Lei Maria da Penha: mecanismos para limitar e prevenir a violência doméstica e a violência familiar contra as mulheres
Artigo: Lei Maria da Penha: mecanismos para limitar e prevenir a violência doméstica e a violência familiar contra as mulheres. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KarlaPantoja • 19/2/2015 • Artigo • 310 Palavras (2 Páginas) • 538 Visualizações
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Introdução e Primeiro art. Sônia
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir
a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher e de outros tratados internacionais ratificados
pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a
criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência
e proteção às mulheres em situação de violência
doméstica e familiar.
Grazieli
Art. 2o Toda mulher, independentemente de
classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura,
nível educacional, idade e religião, goza dos direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe
asseguradas as oportunidades e facilidades para viver
sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Monick
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições
para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança,
à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia,
ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,
à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
Helen
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que
visem garantir os direitos humanos das mulheres
no âmbito das relações domésticas e familiares no
sentido de resguardá-las de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público
criar as condições necessárias para o efetivo exercício
dos direitos enunciados no caput.
Marcos
Art. 4o Na interpretação
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