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Legislação trabalhista

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Por:   •  6/6/2014  •  Resenha  •  286 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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Em dezembro de 2011 foi publicada a Lei 12.551, que alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os direitos dos trabalhadores cuja subordinação é exercida por meios informatizados à exercida por meios presenciais e diretos.

Traduzindo o texto da legislação, significa dizer que um profissional que presta serviços a uma empresa, ainda que executando suas atividades à distância ou no seu domicílio, se ficar comprovada a sua subordinação através de controles informatizados, estará caracterizado o vínculo empregatício e consequentemente lhe serão garantidos todos os direitos trabalhistas decorrentes desta relação empregatícia.

A legislação trabalhista utiliza o termo NOTIFICAÇÃO como meio de comunicação de todo e qualquer ato processual realizado no âmbito da Justiça laboral. Portanto, no processo do trabalho, não há citação do reclamado, mas notificação do mesmo.

A notificação é realizada pelo escrivão ou chefe da secretaria da Vara do Trabalho, no prazo de 48 horas, após a distribuição. - A notificação é via postal, na qual é enviada a segunda via da petição inicial e a notificação ao reclamado para que compareça à audiência. - Assim, a regra da CLT é a notificação postal (por Correio). A doutrina e jurisprudência majoritárias firmaram entendimento que entre o recebimento da notificação postal e a realização da audiência deverá decorrer o prazo mínimo de cinco dias, tempo necessário para que o demandado prepare a sua defesa.

A falta da notificação pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu. Caso, o quinquídio legal previsto no art. 841 da CLT não seja respeitado, o reclamado poderá comparecer à audiência apenas para arguir a nulidade de citação, caso em que decretada à nulidade pelo juiz, será designada nova data para realização da audiência, onde o réu apresentará defesa.

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