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Legislação e normas técnicas para a segurança no trabalho

Seminário: Legislação e normas técnicas para a segurança no trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/10/2014  •  Seminário  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  383 Visualizações

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Tecnologia em Segurança do Trabalho

Disciplina: Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho

Aula: 05 - Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho

AULA ATIVIDADE

Prezados alunos,

Baseados nas discussões e leituras desenvolvam cada etapa com bastante

atenção e comprometimento.

Primeira etapa

Desenvolvam a leitura do texto abaixo, adaptado e extraído do site:

http://www.cenofisco.com.br/Links/Documento/NoticiaCompleta.aspx?id=24674

660

Empresa que não emitiu CAT depois de acidente de trajeto é condenada

por danos morais

A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é

obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao

trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar

desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e

confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado

que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.

A ré afirmou que não emitiu a CAT porque não tomou conhecimento do

acidente. No entanto, ao analisar as provas, o desembargador Marcelo Lamego

Pertence constatou que isso não era verdade. É que o próprio engenheiro da

obra onde o reclamante trabalhava admitiu que ficou sabendo do acidente.

Colegas que pegaram carona com o reclamante deram a notícia e contaram,

inclusive, que ele se machucou. Segundo o relator, na defesa a ré admitiu ter

recebido um atestado médico dando notícia do afastamento do empregado

pelo período de 15 dias por motivo de doença. Depois disso, ele não retornou

mais ao trabalho.

Para o magistrado, não restaram dúvidas de que a reclamada tomou

conhecimento do acidente. Acidente este caracterizado como de trabalho, uma

vez que ocorreu no percurso entre o local de trabalho e a residência. Nesse

sentido, dispõe o artigo 21, inciso IV, letra "d", da Lei nº 8.213/91. As provas

revelaram que o trabalhador fraturou o pé e ficou impossibilitado de trabalhar.

Mesmo assim, conforme destacou o desembargador, a reclamada não tomou

qualquer providência e sequer buscou investigar a causa do afastamento do

reclamante depois do acidente noticiado pelos colegas.

A conduta foi considerada inaceitável pelo o relator, que lembrou que a

emissão da CAT é uma obrigação do patrão em caso de acidente do trabalho.

De acordo com ele, o não cumprimento desse dever não pode ocasionar danos

ao trabalhador. Tanto é assim que o artigo 22 da Lei 8.213/91 autoriza o

próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o

médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública providencie a emissão do

documento, em complemento à empresa.

O magistrado chamou a atenção para os inúmeros problemas causados pela

omissão da empresa. Ao deixar de cumprir sua obrigação, ela contribuiu para

que o empregado permanecesse após o afastamento por acidente do trabalho

sem qualquer tipo de benefício previdenciário e sem a certeza quanto ao

recebimento

...

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