao trabalho.
Para o magistrado, não restaram dúvidas de que a reclamada tomou
conhecimento do acidente. Acidente este caracterizado como de trabalho, uma
vez que ocorreu no percurso entre o local de trabalho e a residência. Nesse
sentido, dispõe o artigo 21, inciso IV, letra "d", da Lei nº 8.213/91. As provas
revelaram que o trabalhador fraturou o pé e ficou impossibilitado de trabalhar.
Mesmo assim, conforme destacou o desembargador, a reclamada não tomou
qualquer providência e sequer buscou investigar a causa do afastamento do
reclamante depois do acidente noticiado pelos colegas.
A conduta foi considerada inaceitável pelo o relator, que lembrou que a
emissão da CAT é uma obrigação do patrão em caso de acidente do trabalho.
De acordo com ele, o não cumprimento desse dever não pode ocasionar danos
ao trabalhador. Tanto é assim que o artigo 22 da Lei 8.213/91 autoriza o
próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o
médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública providencie a emissão do
documento, em complemento à empresa.
O magistrado chamou a atenção para os inúmeros problemas causados pela
omissão da empresa. Ao deixar de cumprir sua obrigação, ela contribuiu para
que o empregado permanecesse após o afastamento por acidente do trabalho
sem qualquer tipo de benefício previdenciário e sem a certeza quanto ao
recebimento
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