Legitimidade e Remédios Constitucionais
Por: Gabriela Argôlo • 24/9/2015 • Trabalho acadêmico • 573 Palavras (3 Páginas) • 200 Visualizações
Legitimidade
A legitimidade na impetração dos remédios constitucionais existentes diz respeito a capacidade de ser autorizado a pleitear em juízo direitos de defesa, difusos e coletivos.Na maioria dos casos, existem leis taxativas quanto a essa autorização, leis ou normas responsáveis por atribuir requisitos necessários para a execução das respectivas medidas e a quem recai as mesmas.
Quando se fala em legitimidade ativa, diz respeito a quem está no pólo ativo da ação, ou seja, quem está impetrando a ação. O autorizado a pleitear determinado direito em juízo, detentor de titularidade de direito e pretensões, o autor. No caso de legitimidade passiva, é aquela sobre o qual recai os efeitos da sentença, pólo correspondente aos deveres e obrigações, ou seja, o réu.
Habeas Corpus
Legitimidade ativa: "Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."
Em suas várias formas de impetração, o pólo ativo dessa relação é atributo dotado de personalidade. Sem a necessidade de um advogado, qualquer pessoa do povo pode impetrar habeas corpus de forma direta, sendo ela menor de idade, analfabeto, deficiente mental etc. Há também a possibilidade da pessoa jurídica poder impetrar a favor de terceiros e ser ordenado de oficio por juiz
Legitimidade passiva: O CPC faz referencia a autoridade, mas também há a possibilidade de impetração a particular. Neste caso entende-se que qualquer pessoa, autoridade pública ou particular, pode ser considerada autoridade coatora para efeito de impetração de habeas corpus.
Habeas Data
Legitimidade ativa: Ação feita de forma personalíssima, pode ser impetrada por qualquer pessoa física brasileira ou estrangeira e pessoa jurídica.
Legitimidade passiva: configura-se por entidades governamentais de administração publica direta e indireta; instituições publicas ou privadas; pessoas jurídicas de direito privado que detenham banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros.
Mandado de Injunção
Legitimidade ativa: Qualquer pessoa jurídica ou física que esteja impedida de exercer seus direitos devido a falta de norma regulamentadora. Também nos casos de mandado coletivo, a responsabilidade de impetração é pertencente a organização,entidade, associação ou classe legitimada e partido político com representação no Congresso Nacional.
Legitimidade passiva: Autoridade publicas ou órgãos que tenham por obrigatoriedade legislar sobre a matéria, já que somente é imputada a autoridade de redigir leis, ou seja, a produção legislativa, ao poder publico.
Mandado de Segurança
Legitimidade ativa: as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil; as universalidades reconhecidas por lei, que, mesmo sem a presença de personalidade jurídica, detém a capacidade processual para a defesa dos seus respectivos direitos; os órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições; os agentes políticos na defesa de suas atribuições e prerrogativas; o Ministério Público.
Legitimidade passiva: Em seu pólo passivo, o MS é utilizado contra o chamado “ato de autoridade”, ou seja, autoridade coatora, qualquer manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados no desempenho de atribuições públicas. Assim como no habeas corpus, o pólo passivo da ação é a autoridade publica ou agente de pessoa jurídica privada, desde que esteja delegada ao exercício de atribuições do Poder Público.
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